TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20198030013 AP
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME DE DANO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Restando demonstrada a inexistência de representação da vítima, inexorável o reconhecimento da nulidade ab initio da ação penal na parte em que se apurava o crime de ameaça, acarretando, inclusive, a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107 , IV , do Código Penal ; 2) Havendo nos autos o depoimento da vítima e a confissão do réu no sentido de que praticou o crime de dano qualificado pela grave ameaça, não há que se falar em absolvição com base na ausência de provas; 3) Recurso provido parcialmente.