Cobrança de Serviços Cancelados em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190208

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DENOMINADO ¿EASY¿, NO VALOR DE R$ 89,90. CONTINUIDADE DE COBRANÇA DO PLANO ¿EUROPA¿, JÁ CANCELADO. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES, EM DOBRO, PAGOS A MAIOR. DANO MORAL FIXADO NO VALOR DE R$ 4.000,00. 1. Trata-se a ação de repetição de indébito cumulada com indenizatória a título de dano material e moral, na qual o autor afirma que a parte ré, apesar da tentativa de solução do problema administrativamente, efetuou cobrança indevida, onerando-o excessivamente. 2. A parte ré, apesar de disponibilizar o novo serviço contratado, surpreendeu o autor ao cobrar a partir de 01/2020 o valor referente à mensalidade do plano anteriormente contratado (Europa) que já deveria estar cancelado. 3. A apelante, não se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, que lhe é imposto no artigo 373 , inciso II , do CPC . 4. Houve pratica abusiva na cobrança de tarifas por serviços que beneficiam exclusivamente o fornecedor do serviço, ensejando o dever de restituição, em dobro, com fulcro no art. 42 , parágrafo único do CDC , já que a cobrança não se ampara em ¿engano justificável¿. 5. Danos morais configurados e devidamente arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 6. Majoração dos honorários. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20158100001 MA XXXXX

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA E TV. SERVIÇOS CANCELADOS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. I - A concessionária de serviço público responde objetivamente, independentemente da verificação de culpa, pela falha na prestação de serviços ao consumidor. II - A cobrança indevida de faturas de linha telefônica e televisão, configura a responsabilidade civil da prestadora. III - Resta configurado dano de ordem moral quando realizada a cobrança por serviços de telefonia e televisão, após a solicitação do seu cancelamento pela parte autora. IV -A fixação do quantum em indenização por danos morais deve ater-se a critérios razoáveis, pois se presta à reparação do prejuízo sofrido, não servindo de fonte de enriquecimento da outra parte. V - E possível a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na conta do consumidor, nos termos do art. 42 do CDC .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260659 SP XXXXX-53.2018.8.26.0659

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO CANCELADOCOBRANÇA CONTÍNUA E ABUSIVA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR – REPETIÇÃO DO INDÉBITO MANTIDO I – Inexigibilidade de débito e determinação de cessar as cobranças por serviço cancelado pela autora. Ordem não cumprida imediatamente e se não houve o cancelamento solicitado do serviço e comprovada a cobrança ilícita por parte da ré, há que se falar em devolução em dobro; II – Cobrança contínua indevida e abusiva, mesmo após pedido de cancelamento e ordem judicial. Ato ilícito que gerou dano moral. Dever de indenizar contido nos artigos 186 e 927 , do CC . Incontroverso o descaso e a negligência com o consumidor que comprovou as insistentes ligações, inclusive após o horário comercial (após 20h). III - Aplicável ao caso a tese do 'desvio produtivo do consumidor', pela qual a condenação deve considerar também o desvio de competências do indivíduo para a tentativa de solução de um problema causado pelo fornecedor, com sucessivas frustrações diante da ineficiência e descaso deste. Quantum mantido R$ 5.000,00. RECURSO NÃO PROVIDO

  • TJ-MT - XXXXX20188110055 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA – CONTRATO DE TELEFONIA CANCELADO - COBRANÇA INDEVIDA - ATO ILÍCITO EVIDENCIADO – DANO “IN RE IPSA” – INEXISTÊNCIA DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO –VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS PELO STJ – MATÉRIA PREQUESTIONADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS. Há legitimidade para compor o polo passivo da demanda quando comprovada a relação jurídica entre as partes. Há dano moral na hipótese em que a prestadora de serviços de telefonia efetua diversas cobranças por serviçocancelado e ainda demonstra descaso na solução do problema quando comunicada administrativamente. O dano afigura-se “in re ipsa”, ou seja, decorre do próprio fato, sendo, pois, presumido. Valor arbitrado na sentença a título de danos morais, qual seja R$ 8.000,00 (oito mil reais), encontra-se em consonância com os parâmetros adotados pelo STJ para hipóteses desse jaez. Mantém-se a multa coercitiva fixada na sentença em quantia condizente com as circunstâncias dos autos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. 1. Delimitação da controvérsia Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656 /1998. 2. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656 /1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial." b) "O art. 31 da lei n. 9.656 /1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador." c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656 /1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências." 3. Julgamento do caso concreto a) Ofensa ao art. 31 da Lei n. 9.656 /1998 não caracterizada, tendo em vista que os empregados ativos e os ex-empregados inativos encontram-se vinculados a um único plano de saúde, sem distinções. b) Acolher as razões recursais com o propósito de modificar o contexto fático-probatório inserido na sentença e no acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. 1. Delimitação da controvérsia Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656 /1998.2. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656 /1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial."b) "O art. 31 da lei n. 9.656 /1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador."c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656 /1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências."3. Julgamento do caso concreto a) Ofensa ao art. 31 da Lei n. 9.656 /1998 não caracterizada, tendo em vista que os empregados ativos e os ex-empregados inativos encontram-se vinculados a um único plano de saúde, sem distinções.b) Acolher as razões recursais com o propósito de modificar o contexto fático-probatório inserido na sentença e no acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.4. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190038 202300131588

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA CONFIGURADA. DANO MORAL. Na espécie, o consumidor/apelante efetuou a troca do plano de telefonia e pagou regularmente as suas faturas. No entanto, a concessionária continuou a efetuar cobranças no período. Contestação que admite a falha, que permaneceu o consumidor com dois planos ativos (o antigo e o novo) o que gerou as cobranças. Situação que só foi resolvida após o ajuizamento da presente demanda. Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Dano moral configurado. Indenização de R$ 12.000,00, que não se mostra excessiva, considerando o porte da empresa e a situação dos autos. Recurso conhecido e provido, na forma do voto do Desembargador Relator.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260411 SP XXXXX-60.2020.8.26.0411

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    APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – DEVER DE INDENIZAR – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FALHA INCONTROVERSA – DANO MORAL – PERDA DE TEMPO ÚTIL – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR I - Cobrança indevida que permite a restituição em dobro (art. 42 , parágrafo único , do CDC ) e denota o dever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil ); II - Repetição do indébito – Silêncio eloquente da norma, que não menciona a exigência de má-fé do fornecedor. Sanção legal fundada no abuso dos fornecedores contra consumidor, vulnerável, elidida exclusivamente na hipótese de engano justificável – precedentes. III - A cobrança indevida e a negligência com o consumidor, impondo o ajuizamento de demanda judicial violam elemento integrante da imagem do autor, constituindo dano (modalidades própria e imprópria) indenizável – inteligência dos artigos 186 , 188 e 927 do Código Civil . 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05392368004 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TELEFONIA - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - CABIMENTO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - Cabe condenar ao pagamento de indenização por danos morais a empresa que procede a cobranças evidentemente indevidas, obrigando o consumidor, com evidente perda de tempo útil, a tentar resolver a questão na esfera jurídica para ver resguardado seu direito, frontalmente agredido pela má-fé gerencial - Os valores indevidamente cobrados, na forma prevista no citado art. 42 , parágrafo único , do CDC , hão de ser devolvidos em dobro se não comprovada a má-fé.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 AM XXXXX-02.2019.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SERVIÇOS TELEFONIA NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. - A recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe cabia por força do art. 373 , II , do CPC/2015 , pois, em momento algum, comprovou a contratação do serviço de telefonia pelo qual o autor estava sendo cobrado; - Constatada falha em sua atuação, a demandada deverá responder objetivamente pelos danos causados ao apelado, nos termos do art. 14 , do CDC ; - Os danos morais foram corretamente identificados pelo o Juízo a quo no desconforto, nas inquietações e no desassossego que o consumidor teve que suportar com as cobranças indevidas da recorrente e, além disso, com a suspensão do serviço de internet pelo qual estava regularmente pagando; - Considerando a jurisprudência pátria e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, apropriada é a manutenção da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais); RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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