Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010037 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Nona Turma

Publicação

Julgamento

Relator

EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_00112239320145010037_cf5ac.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Atraso na homologação da rescisão contratual. Está em mora o devedor que não paga todo o devido, na forma, na data e no local pactuados. No caso, a forma prevista em lei, sob pena de invalidade do pagamento, é a "homologação". Negligenciada ou ocorrida a destempo, é devida a multa do art. 477, § 8º., da CLT. Relator: José da Fonseca Martins Junior Redator Designado: Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Recorridos: Roberto Zeferino Vieira Telemar Norte Leste S/A 1 -
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1132619771