23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010037 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
Julgamento
Relator
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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Ementa
Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Atraso na homologação da rescisão contratual. Está em mora o devedor que não paga todo o devido, na forma, na data e no local pactuados. No caso, a forma prevista em lei, sob pena de invalidade do pagamento, é a "homologação". Negligenciada ou ocorrida a destempo, é devida a multa do art. 477, § 8º., da CLT. Relator: José da Fonseca Martins Junior Redator Designado: Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Recorridos: Roberto Zeferino Vieira Telemar Norte Leste S/A 1 -