Telemont Leste S.A em Jurisprudência

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  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170161

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    RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR SALÁRIO PRODUÇÃO. Cumpria à reclamada demonstrar que o reclamante não alcançou os critérios estipulados para recebimento de comissões, ônus do qual não se desincumbiu, nos temos do art. 818 da CLT c/c art. 373 , II , do CPC/2015 . RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A). SÚMULA 331 DO TST. Havendo a segunda reclamada se beneficiado da mão-de-obra da reclamante, por interposta empresa (primeira ré), deve arcar subsidiariamente com os ônus decorrentes do inadimplemento das verbas devidas ao obreiro, mormente porque o risco da atividade econômica constitui ônus legalmente creditado aos empregadores, intransferível aos empregados ( CLT , artigo 2º ).

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010038 RJ

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    ACÓRDÃO 2ª TURMA Horas extras. A testemunha da autora confirmou a tese da inicial de que os horários lançados nos espelhos de ponto não refletem a realidade da jornada cumprida. Nega-se provimento. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Telemont Engenharia de Telecomunicação S/A Recorridos: Sirley da Silva Pereira Telemar Norte Leste S/A 1 -

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115010202 RJ

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    Recorrente: Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. Recorrido: Antônio Fernando Cunha Pinto Telemar Norte Leste S.A. Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX00913603004 MG XXXXX-90.2009.5.03.0136

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    TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. Para que a terceirização seja considerada lícita, só é admissível contratar serviços de natureza temporária, de vigilância, de conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade meio do tomador de serviço, conforme estatuído pela Súmula 331 /TST. Comprovado que a Reclamada Telemar Norte Leste S/A utilizou-se de empresa interposta (Telemont - Engenharia de Telecomunicações S.A) para contratar serviços essenciais à sua atividade principal, a intermediação efetivada é nula (art. 9º /CLT ) reconhecendo-se a relação de emprego diretamente com o tomador dos serviços (item I da Súmula 331 do colendo TST).

  • TST - EDCiv-RR XXXXX

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 1 - A Sexta Turma decidiu, em juízo de retratação, não conhecer do recurso de revista do reclamante para manter o acórdão do TRT que reconheceu a licitude da terceirização noticiada nos autos. 2 - A reclamada TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. interpôs embargos de declaração apontando que o acórdão da Sexta Turma foi omisso quanto à análise do recurso de revista da empresa. 3 - O recurso de revista da TELEMONT foi examinado no acórdão que foi objeto do recurso extraordinário interposto para o STF. Nesse recurso extraordinário, as reclamadas TELEMONT e TELEMAR insurgiram-se especificamente contra o provimento do recurso de revista do reclamante, em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. 4 - O Vice-Presidente do TRT, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, determinou o retorno dos autos à Sexta Turma para exame de eventual juízo de retratação, fase em que a cognição do órgão colegiado fica circunscrita à verificação da contrariedade ou consonância do acórdão alvo do recurso extraordinário com a tese proferida no STF no regime da repercussão geral (art. 1.040 , II , do CPC ). Logo, não seria o caso de reexaminar o recurso de revista interposto pela TELEMONT, pois, além de não tratar de matéria vinculada ao Tema 739, o não conhecimento do recurso de revista da empresa não foi objeto de discussão no recurso extraordinário. 5 - Embargos de declaração a que se rejeitam.

  • TST - RR XXXXX20135030137

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    I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030 , II , DO CPC - LICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 94 , II , da Lei 9.472 /97 - PROVIMENTO. No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 94 , II , da Lei 9.472 /97. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 94 , II , DA LEI 9.472 /97 - PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux ), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso ) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. Posteriormente, ao julgar o Tema 739 de Repercussão Geral, no ARE 791.932 , o Pretório Excelso reafirmou o referido entendimento, ao fixar a tese de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94 , II , da Lei 9.472 /1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário ( CF , art. 97 ), observado o art. 949 do Código de Processo Civil ". 3. In casu , esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A., mantendo o acórdão regional que havia reconhecido a ilicitude da terceirização e o consequente vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, por reputar caracterizada fraude na admissão do Reclamante, ao fundamento de que labora na atividade-fim da empresa. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do art. 1.030 , II , do CPC . 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido o recurso de revista interposto pela Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A., com arrimo nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral do STF, por violação do art. 94 , II , da Lei 9.472 /97, para, provendo-o, afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a Telemar, bem como os respectivos benefícios convencionais que haviam sido deferidos, mantendo-se, entretanto, a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada em relação a eventuais parcelas remanescentes da condenação. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010037 RJ

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    Multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT . Atraso na homologação da rescisão contratual. Está em mora o devedor que não paga todo o devido, na forma, na data e no local pactuados. No caso, a forma prevista em lei, sob pena de invalidade do pagamento, é a "homologação". Negligenciada ou ocorrida a destempo, é devida a multa do art. 477 , § 8º. , da CLT . Relator: José da Fonseca Martins Junior Redator Designado: Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Recorridos: Roberto Zeferino Vieira Telemar Norte Leste S/A 1 -

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20105010511 RJ

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    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS DOS ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS COM AS TOMADORAS DE SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DA OJ 383 DO E. TST. Na hipótese em exame estamos diante de terceirização que se afigura ilícita, na medida em que os empregados da Primeira Ré desenvolvem atividades essenciais à atividade-fim da Segunda Ré. Esse o fundamento para aplicar-se as normas coletivas que regem os empregados da Segunda Ré, destacando-se tal entendimento é o mesmo adotado pelo E. TST, consoante se verifica da OJ 383 do E. TST. Recorrentes: Telemont - Engenharia e Telecomunicações S/A Rafael Bastos Poleti Recorridos: Rafael Bastos Poleti Telemont - Engenharia e Telecomunicações S/A Telemar Norte Leste S/A

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20105010511 RJ

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    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS DOS ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS COM AS TOMADORAS DE SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DA OJ 383 DO E. TST. Na hipótese em exame estamos diante de terceirização que se afigura ilícita, na medida em que os empregados da Primeira Ré desenvolvem atividades essenciais à atividade-fim da Segunda Ré. Esse o fundamento para aplicar-se as normas coletivas que regem os empregados da Segunda Ré, destacando-se tal entendimento é o mesmo adotado pelo E. TST, consoante se verifica da OJ 383 do E. TST. Recorrentes: Telemont - Engenharia e Telecomunicações S/A Rafael Bastos Poleti Recorridos: Rafael Bastos Poleti Telemont - Engenharia e Telecomunicações S/A Telemar Norte Leste S/A

  • TRT-1 - Embargos de Declaração: ED XXXXX20125010512 RJ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Hipóteses autorizadoras. Não provimento. Não tendo sido constatada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, nos termos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho , há que se negar provimento aos declaratórios. O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio. Provimento negado. Relator : Des. Marcelo Antero de Carvalho Embte. : Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Embdos. : Rudimar Barbosa da Conceição e Telemar Norte Leste S/A 1. RELATÓRIO

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