Inexistência de Representação Quanto à Ameaça em Jurisprudência

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  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20198030013 AP

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME DE DANO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Restando demonstrada a inexistência de representação da vítima, inexorável o reconhecimento da nulidade ab initio da ação penal na parte em que se apurava o crime de ameaça, acarretando, inclusive, a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107 , IV , do Código Penal ; 2) Havendo nos autos o depoimento da vítima e a confissão do réu no sentido de que praticou o crime de dano qualificado pela grave ameaça, não há que se falar em absolvição com base na ausência de provas; 3) Recurso provido parcialmente.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE. ATO QUE DISPENSA FORMALIDADES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, tem-se que, quando a ação penal pública depender de representação do ofendido ou de seu representante legal, tal manifestação de vontade, condição específica de procedibilidade sem a qual é inviável a propositura do processo criminal pelo dominus litis, não exige maiores formalidades, sendo desnecessário que haja uma peça escrita nos autos do inquérito ou da ação penal com nomen iuris de representação, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal. 2. No caso, as instâncias ordinárias esclareceram que a vítima sobrevivente, não obstante a ausência de peça formalizada nos autos, demonstrou de forma tácita e clara a intenção de ver a suposta autora do fato delituoso processada criminalmente, tendo comparecido à delegacia para prestar declarações minuciosas sobre o acidente, além de ter realizado o exame de corpo de delito. 3. "Não se mostra possível modificar o que ficou estabelecido pelas instâncias de origem sem que se faça necessário um amplo e aprofundado reexame do acervo probatório, procedimento vedado na via eleita." ( AgRg no HC XXXXX/MG , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090120

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. NULIDADE DO FEITO RECONHECIDA. DECADÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO. Tratando-se de crime de ameça, ocorrido nos termos da Lei nº 11.340 /06, a ação penal é pública condicionada à representação, de sorte que não havendo nos autos qualquer documentação capaz de demonstrar o elemento volitivo, torna-se forçoso reconhecer a nulidade da ação penal, instaurada, a rigor, sem uma das condições de procedibilidade (representação da vítima). Ausente tal providência, e ultrapassado o prazo de 06 (seis) meses previsto em lei, impõe-se o reconhecimento da decadência do direito de representação da vítima e, de ofício, a declaração da extinção da punibilidade do apelante, com fundamento no art. 107 , IV , segunda figura, do CP c/c o art. 38 do CPP e art. 103 do CP , restando prejudicada a análise das teses defensivas. RECURSO CONHECIDO PARA RECONHECER A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO E, DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-64.2020.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTIÇA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL NÃO CONFIGURADAS. FATOS E PROVAS. LEI 13.964 /2019. ART. 171 , § 5º , CP . NOVA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. NORMA DE CONTEÚDO MISTO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ART. 5º , XL , CF . REPRESENTAÇÃO. DISPENSA DE MAIOR FORMALIDADE. FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. RENÚNCIA TÁCITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A rejeição da denúncia é providência excepcional, viável somente quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa para ação penal, aspectos não compreendidos no caso sob análise. Precedentes. 2. A expressão “lei penal” contida no art. 5º , inciso XL , da Constituição Federal é de ser interpretada como gênero, de maneira a abranger tanto leis penais em sentido estrito quanto leis penais processuais que disciplinam o exercício da pretensão punitiva do Estado ou que interferem diretamente no status libertatis do indivíduo. 3. O § 5º do art. 171 do Código Penal , acrescido pela Lei 13.964 /2019, ao alterar a natureza da ação penal do crime de estelionato de pública incondicionada para pública condicionada à representação como regra, é norma de conteúdo processual-penal ou híbrido, porque, ao mesmo tempo em que cria condição de procedibilidade para ação penal, modifica o exercício do direito de punir do Estado ao introduzir hipótese de extinção de punibilidade, a saber, a decadência (art. 107 , inciso IV , do CP ). 4. Essa inovação legislativa, ao obstar a aplicação da sanção penal, é norma penal de caráter mais favorável ao réu e, nos termos do art. 5º , inciso XL , da Constituição Federal , deve ser aplicada de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado. Precedentes do STF. 5. A incidência do art. 5º , inciso XL , da Constituição Federal , como norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata, não está condicionada à atuação do legislador ordinário. 6. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a representação da vítima, em crimes de ação penal pública condicionada, dispensa maiores formalidades. Contudo, quando não houver inequívoca manifestação de vontade da vítima no sentido do interesse na persecução criminal, cumpre intimar a pessoa ofendida para oferecer representação, nos moldes do previsto no art. 91 da Lei 9.099 /95, aplicado por analogia ao procedimento comum ordinário consoante o art. 3º do Código de Processo Penal . 7. No caso concreto, o paciente e a vítima celebraram termo de quitação no qual consta que o ofendido “dá ampla, geral e irrestrita quitação” ao paciente e que aquele obriga-se a aditar a ocorrência policial para informar esse fato à autoridade policial. Essa circunstância traduz renúncia tácita ao direito de representação por se tratar de ato incompatível com a vontade de exercê-lo. 8. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para determinar o trancamento da ação penal por falta de condição de procedibilidade.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. CRIME FORMAL. POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA. TIPICIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1. O crime de ameaça é de natureza formal, bastando para sua consumação que a intimidação seja suficiente para causar temor à vítima no momento em que praticado, restando a infração penal configurada ainda que a vítima não tenha se sentido ameaçada ( HC XXXXX/RS , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 23/3/2017). 2. Consignado pelo Tribunal a quo que o réu ameaçou a vítima de morte caso ela chamasse a polícia ou sua mãe passasse mal de novo, não há falar em atipicidade da conduta. 3. Recurso especial provido para restabelecer a sentença condenatória relativamente à condenação pelo crime de ameaça.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20188090093

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUSÊNCIA DE DOLO EM CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. Se o conjunto probatório não demonstra cabalmente a intenção do agente em intimidar ou ameaçar a vítima, imperiosa se torna a absolvição por atipicidade da conduta. Palavras vagas, lançadas a esmo, como forma de desabafo ou bravata, não se encaixam na vontade do agente em preencher o tipo penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130775

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 24-A DA LEI N. 11.340 /2006 - VIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. - Cabe ao magistrado, como destinatário direto da prova, verificar a real necessidade de produzi-la, podendo indeferir aquelas que entender impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, desde que o faça de forma fundamentada. Na hipótese, o indeferimento restou devidamente fundamentado, razão pela qual não há se falar em cerceamento de defesa - O crime de ameaça é de ação penal condicionada a representação, condição de procedibilidade necessária à persecução penal. Conquanto a representação exigida para dar início à ação penal pública condicionada prescinda de formalidades, é necessário que a vontade da vítima em promover a persecução penal esteja claramente manifestada no prazo decadencial legal, situação não verificada in casu - As provas dos autos não formam a certeza necessária para a condenação do acusado pelo crime do art. 24-A da Lei n. 11 , 340 /2006, o que impõe sua absolvição em homenagem ao princípio do in dubio pro reu.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160017 Maringá XXXXX-09.2021.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E AMEAÇA – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NO PRAZO LEGAL NO TOCANTE AO DELITO DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL – DECADÊNCIA CONFIGURADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – MONITORAÇÃO ELETRÔNICA – MEDIDA DESPROPORCIONAL – REVOGAÇÃO – RECURSO – PARCIAL PROVIMENTO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-09.2021.8.16.0017 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SERGIO LUIZ PATITUCCI - J. 12.02.2022)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO QUE DISPENSA FORMALIDADES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades. 2. Hipótese em que a representação pode ser depreendida do boletim de ocorrência e da ulterior apresentação de declarações na presença da autoridade policial. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. [...] 3... CRIME DE AMEAÇA PERPETRADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. ART. 16 DA LEI N.º 11.340 /2006. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, EXPRESSA OU TÁCITA, DO SUJEITO PASSIVO DO DELITO... VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÉNCIA DOMÉSTICA. 1) PRELIMINAR: CRIME DE AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO PRESCINDE DE FORMALIDADE LEGAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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