Critério Qualitativo Corretamente Utilizado e Fundamentado em Jurisprudência

4.240 resultados

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20158130079 Contagem

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ROUBO MAJORADO - AUMENTO PELO RECONHECIMENTO DE MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 157 , § 2º , DO CP - CRITÉRIO QUALITATIVO CORRETAMENTE UTILIZADO E FUNDAMENTADO - EMBARGOS ACOLHIDOS.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX50435075002 Contagem

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ROUBO MAJORADO - AUMENTO PELO RECONHECIMENTO DE MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 157 , § 2º , DO CP - CRITÉRIO QUALITATIVO CORRETAMENTE UTILIZADO E FUNDAMENTADO - EMBARGOS ACOLHIDOS.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50006298001 Monte Alegre de Minas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - VÍCIO NO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREPONDERÂNCIA DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - MAJORANTES - CRITÉRIO QUALITATIVO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - VÍCIO NO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREPONDERÂNCIA DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - MAJORANTES - CRITÉRIO QUALITATIVO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - VÍCIO NO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREPONDERÂNCIA DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - MAJORANTES - CRITÉRIO QUALITATIVO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - VÍCIO NO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREPONDERÂNCIA DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS -- CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - MAJORANTES - CRITÉRIO QUALITATIVO. As disposições insculpidas no art. 226 do CPP não são regras absolutas, consistindo apenas em uma recomendação, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. A palavra das vítimas assume especial relevância em crimes patrimoniais, sobretudo quando se mostram coerentes e harmônicos entre si e com as demais provas coligidas aos autos. O reconhecimento efetuado em sede policial, quando ratificado em juízo e corroborado pelas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório, mormente a confissão, é apto a ensejar o decreto condenatório. Justificável a elevação da pena-base um pouco acima do mínimo legal quando uma das circunstâncias judiciais se mostra preponderante em relação às demais. Comprovado que o agente agiu em conjunto com mais indivíduos não identificados para a prática do crime de roubo, mediante inegável liame psicológico, não há que se falar em inocorrência de concurso de pessoas. Possível a aplicação de fração pouco acima do mínimo legal quando devidamente fundamentado em critério qualitativo e não meramente quantitativo.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20138130118 Canápolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - MAJORAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - CRITÉRIO QUALITATIVO NÃO OBSERVADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Se o juiz não expõe o critério utilizado para aumentar as penas do réu em patamar superior ao mínimo legal em função das majorantes do crime de roubo, impõe-se adotar o patamar mínimo de 1/3 (um terço) por inobservância à necessidade de fundamentação. II - No roubo, o critério de que se deve lançar mão para majorar as penas do réu é o chamado qualitativo, ou seja, aquele que leva em conta a gravidade do meio empregado na prática delitiva e não pura e simplesmente o número de majorantes (Súmula 443 STJ).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30011158001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - MAJORAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - CRITÉRIO QUALITATIVO NÃO OBSERVADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Se o juiz não expõe o critério utilizado para aumentar as penas do réu em patamar superior ao mínimo legal em função das majorantes do crime de roubo, impõe-se adotar o patamar mínimo de 1/3 (um terço) por inobservância à necessidade de fundamentação. II - No roubo, o critério de que se deve lançar mão para majorar as penas do réu é o chamado qualitativo, ou seja, aquele que leva em conta a gravidade do meio empregado na prática delitiva e não pura e simplesmente o número de majorantes (Súmula 443 STJ).

  • TJ-PR - Revisão Criminal de Acórdão: RVCR XXXXX PR XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE REDUZIR A REPRIMENDA BÁSICA APLICADA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA E INCORRETA APLICAÇÃO DO ART. 59 DO CP - PARCIAL ACOLHIMENTO - CULPABILIDADE QUE NÃO RESTOU FUNDAMENTADA - DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE RESTARAM CORRETAMENTE MOTIVADAS EM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO/JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE AFRONTA A EXPRESSO TEXTO DE LEI - CORREÇÃO DA PENA QUANTO À TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS QUANTITATIVO E QUALITATIVO - ADOÇÃO DO CRITÉRIO QUALITATIVO - REDUÇÃO DA RESPECTIVA FRAÇÃO QUE SE FAZ IMPERIOSA - SENTENÇA REFORMADA - REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX51672979001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA - PEDIDO DE DECOTE DESCABIDO - REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO PELAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 157 , § 2º , CP - CRITÉRIO QUALITATIVO CORRETAMENTE UTILIZADO E FUNDAMENTADO - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DEFINIDA NA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Em se tratando de roubo com emprego de arma de fogo, para o acolhimento da majorante basta a prova do emprego de arma, sendo dispensável a apreensão desta - Em caso de pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, somente se permite que a majoração se dê em patamar acima do mínimo legal se o juiz fundamentar devidamente o motivo da exasperação em dados concretos dos autos, que tornem a conduta especialmente reprovável, sendo este exatamente o caso dos autos, motivo pelo qual também mantém-se a fração eleita na sentença recorrida - Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20158130024 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA - PEDIDO DE DECOTE DESCABIDO - REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO PELAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 157 , § 2º , CP - CRITÉRIO QUALITATIVO CORRETAMENTE UTILIZADO E FUNDAMENTADO - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DEFINIDA NA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Em se tratando de roubo com emprego de arma de fogo, para o acolhimento da majorante basta a prova do emprego de arma, sendo dispensável a apreensão desta - Em caso de pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, somente se permite que a majoração se dê em patamar acima do mínimo legal se o juiz fundamentar devidamente o motivo da exasperação em dados concretos dos autos, que tornem a conduta especialmente reprovável, sendo este exatamente o caso dos autos, motivo pelo qual também mantém-se a fração eleita na sentença recorrida - Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60803656001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - PRIMEIRO RECURSO DEFENSIVO - INTEMPESTIVIDADE - APELO NÃO CONHECIDO - SEGUNDO RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO ACOLHIMENTO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ROUBO MAJORADO - MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PEDIDO DE DECOTE DESCABIDO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO PELAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 157 , § 2º , CP - CRITÉRIO QUALITATIVO CORRETAMENTE UTILIZADO E FUNDAMENTADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DEFINIDO NA SENTENÇA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APELO NÃO PROVIDO. - Não se conhece de apelação criminal interposta após o quinquídio legal (art. 593 , CPP )- Primeiro recurso não conhecido - Ausente qualquer alteração fática na situação do acusado e restando a sentença devidamente fundamentada nos termos do art. 387 , § 1º , do CPP , rejeita-se o pedido formulado para que o segundo apelante possa aguardar o julgamento do recurso em liberdade - Para o reconhecimento da majorante do concurso de pessoas, são bastantes a adesão psicológica e o auxílio material, ainda que apenas no momento em que os fatos se desenvolvem, desde que antes da consumação - Tendo o período de restrição à liberdade das vítimas extrapolado em muito o necessário para as subtrações pretendidas, mantém-se a majorante prevista no art. 157 , § 2º , V , do Código Penal - Em caso de pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, somente se permite que a majoração se dê em patamar acima do mínimo legal se o juiz fundamentar devidamente o motivo da exasperação em dados concretos dos autos, que tornem a conduta especialmente reprovável, sendo este exatamente o caso dos autos, motivo pelo qual também mantém-se o quantum eleito na sentença recorrida - Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130024 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - PRIMEIRO RECURSO DEFENSIVO - INTEMPESTIVIDADE - APELO NÃO CONHECIDO - SEGUNDO RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO ACOLHIMENTO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ROUBO MAJORADO - MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PEDIDO DE DECOTE DESCABIDO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO PELAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 157 , § 2º , CP - CRITÉRIO QUALITATIVO CORRETAMENTE UTILIZADO E FUNDAMENTADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DEFINIDO NA SENTENÇA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APELO NÃO PROVIDO. - Não se conhece de apelação criminal interposta após o quinquídio legal (art. 593 , CPP )- Primeiro recurso não conhecido - Ausente qualquer alteração fática na situação do acusado e restando a sentença devidamente fundamentada nos termos do art. 387 , § 1º , do CPP , rejeita-se o pedido formulado para que o segundo apelante possa aguardar o julgamento do recurso em liberdade - Para o reconhecimento da majorante do concurso de pessoas, são bastantes a adesão psicológica e o auxílio material, ainda que apenas no momento em que os fatos se desenvolvem, desde que antes da consumação - Tendo o período de restrição à liberdade das vítimas extrapolado em muito o necessário para as subtrações pretendidas, mantém-se a majorante prevista no art. 157 , § 2º , V , do Código Penal - Em caso de pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, somente se permite que a majoração se dê em patamar acima do mínimo legal se o juiz fundamentar devidamente o motivo da exasperação em dados concretos dos autos, que tornem a conduta especialmente reprovável, sendo este exatamente o caso dos autos, motivo pelo qual também mantém-se o quantum eleito na sentença recorrida - Recurso improvido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo