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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40331444002 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Valéria Rodrigues Queiroz
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - PRAZO EM DOBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO- ART. 180, DO CPC - EXTINÇÃO DE FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 69, DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA

- O Ministério Público goza de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, com início a partir de sua intimação pessoal. Somente é possível a extinção de fundação, se presentes, nos autos, a demonstração probatória inequívoca da ocorrência de um das hipóteses justificantes da medida extrema, descritas no art. 69, do Código Civil.
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