Contrato Prefeitura Tem Direito a Ferias e Decimo Terceiro em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260242 SP XXXXX-64.2021.8.26.0242

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE POLÍTICO. SECRETÁRIO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE ARAMINA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TERÇO DE FÉRIAS. REGIME ESTATUTÁRIO. ARTIGO 39 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . NORMA DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. Competência da Justiça Estadual. O caso sob julgamento envolve relação jurídica travada entre servidor público ocupante de cargo em comissão e o Poder Público, o que, evidentemente, afasta a competência da Justiça do Trabalho, por envolver vínculo originariamente administrativo, ou seja, não regido pelo direito do trabalho. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou, por diversas vezes, em casos semelhantes, no sentido de que "compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo" ( Rcl 4.069 MC-AgR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10/11/2010). Ao apreciar a ADI 3.395 , Rel. Min. Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal confirmou a medida cautelar anteriormente deferida e decidiu que o art. 114 da Constituição , na redação que lhe foi atribuída pela Emenda Constitucional nº 45 /2004, deve ser interpretado no sentido de excluir da competência da Justiça do Trabalho causas instauradas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídica de natureza estatutária. Preliminar de incompetência rejeitada. 2. No mérito, a sentença decidiu em conformidade com a Constituição Federal , ao garantir aos agentes políticos e investidos em cargos comissionados o direito ao terço de férias e ao décimo terceiro salário, conforme artigos 7º , incisos VIII e XVII , e 39 , § 3º , ambos da Constituição da Republica . O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de declarar a compatibilidade do regime de subsídio com o décimo terceiro salário e com o terço de férias, consoante Tema 484. 3. É desnecessária a previsão legal de pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário no âmbito administrativo do município, uma vez que esses direitos foram concedidos diretamente pela Constituição Federal , conclusão que resulta da interpretação sistêmica dos artigos 7º , incisos VIII e XVII , e 39 , § 3º. O artigo 39 , § 3º , da Constituição da Republica confere a todos os servidores públicos, inclusive os comissionados, vários direitos sociais arrolados no artigo 7º , dentre os quais estão inscritos o décimo terceiro salário e o terço de férias. É uma norma autoaplicável, com carga normativa suficiente para gerar direito subjetivo ao ocupante de cargo em comissão, independente do silêncio do legislador municipal. José Afonso da Silva define as normas constitucionais de eficácia plena como sendo "aquelas que, desse a entrada em vigor da Constituição , produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular" (Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3º ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 101). Conforme lição de George Salomão Leite, "não há, pois, necessidade de uma integração normativa para a produção plena de seus efeitos jurídicos. Elas, por si só, já se encontram estruturalmente aptas a disciplinar a matéria para a qual foram constituídas, podendo, mediante sua aplicação, produzir a plenitude dos seus efeitos jurídicos" (Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Brasília: Edições do Senado Federal, 2020, p. 65). 4. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20158047301 Tabatinga

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. AVENÇA REITERADAMENTE RENOVADA EM DESCONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO E A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, NOS TERMOS DO RE XXXXX/MG DECIDIDO PELA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É pacífico e incontroverso na jurisprudência do Superior Tribunal Federal o fato de que, desnaturada a temporariedade da avença, terá o contratado direito à percepção do FGTS. 2. In casu, resta comprovada a existência do vínculo na medida em que foram acostados no processo contratos de trabalho e contracheques da parte requerente, bem como não houve impugnação da existência do vínculo ou de sua natureza ou da duração contratual indicada pela parte autora em exordial, qual seja, de abril de 2009 a setembro de 2014, em patente violação ao art. 37 , IX da CRFB e da Lei Estadual n. 1674/84. 3. O Recurso Extraordinário de nº 1.066.677/MG estabeleceu que servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (i) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (ii) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. 4. No caso em tela, sendo patente a deturpação do instituto da contratação temporária e respeitando a prescrição quinquenal, é devido o pagamento de férias vencidas + 1/3 e 13º salário. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 1. A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37 , IX , da Constituição , submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho . 2. O direito a décimo terceiro salário e a férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito. 3. No caso concreto, o vínculo do servidor temporário perdurou de 10 de dezembro de 2003 a 23 de março de 2009. 4. Trata-se de notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, que tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Tese de repercussão geral: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.

  • TJ-MT - XXXXX20208110013 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – FAZENDA PÚBLICA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – CONTRATO TEMPORÁRIO – RENOVAÇÕES SUCESSIVAS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO ESTADO – PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA – IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO – NULIDADE DOS CONTRATOSDIREITO ÀS VERBAS CONSTITUCIONAIS – DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS E SALÁRIO – DIREITO A FÉRIAS E ADICIONAL DE UM TERÇO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF E STJ – REPERCUSSÃO GERAL NO STF – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É pacífico o entendimento jurisprudencial acerca do reconhecimento do direito do trabalhador aos depósitos do FGTS relativos ao período laborado, nos casos em que há vício na contratação por tempo determinado. Havendo renovações sucessivas de contrato administrativo de trabalho, descaracterizando o caráter excepcional, acertada a sentença que declarou a nulidade dos contratos temporários e condenou a parte promovida, ora Recorrente, ao pagamento das diferenças de salário e do valor correspondente ao FGTS não recolhido durante a vigência dos referidos contratos. O STF, ao apreciar o tema 551 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". Assim, o servidor público contratado temporariamente, reconhecida a nulidade do pacto, também faz jus a percepção de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional, uma vez que os direitos sociais são para ele estendidos, nos termos do art. 39 , § 3.º , da CRFB/88 . Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20198190061 202400124169

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    APELAÇÕES CÍVEIS . DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO EM CARGO COMISSIONADO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS . IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1 . O autor comprovou ter exercido cargo em comissão, no período de 0 1 /0 2 / 2 0 17 a 0 1 /0 2 / 2 0 18 . Porém, o réu não efetuou o pagamento dos valores relativos às férias e 1 3 º salário, embora tenha reconhecido o direito do autor em sede administrativa. 2 . O direito às férias e décimo terceiro é assegurado a todos os trabalhadores, inclusive aos servidores públicos comissionados. Artigo 7º , incisos VIII e XVII e artigo 39 , § 3º da Constituição Federal . Correta a condenação do apelante ao pagamento dos valores correspondentes ao décimo terceiro e férias. 3 . Crise financeira que não justifica o descumprimento das obrigações constitucionais de garantias dos direitos fundamentais. 4 . Honorários sucumbenciais. Não assiste razão ao argumento de que a verba deve ser fixada após a liquidação de sentença , tendo em vista que o ente municipal foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 18 . 329 , 99 . Logo a sentença é líquida. 5 . A isenção da taxa judiciária é aplicável apenas aos casos em que o ente federado integra o polo ativo da demanda. Aplicação dos enunciados 145 da súmula do TJRJ e do verbete 42 do FETJ. 6 . Modificação da sentença , de ofício, apenas para determinar que a partir de 0 9 / 12 / 2 0 21 , seja observada a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113 / 2 0 21 . 7 . NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO .

  • TJ-GO - XXXXX20178090100

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO C/C AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE CREDENCIAMENTO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FÉRIAS. 13º SALÁRIO. FGTS. VERBAS DEVIDAS. SÚMULA 36 DO TJGO E RE Nº 596.478/RR . CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O contrato temporário é uma exceção ao concurso público, admitindo-se a sua instrumentalização apenas por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. 2. O Termo de Credenciamento Profissional, firmado entre a Auxiliar de Enfermagem e a Administração Pública, sujeita-se ao regime jurídico-administrativo previsto na Constituição Federal (artigo 37, inciso IX e artigo 39, § 3º), ensejando ao prestador do serviço o direito à percepção do recolhimento de férias e décimo terceiro (13º) salário (súmula nº 36, TJGO). 3. A declaração de nulidade do vínculo existente entre as partes resulta, para a municipalidade contratante, o dever de depósito dos valores relativos ao FGTS, tal como disposto no art. 19-A da Lei n. 8.036 /90 ( RE nº 596.478 ). 4. Ausentes argumentos novos, que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao agravo interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20228060038 Araripe

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    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO- AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXONERAÇÃO. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO E A FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 7º , VIII E XVII , E 39 , § 3º , DA CF/88 . PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O MUNICÍPIO (ART. 373 , II , DO CPC ). AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA SOMENTE NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE ARARIPE, em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Araripe que, nos autos de Ação Ordinária de Cobrança proposta por FERMÍNIO LUCIANO GALDINO DE LIMA, julgou parcialmente procedente o pleito autoral. 2. A relação existente entre as partes e o período desta relação ficaram evidentes, uma vez observadas às provas anexadas aos autos. Comprovado o vínculo é necessário frisar que a relação existente entre o Município e o requerente tem natureza administrativa, de modo que o contrato firmado entre as partes não está sujeito aos regramentos da CLT . 3. Está previsto no art. 37 , inciso II da Constituição Federal que as nomeações para cargo em comissão declarado na legislação são de livre nomeação e exoneração à exceção do provimento efetivo dos cargos públicos. Além disso, prescrevem o art. 7º , VIII e XVII , e o art. 39 , § 3º , da Constituição Federal , que as verbas correspondentes às férias acrescidas de um terço e ao décimo terceiro salário são asseguradas ao trabalhador da iniciativa privada e ao servidor público, não havendo ressalva quanto ao detentor de cargo comissionado. 4. Uma vez estando presente na Constituição a possibilidade de realização de contratação para cargo comissionado, não há que se suscitar nulidade do ato. 5. Demonstrado o vínculo entre a autor e o ente público e perante a ausência de prova do pagamento das parcelas mencionadas, entende-se que o demandante faz jus ao recebimento das férias simples acrescidas do terço constitucional e do décimo terceiro salário correspondente ao período em que esteve vinculado à Municipalidade, exercendo o cargo comissionado de Diretor da Proteção Social Básica. 6. A alegação do apelante de que é necessária a existência de lei municipal específica que trate da percepção das verbas requeridas pelos servidores se dá em face da contratação do agente político e não do servidor vinculado à edilidade, por meio de cargo comissionado, fato que ficou discernido no Tema 484 de Repercussão Geral, não havendo tal imprescindibilidade legislativa no caso em análise. 7. Apelação conhecida e desprovida. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 26 de outubro de 2022. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050052

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-09.2017.8.05.0052 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CASA NOVA Advogado (s): APELADO: MARIVALDO SANTOS OLIVEIRA Advogado (s):LEANDRO ELIAS DOS SANTOS REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS. MUNICÍPIO DE CASA NOVA. SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. SERVIDOR TEMPORÁRIO FAZ JUS TÃO SOMENTE AO PAGAMENTO DO FGTS E SALDO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STF. MATÉRIA JULGADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 98 , § 3º , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR e, no mérito DAR PROVIMENTO AO APELO, pelos motivos expostos no voto do Relator. PRESIDENTE DES. RAIMUNDO SERGIO SALES CAFEZEIRO RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20208060130 Mucambo

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. "RECLAMAÇÃO TRABALHISTA". CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE VERBAS RELATIVAS AO FGTS, DIFERENÇA SALARIAL, FERIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL, 13º SALÁRIO, MULTA 40%. NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NÃO CONFIGURADA. CONTRATO NULO. ENTENDIMENTO DO STF NO RE Nº 1.066.677 -REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 551. ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO. ART. 373 , II DO CPC . PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA DECISÃO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL E COM SEUS EFEITOS MODULADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Recurso de Apelação Cível, visando reformar sentença que julgou parcialmente procedente pleito autoral. 2. Autor ajuizou Reclamação Trabalhista em desfavor do Município de Mucambo, ao argumento de que ingressou no quadro de servidores da municipalidade para exercer a função de motorista em 01.10.2013, sem submeter-se ao concurso público, sendo demitido em 31.12.2016, todavia, recebeu remuneração inferior ao salário mínimo. Pleiteia o pagamento das diferenças salariais em relação ao salário mínimo, o aviso prévio, as férias vencidas em dobro, simples e proporcionais, 1/3 de Férias, 13º salários (2014/2016), os depósitos de FGTS dos 40 (quarenta) meses laborados e multa. 3. Sobre o trato temporário, a jurisprudência é uníssona no sentido de declarar a nulidade do contrato de trabalho firmado sem observância do art. 37 , IX , da CF . O contrato não atendendo aos pressupostos indispensáveis para a contratação temporária, circunstância que faz ser reconhecida sua nulidade, malferindo o art. 37 , IX , da Magna Carta , sendo, destarte, nulo de pleno direito, face também a burla à exigência do concurso público, art. 37 , II , CF /88. 4. Com a declaração de nulidade da contratação temporária, o Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral nos autos do RE XXXXX/MG , firmou entendimento sob o Tema nº 551, segundo o qual, o notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço. 5. Pacífico neste Tribunal e nos Tribunais Pátrios o entendimento de que, na Ação de Cobrança de verbas trabalhistas movida em face da Fazenda Pública, cabe ao autor comprovar o vínculo funcional, segundo o estabelecido no art. 373 , I do CPC e à Fazenda Pública comprovar a realização dos pagamentos (art. 373 , II , do CPC ). 6. No presente caso, verifica-se que resta comprovado o vínculo da parte autora com o Município de Mucambo, este porém, não logrou êxito em rechaçar a pretensão autoral/recorrida, através de seus dados interna corporis, de sorte que não se desincumbiu do seu ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado pelo autor. 7. O prazo prescricional já estava em curso na data do julgamento do ARE XXXXX/DF , pelo STF, não há prescrição alguma a declarar, pois o autor poderia exercer o direito de ajuizar a ação, para o fim exclusivo de requerer a condenação de seu empregador ao recolhimento do FGTS, até 13/11/2019 8. Recurso de Apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Apelação, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, parte deste. Fortaleza, dia e horário registrados no sistema. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador e Relatora

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20178043300 Caapiranga

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    PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Os servidores públicos temporários fazem jus ao recebimento de férias e décimo terceiro, direito este constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores, indistintamente, conforme inteligência dos Arts. 7º e 39 , § 3º da CF/88 .

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