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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-57.2015.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Corrêa Camargo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_APR_16729795720158130024_2f288.pdf
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Ementa

EMENTA: PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA - PEDIDO DE DECOTE DESCABIDO - REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO PELAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 157, § 2º, CP - CRITÉRIO QUALITATIVO CORRETAMENTE UTILIZADO E FUNDAMENTADO - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DEFINIDA NA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.

- Em se tratando de roubo com emprego de arma de fogo, para o acolhimento da majorante basta a prova do emprego de arma, sendo dispensável a apreensão desta - Em caso de pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, somente se permite que a majoração se dê em patamar acima do mínimo legal se o juiz fundamentar devidamente o motivo da exasperação em dados concretos dos autos, que tornem a conduta especialmente reprovável, sendo este exatamente o caso dos autos, motivo pelo qual também mantém-se a fração eleita na sentença recorrida - Recurso não provido.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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