STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA: AgInt no AgInt na PET na SLS XXXXX DF XXXX/XXXXX-7
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. RECURSO DA ANEEL. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 183 , PARÁGRAFO SEDUNDO DO CPC/2015 . RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Não se reconhece à Fazenda Pública nem ao Ministério Público a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer (art. 183 do CPC ) na hipótese prevista no § 3º do art. 4º da Lei n. 8.437 /1992. 2. A Lei n. 8.437 /1992 traz medida própria dos entes públicos, de modo que os prazos nela previstos devem ser contados de forma simples, inclusive para a Advocacia Pública. 3. Divergências jurisprudenciais decorrentes da interpretação do antigo art. 188 do CPC/1973 ficaram superadas pela edição do art. 183 , parágrafo segundo, do CPC/2015 . Precedentes do STF e do STJ. 4. No caso, o agravo interno foi interposto 10 dias depois da intimação da ANEEL. Portanto, depois de decorrido o prazo regimental de 5 dias. Agravo interno não conhecido.