Benefício Decorrente de Incapacidade Laboral em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. HIPÓTESE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. Ainda que no laudo pericial tenha-se concluído pela incapacidade parcial e permanente, o juiz pode, considerando outros aspectos relevantes, como a idade, instrução, condição socioeconômica, natureza das atividades desenvolvidas, concluir pela concessão de aposentadoria por invalidez. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Estando demonstrado nos autos que se trata de pessoa idosa, sem formação profissional, com baixa escolaridade e que se encontra impossibilitada de exercer a atividade habitual, deve ser assegurado o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165060171

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. NÃO CABIMENTO. Nos moldes do art. 950 , do Código Civil , a pensão vitalícia apenas é devida quando comprovado que, em virtude de conduta ilícita atribuída ao empregador, ao obreiro restou inviável o exercício de ofício ou profissão ou se houve diminuição da sua capacidade laborativa. Assim, uma vez constatada, por meio de prova técnica, a ausência de incapacidade laboral, indevida é a indenização em comento. Recurso ordinário a que se nega provimento, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-51.2016.5.06.0171, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 28/07/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 28/07/2020)

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RecOrd XXXXX20155050101 BA

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    INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAL E MORAL DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. O acidente do trabalho que não incapacita o empregado para o trabalho não tem o condão de ensejar a responsabilização civil do empregador. Isto porque, considerando que a perícia médica realizada nos autos não detectou a superveniência de incapacidade laboral ao empregado em razão do acidente, está ausente um dos elementos configuradores da responsabilidade civil, qual seja: o prejuízo (dano). Recurso do Autor que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020431 SP

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    AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RELACIONADOS ÀS ALEGADAS DOENÇAS OCUPACIONAIS. Constatou-se que a autora não possui perda de capacidade laboral ou sequelas, razão pela qual não há se falar em indenização por danos morais, pois seu fundamento se dá na perda da capacidade que acomete o laborista que adoece em razão do trabalho. Não há que falar em reparação se não há dano incapacitante constatado. Apelo patronal a que se dá provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20234036114 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO DECORRENTE DE INCAPACIDADE LABORAL - NÃO DEMONSTRADA A INCAPACIDADE HABITUAL - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Por ter sido a sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 e, em razão de sua regularidade formal, conforme certificado nos autos, a apelação interposta deve ser recebida e apreciada em conformidade com as normas ali inscritas. 2. Os benefícios por incapacidade, previstos na Lei nº 8.213 /91, destinam-se aos segurados que, após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses (art. 25, I), sejam acometidos por incapacidade laboral: (i) incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laborativa, no caso de aposentadoria por invalidez (art. 42), ou (ii) incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, no caso de auxílio-doença (art. 59). 3. No caso dos autos, o exame médico, realizado pelo perito oficial, constatou que a parte autora não está incapacitada para o exercício de atividade habitual, como se vê do laudo oficial. 4. Ainda que o magistrado não esteja adstrito às conclusões do laudo pericial, conforme dispõem o artigo 436 do CPC/73 e o artigo 479 do CPC/2015 , estas devem ser consideradas, por se tratar de prova técnica, elaborada por profissional da confiança do Juízo e equidistante das partes. O laudo em questão foi realizado por profissional habilitado, equidistante das partes, capacitado, especializado em perícia médica, e de confiança do r. Juízo, cuja conclusão encontra-se lançada de forma objetiva e fundamentada, não havendo que falar em realização de nova perícia judicial. Atendeu, ademais, às necessidades do caso concreto, possibilitando concluir que o perito realizou minucioso exame clínico, respondendo aos quesitos formulados, e levou em consideração, para formação de seu convencimento, a documentação médica colacionada aos autos. 5. Não demonstrada a incapacidade para a atividade laborativa, e sendo tal argumento intransponível, não é de se conceder o benefício postulado. E não havendo comprovação da incapacidade, fica prejudicada a análise dos demais requisitos. 6. Desprovido o apelo da parte autora interposto na vigência da nova lei, os honorários fixados na sentença devem, no caso, ser majorados em 2%, nos termos do art. 85 , parágrafo 11 , do CPC/2015 , observada a suspensão prevista no artigo 98, parágrafo 3º, da mesma lei. 7. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20234039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE/AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213 /91. 2. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora, desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado. 3. Apelação desprovida.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145110008

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    DOENÇA PROFISSIONAL. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. A ausência de incapacidade laboral constitui óbice para o reconhecimento do direito à reparação de danos materiais e ao pagamento da indenização estabilitária. O dano moral, ao contrário, prescinde de comprovação, configurando-se in re ipsa. Destarte, presente o nexo causal e comprovada a existência da doença profissional é devida a reparação de danos morais, independentemente da ocorrência de incapacidade laboral. Recursos ordinários das partes conhecidos e improvidos.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194049999 XXXXX-56.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. DOENÇA PREEXISTENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. Hipótese em que não há falar em preexistência da incapacidade à filiação ao RGPS, pois doenças preexistentes não são óbices à concessão de benefícios por incapacidade caso a incapacidade laboral derive de progressão ou agravamento da doença, nos termos do art. 42 , § 2º , da LBPS /91.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040030

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    DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. Não comprovada a existência de perda funcional, não há falar em direito ao pagamento de indenizações por danos morais ou materiais. Recurso da reclamante desprovido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040663

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. ALTA PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A ciência inequívoca da incapacidade laboral ocorre, em regra, com a alta previdenciária, momento em que passa a fluir o prazo prescricional. Prescrição não conhecida. Súmula 278 do STJ. Recurso a que se nega provimento.

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