TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155110009
RECURSO DO RECLAMANTE. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO TRATADA NA SENTENÇA. Matéria não abordada na sentença de primeiro grau, seja porque a parte não a suscitou, seja em face de omissão do julgado, não pode ser objeto de apreciação pelo órgão revisor, sob pena de caracterizar-se supressão de instância e consequente violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Preclusão consumativa quanto a tal tema, a teor do regramento inserto no artigo 223 , do Código de Processo Civil/2015 , incidente à espécie por força do artigo 769 , da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso não conhecido.