TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170161
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR SALÁRIO PRODUÇÃO. Cumpria à reclamada demonstrar que o reclamante não alcançou os critérios estipulados para recebimento de comissões, ônus do qual não se desincumbiu, nos temos do art. 818 da CLT c/c art. 373 , II , do CPC/2015 . RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A). SÚMULA 331 DO TST. Havendo a segunda reclamada se beneficiado da mão-de-obra da reclamante, por interposta empresa (primeira ré), deve arcar subsidiariamente com os ônus decorrentes do inadimplemento das verbas devidas ao obreiro, mormente porque o risco da atividade econômica constitui ônus legalmente creditado aos empregadores, intransferível aos empregados ( CLT , artigo 2º ).