TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190208
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DENOMINADO ¿EASY¿, NO VALOR DE R$ 89,90. CONTINUIDADE DE COBRANÇA DO PLANO ¿EUROPA¿, JÁ CANCELADO. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES, EM DOBRO, PAGOS A MAIOR. DANO MORAL FIXADO NO VALOR DE R$ 4.000,00. 1. Trata-se a ação de repetição de indébito cumulada com indenizatória a título de dano material e moral, na qual o autor afirma que a parte ré, apesar da tentativa de solução do problema administrativamente, efetuou cobrança indevida, onerando-o excessivamente. 2. A parte ré, apesar de disponibilizar o novo serviço contratado, surpreendeu o autor ao cobrar a partir de 01/2020 o valor referente à mensalidade do plano anteriormente contratado (Europa) que já deveria estar cancelado. 3. A apelante, não se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, que lhe é imposto no artigo 373 , inciso II , do CPC . 4. Houve pratica abusiva na cobrança de tarifas por serviços que beneficiam exclusivamente o fornecedor do serviço, ensejando o dever de restituição, em dobro, com fulcro no art. 42 , parágrafo único do CDC , já que a cobrança não se ampara em ¿engano justificável¿. 5. Danos morais configurados e devidamente arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 6. Majoração dos honorários. Recurso conhecido e desprovido.