Motorista que Acompanha Abastecimento de Veículo em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195170008

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. Evidenciada a possível violação do art. 193 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. Consoante entendimento desta Corte Superior, a atividade desenvolvida por motorista que ingressa na área de risco apenas para acompanhar o abastecimento do veículo não se encontra definida no artigo 193 da CLT e na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego como perigosa, sendo indevido, portanto, o adicional de periculosidade nessa hipótese. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TST - AIRR XXXXX20215020461

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467 /2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA - ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO - PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO APENAS DURANTE O TEMPO DE ESPERA PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO - INDEVIDO – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A C. SBDI -1 firmou o entendimento de que, na hipótese em que o motorista limita-se a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por um terceiro, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade, por não se enquadrar a atividade na hipótese prevista no Anexo 2 da NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo de Instrumento desprovido.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165150070 XXXXX-46.2016.5.15.0070

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    EMENTA: MOTORISTA DE CAMINHÃO QUE APENAS ACOMPANHA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO. Não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo por ele conduzido, porquanto não configurado o contato direto com inflamáveis, em condições de risco acentuado, nos termos do artigo 193 da CLT e da Norma Regulamentadora n.º 16 do Ministério do Trabalho. Recurso ordinário do empregado desprovido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20165030072 MG XXXXX-64.2016.5.03.0072

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    MOTORISTA RODOVIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Sobre os motoristas e o adicional de periculosidade, este e. TRT editou a Súmula 59 , que assim dispõe: SÚMULA 59 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. O motorista que apenas acompanha o abastecimento de veículo que conduz não tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Com efeito, mesmo se o motorista acompanha o abastecimento do veículo, tal ato não gera o direito ao adicional de periculosidade.

  • TST - AIRR XXXXX20135030092

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489 , II , do CPC/2015 . Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR . 1. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA MAIS VANTAJOSA. ADICIONAL DE 60%. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. INDEVIDO. 3. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489 , II , do CPC/2015 . Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20175150120

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DE VEÍCULO POR TERCEIRO . 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera, por si só, direito ao adicional de periculosidade. 2. O Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes . Agravo interno desprovido .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090562

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE TRATOR . O empregado que apenas acompanha o abastecimento de veículo, ainda que dentro da área de risco, não tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade, por falta de previsão no anexo II da NR 16 do MTE, sendo necessário, para tanto, que o próprio trabalhador realize o abastecimento. Sentença mantida.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090028

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - MOTORISTA - ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO - Nos casos em que o empregado motorista apenas acompanha o abastecimento do veículo que conduz, já se encontra sedimentado o entendimento no C. TST de que é indevido o pagamento do adicional de periculosidade, por ausência de previsão expressa no anexo 2 da NR-16 do Ministério do Trabalho.

  • TRT-2 - XXXXX20175020371 SP

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO. INDEVIDO. O Reclamante não era o responsável pela atividade, mas mero motorista, que de dentro do veículo aguardava o abastecimento. O ato de acompanhar o abastecimento, sem ser o responsável pela operação da bomba de combustível, não configura periculosidade, consoante interpretação da alínea m, do item 2, do anexo 2, da NR 16. Não cremos que o legislador tenha classificado como periculoso o ato normal de se aguardar o abastecimento de veículo em posto de combustíveis. Atividades periculosas, para fim de percepção do adicional salarial, são aquelas que guardam risco excepcional, acima do que é vivido rotineiramente. Aguardar dentro do veículo, enquanto o frentista opera a bomba de combustível realizando o abastecimento, é ato corriqueiro a que todos condutor de veículo à combustão está sujeito. Nesse trilhar, a situação não equivale a risco excepcional, mas, sim a risco comum, não cabendo, pois, o pagamento de adicional de periculosidade.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030030 MG XXXXX-91.2015.5.03.0030

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. Indevido o pagamento de adicional de periculosidade, por acompanhamento do abastecimento do veículo conduzido pelo trabalhador, em aplicação da Súmula 59 deste Regional: "Adicional de periculosidade. Motorista. Acompanhamento de abastecimento de veículo. O motorista que apenas acompanha o abastecimento de veículo que conduz não tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade".

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