8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-57.2015.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Corrêa Camargo
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Ementa
EMENTA: PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA - PEDIDO DE DECOTE DESCABIDO - REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO PELAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 157, § 2º, CP - CRITÉRIO QUALITATIVO CORRETAMENTE UTILIZADO E FUNDAMENTADO - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DEFINIDA NA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Em se tratando de roubo com emprego de arma de fogo, para o acolhimento da majorante basta a prova do emprego de arma, sendo dispensável a apreensão desta - Em caso de pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, somente se permite que a majoração se dê em patamar acima do mínimo legal se o juiz fundamentar devidamente o motivo da exasperação em dados concretos dos autos, que tornem a conduta especialmente reprovável, sendo este exatamente o caso dos autos, motivo pelo qual também mantém-se a fração eleita na sentença recorrida - Recurso não provido.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO