Telemont Leste S.A em Jurisprudência

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  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170161

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    RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR SALÁRIO PRODUÇÃO. Cumpria à reclamada demonstrar que o reclamante não alcançou os critérios estipulados para recebimento de comissões, ônus do qual não se desincumbiu, nos temos do art. 818 da CLT c/c art. 373 , II , do CPC/2015 . RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A). SÚMULA 331 DO TST. Havendo a segunda reclamada se beneficiado da mão-de-obra da reclamante, por interposta empresa (primeira ré), deve arcar subsidiariamente com os ônus decorrentes do inadimplemento das verbas devidas ao obreiro, mormente porque o risco da atividade econômica constitui ônus legalmente creditado aos empregadores, intransferível aos empregados ( CLT , artigo 2º ).

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010038 RJ

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    ACÓRDÃO 2ª TURMA Horas extras. A testemunha da autora confirmou a tese da inicial de que os horários lançados nos espelhos de ponto não refletem a realidade da jornada cumprida. Nega-se provimento. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Telemont Engenharia de Telecomunicação S/A Recorridos: Sirley da Silva Pereira Telemar Norte Leste S/A 1 -

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115010202 RJ

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    Recorrente: Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. Recorrido: Antônio Fernando Cunha Pinto Telemar Norte Leste S.A. Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX00913603004 MG XXXXX-90.2009.5.03.0136

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    TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. Para que a terceirização seja considerada lícita, só é admissível contratar serviços de natureza temporária, de vigilância, de conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade meio do tomador de serviço, conforme estatuído pela Súmula 331 /TST. Comprovado que a Reclamada Telemar Norte Leste S/A utilizou-se de empresa interposta (Telemont - Engenharia de Telecomunicações S.A) para contratar serviços essenciais à sua atividade principal, a intermediação efetivada é nula (art. 9º /CLT ) reconhecendo-se a relação de emprego diretamente com o tomador dos serviços (item I da Súmula 331 do colendo TST).

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010037 RJ

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    Multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT . Atraso na homologação da rescisão contratual. Está em mora o devedor que não paga todo o devido, na forma, na data e no local pactuados. No caso, a forma prevista em lei, sob pena de invalidade do pagamento, é a "homologação". Negligenciada ou ocorrida a destempo, é devida a multa do art. 477 , § 8º. , da CLT . Relator: José da Fonseca Martins Junior Redator Designado: Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Recorridos: Roberto Zeferino Vieira Telemar Norte Leste S/A 1 -

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20105010511 RJ

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    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS DOS ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS COM AS TOMADORAS DE SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DA OJ 383 DO E. TST. Na hipótese em exame estamos diante de terceirização que se afigura ilícita, na medida em que os empregados da Primeira Ré desenvolvem atividades essenciais à atividade-fim da Segunda Ré. Esse o fundamento para aplicar-se as normas coletivas que regem os empregados da Segunda Ré, destacando-se tal entendimento é o mesmo adotado pelo E. TST, consoante se verifica da OJ 383 do E. TST. Recorrentes: Telemont - Engenharia e Telecomunicações S/A Rafael Bastos Poleti Recorridos: Rafael Bastos Poleti Telemont - Engenharia e Telecomunicações S/A Telemar Norte Leste S/A

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20105010511 RJ

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    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS DOS ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS COM AS TOMADORAS DE SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DA OJ 383 DO E. TST. Na hipótese em exame estamos diante de terceirização que se afigura ilícita, na medida em que os empregados da Primeira Ré desenvolvem atividades essenciais à atividade-fim da Segunda Ré. Esse o fundamento para aplicar-se as normas coletivas que regem os empregados da Segunda Ré, destacando-se tal entendimento é o mesmo adotado pelo E. TST, consoante se verifica da OJ 383 do E. TST. Recorrentes: Telemont - Engenharia e Telecomunicações S/A Rafael Bastos Poleti Recorridos: Rafael Bastos Poleti Telemont - Engenharia e Telecomunicações S/A Telemar Norte Leste S/A

  • TRT-1 - Embargos de Declaração: ED XXXXX20125010512 RJ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Hipóteses autorizadoras. Não provimento. Não tendo sido constatada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, nos termos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho , há que se negar provimento aos declaratórios. O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio. Provimento negado. Relator : Des. Marcelo Antero de Carvalho Embte. : Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Embdos. : Rudimar Barbosa da Conceição e Telemar Norte Leste S/A 1. RELATÓRIO

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010037 RJ

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    Acórdão 9ª Turma Recurso da parte autora. Horas extras. Atividade externa. Não são aplicáveis aos trabalhadores externos os preceitos relativos à duração do trabalho ( CLT - Capítulo II - da Duração do Trabalho). Contudo, para o perfeito enquadramento em tal exceção, a lei impôs dois requisitos: (a) tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho; e (b) igualmente ser anotada no registro de empregados. O ônus da prova quanto ao adimplemento de tais requisitos é do empregador. Não o fazendo e deixando de juntar os controles de ponto, deve ser presumida a veracidade da jornada alegada na exordial. Provido parcialmente. Recurso adesivo da parte ré. Bens móveis furtados por terceiros. Desconto do empregado que detinha a guarda. Descabimento. Não cabe descontar do salário do trabalhador o valor relativo a bens móveis de propriedade do empregador que se encontravam sob a guarda e responsabilidade do mesmo empregado, se demonstrado que a perda desses bens resultou de furto praticado por terceiros, pois isso se constituiria em transferir para o empregado o risco do negócio, em maltrato ao art. 2º ., da CLT . Negado provimento. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrentes: Espedito Pereira da Silva Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Recorridos: Espedito Pereira da Silva Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Telemar Norte Leste S/A 1 -

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010008 RJ

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    RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE JORNADA DECLINADA NA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338 , I DO C. TST Reputando-se inidôneos os controles de pontos carreados aos autos,há que se presumir verdadeira a jornada declinada na inicial, a teor do que dispõe o § 2º do artigo 74 da CLT c/c Súmula 338 do C. TST, não tendo a reclamada logrado êxito em elidir tal presunção de veracidade, pois não produziu nos autos qualquer prova idônea acerca da jornada do obreiro. Recurso provido, no aspecto. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, em que são partes,ANGELO DA COSTA FRANCO, como recorrente,e TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A e TELEMAR NORTE LESTE S/A, como recorridas.

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