TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-90.2021.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. DISCORDÂNCIA DO INVENTARIANTE. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. ART. 643 DO CPC . DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A habilitação de crédito nos autos de inventário está condicionada à concordância de todos os interessados, de modo que, havendo impugnação de qualquer dos herdeiros ou do inventariante, como no caso, o pedido deverá ser remetido às vias ordinárias, nos termos do art. 643 do CPC .