Critério Qualitativo Corretamente Utilizado e Fundamentado em Jurisprudência

4.347 resultados

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20158130079 Contagem

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ROUBO MAJORADO - AUMENTO PELO RECONHECIMENTO DE MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 157 , § 2º , DO CP - CRITÉRIO QUALITATIVO CORRETAMENTE UTILIZADO E FUNDAMENTADO - EMBARGOS ACOLHIDOS.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX50435075002 Contagem

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ROUBO MAJORADO - AUMENTO PELO RECONHECIMENTO DE MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 157 , § 2º , DO CP - CRITÉRIO QUALITATIVO CORRETAMENTE UTILIZADO E FUNDAMENTADO - EMBARGOS ACOLHIDOS.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50006298001 Monte Alegre de Minas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - VÍCIO NO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREPONDERÂNCIA DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - MAJORANTES - CRITÉRIO QUALITATIVO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - VÍCIO NO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREPONDERÂNCIA DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - MAJORANTES - CRITÉRIO QUALITATIVO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - VÍCIO NO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREPONDERÂNCIA DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - MAJORANTES - CRITÉRIO QUALITATIVO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - VÍCIO NO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREPONDERÂNCIA DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS -- CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - MAJORANTES - CRITÉRIO QUALITATIVO. As disposições insculpidas no art. 226 do CPP não são regras absolutas, consistindo apenas em uma recomendação, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. A palavra das vítimas assume especial relevância em crimes patrimoniais, sobretudo quando se mostram coerentes e harmônicos entre si e com as demais provas coligidas aos autos. O reconhecimento efetuado em sede policial, quando ratificado em juízo e corroborado pelas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório, mormente a confissão, é apto a ensejar o decreto condenatório. Justificável a elevação da pena-base um pouco acima do mínimo legal quando uma das circunstâncias judiciais se mostra preponderante em relação às demais. Comprovado que o agente agiu em conjunto com mais indivíduos não identificados para a prática do crime de roubo, mediante inegável liame psicológico, não há que se falar em inocorrência de concurso de pessoas. Possível a aplicação de fração pouco acima do mínimo legal quando devidamente fundamentado em critério qualitativo e não meramente quantitativo.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20138130118 Canápolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - MAJORAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - CRITÉRIO QUALITATIVO NÃO OBSERVADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Se o juiz não expõe o critério utilizado para aumentar as penas do réu em patamar superior ao mínimo legal em função das majorantes do crime de roubo, impõe-se adotar o patamar mínimo de 1/3 (um terço) por inobservância à necessidade de fundamentação. II - No roubo, o critério de que se deve lançar mão para majorar as penas do réu é o chamado qualitativo, ou seja, aquele que leva em conta a gravidade do meio empregado na prática delitiva e não pura e simplesmente o número de majorantes (Súmula 443 STJ).

  • STJ - HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Na terceira etapa, redução da fração de aumento de 3/8 para 1/3, pois fundamentado apenas no número de majorantes... Na terceira etapa, mantida a fração de aumento em 5/12 devido ao aspecto qualitativo das majorantes consubstanciado em dados concretos dos autos... Ao analisar a pena base e suas vetoriais, o acórdão consignou: "Com efeito, na primeira fase da estimação, a pena- base foi fixada, corretamente, 1/4 acima do mínimo legal, ou seja, em 5 anos de reclusão

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional o critério utilizado pelas instâncias ordinárias... Não há falar em um critério matemático impositivo estabelecido pela jurisprudência desta Corte, mas, sim, em um controle de legalidade do critério eleito pela instância ordinária , de modo a averiguar... Todavia, vejo que a dosimetria da pena não merece reparo, porquanto o julgador analisou corretamente o caso, tendo aplicado, conforme os limites estabelecidos pela legislação, a pena que entendeu justa

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30011158001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - MAJORAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - CRITÉRIO QUALITATIVO NÃO OBSERVADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Se o juiz não expõe o critério utilizado para aumentar as penas do réu em patamar superior ao mínimo legal em função das majorantes do crime de roubo, impõe-se adotar o patamar mínimo de 1/3 (um terço) por inobservância à necessidade de fundamentação. II - No roubo, o critério de que se deve lançar mão para majorar as penas do réu é o chamado qualitativo, ou seja, aquele que leva em conta a gravidade do meio empregado na prática delitiva e não pura e simplesmente o número de majorantes (Súmula 443 STJ).

  • TJ-PR - Revisão Criminal de Acórdão: RVCR XXXXX PR XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE REDUZIR A REPRIMENDA BÁSICA APLICADA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA E INCORRETA APLICAÇÃO DO ART. 59 DO CP - PARCIAL ACOLHIMENTO - CULPABILIDADE QUE NÃO RESTOU FUNDAMENTADA - DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE RESTARAM CORRETAMENTE MOTIVADAS EM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO/JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE AFRONTA A EXPRESSO TEXTO DE LEI - CORREÇÃO DA PENA QUANTO À TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS QUANTITATIVO E QUALITATIVO - ADOÇÃO DO CRITÉRIO QUALITATIVO - REDUÇÃO DA RESPECTIVA FRAÇÃO QUE SE FAZ IMPERIOSA - SENTENÇA REFORMADA - REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX51672979001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA - PEDIDO DE DECOTE DESCABIDO - REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO PELAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 157 , § 2º , CP - CRITÉRIO QUALITATIVO CORRETAMENTE UTILIZADO E FUNDAMENTADO - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DEFINIDA NA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Em se tratando de roubo com emprego de arma de fogo, para o acolhimento da majorante basta a prova do emprego de arma, sendo dispensável a apreensão desta - Em caso de pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, somente se permite que a majoração se dê em patamar acima do mínimo legal se o juiz fundamentar devidamente o motivo da exasperação em dados concretos dos autos, que tornem a conduta especialmente reprovável, sendo este exatamente o caso dos autos, motivo pelo qual também mantém-se a fração eleita na sentença recorrida - Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20158130024 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA - PEDIDO DE DECOTE DESCABIDO - REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO PELAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 157 , § 2º , CP - CRITÉRIO QUALITATIVO CORRETAMENTE UTILIZADO E FUNDAMENTADO - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DEFINIDA NA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Em se tratando de roubo com emprego de arma de fogo, para o acolhimento da majorante basta a prova do emprego de arma, sendo dispensável a apreensão desta - Em caso de pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, somente se permite que a majoração se dê em patamar acima do mínimo legal se o juiz fundamentar devidamente o motivo da exasperação em dados concretos dos autos, que tornem a conduta especialmente reprovável, sendo este exatamente o caso dos autos, motivo pelo qual também mantém-se a fração eleita na sentença recorrida - Recurso não provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo