Art. 116 da Lei 10406/02 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-97.2019.8.26.0100

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    *Pedido de tutela cautelar para sustação de protestos e pedido principal de declaração de inexigibilidade dos débitos – contrato celebrado por pessoa que não tinha poderes outorgados pela autora para representá-la – requerida que não demonstrou que o preposto teria se apresentado como quem tivesse poderes para tanto – má-fé da requerida evidenciada tanto pelo conjunto dos autos, quanto pelas várias ações em que se denota a mesma conduta fraudulenta – afastada a aplicação da teoria da aparência – nulidade do negócio jurídico firmado – inoponibilidade do negócio à autora - art. 116 do CC/02 – inexigibilidade das duplicatas sacadas contra a requerente, bem como dos boletos emitidos – devolução dos valores pagos determinada – cancelamento definitivo dos protestos – sentença reformada - recurso provido.*

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA JORNALÍSTICO QUE VEICULOU A IMAGEM DO AGRAVANTE SENDO PRESO POR CRIME QUE ALEGA NÃO TER COMETIDO. NOTÍCIA MANTIDA NA INTERNET. PEDIDO DE SUA EXCLUSÃO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DÉBITOS CONDOMINIAIS ANTERIORES À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO REPRESENTANTE DA INVENTARIANTE. Nos termos dos arts. 116 e 653 do CC , as manifestações de vontade do representante e do mandatário se dão em nome e em relação ao representado e mandante. Na hipótese dos autos, a manifestação acerca da assunção dos débitos condominiais anteriores à alienação do imóvel se deu na condição de representante, não fazendo surgir responsabilidade pessoal da mandatária. APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70066280975, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 02/06/2016).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-85.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação cominatória. Tutela antecipada. Pleito de exclusão de fotografia manipulada digitalmente e publicada na rede social Facebook. Pedido indeferido. Irresignação. Acolhimento. Juízo crítico, ácido e contundente, que não autoriza a remoção de conteúdo postado nos variados sítios virtuais. Críticas, contudo, que não têm viés de direito absoluto. Agravado que é livre para compor sua página em rede social, salvo se lesar a dignidade humana de outrem, princípio fundamental (art. 1º , inciso III , da CF ) e trave constitucional insuperável. Exegese do art. 5º , V e X, e art. 20 do Código Civil . Humor que não está imune à incidência da Lei e que não deve ser escudo à ofensa generalizada. Hipótese que envolve o direito basal à não exteriorização da personalidade da agravante, salvo consentimento, peculiaridade inocorrente. Ato que desborda do direito à sátira, sobretudo porque pode incitar o ódio. Inclusão de aspecto que denigre a imagem da autora que se mostra antijurídica. Lesão que se repete e multiplica-se a toda prova. Plausibilidade do direito material suscitado. Remoção determinada. Decisão reformada. Agravo provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70202977003 Juiz de Fora

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE". -A empresa incorporadora que continua explorando a mesma atividade econômica da empresa incorporada no mesmo endereço e com os mesmos sócios, sucede a incorporada em todos os direitos e obrigações a teor da norma contida no art. 116 do Código Civil .

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 42115 SP XXXXX-0

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    PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BINGO - IMPEDIMENTO DE ATIVIDADE. 1. Inexiste omissão normativa. 2. A expressa revogação do artigo 59 , da Lei Federal nº 9.615 /98, pelo artigo 2º , da Lei Federal nº 9.981 /00, não deixa dúvida. 3. O jogo de bingo deixou de ser permitido a partir de 31 de dezembro de 2001, respeitadas as autorizações em vigor. 4. Agravo de instrumento improvido.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160001 Curitiba XXXXX-13.2019.8.16.0001 (Decisão monocrática)

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    Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR02... Especial não se restringe somente à controvérsia relativa à aplicação dos honorários sucumbenciais por equidade, mas também a violação aos artigos 1.022 , I e II c/c 498 , § 1º , IV, do CPC , artigos 116... 171 , II , do CC , em contrariedade ao artigo 5º , do Decreto n.º 22.626 /33, matérias das quais não foram afetadas pelo TEMA n.º 1046/Superior Tribunal de Justiça”, ou seja, “não há qualquer prejudicialidade

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. LIMITAÇÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. Por ocasião do julgamento do anterior agravo de instrumento, esta Egrégia Câmara atribuiu posição preferencial aos direitos da personalidade, considerando os elementos então existentes nos autos. A tutela antecipada, contudo, por ser medida provisória e, portanto, precária, poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo. É o que prevê o § 4º do art. 273 do CPC . Documentos que instruem o agravo de instrumento indicam que não houve a interposição de recurso por parte do agravado contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado em ação de indenização idêntica ajuizada contra a Rede Globo de Televisão. Tal situação possibilita a situação fática de não haver restrição liminar à liberdade de informação referente a veículo de comunicação de maior abrangência, por conformidade do agravado. Nesta situação, é crível sustentar não haver perigo de dano, ao menos com os elementos que instruem este feito. Fato novo capaz de influenciar na atribuição de posição preferencial. Constatou-se que em momento posterior à concessão da tutela antecipada, o autor/agravado concedeu entrevista para o Jornal Zero Hora, um dos veículos de comunicação da agravante. Ainda que não tenha constado o nome no vereador na entrevista, tal elemento deve ser sopesado, neste momento processual, para atribuir posição preferencial à liberdade de informação, igualmente afastando, por ora, a presença do perigo de dano. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20188180000

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INTELIGÊNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 1.022 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . EMBARGOS CONHECIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE NÃO DISPÕE DE ASSINATURA A ROGO. ARTIGO 595 DO CPC . IMPRESSÃO DIGITAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM ASSINATURA A ROGO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE VÁLIDO DE PAGAMENTO. SÚMULA Nº 18 DO TJPI. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONCRETIZADOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022 , I , II e III do CPC/2015 . Assim, verificado nos autos que o dispositivo do julgamento destoa do entendimento desta Câmara, o suprimento da omissão é medida que se impõe, nos termos do inciso II do art. 1.022 do CPC . 2. As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às relações estabelecidas com instituições financeiras, a teor da Súmula 297, do STJ. 3.A disciplina legal evidencia a capacidade do analfabeto para contratar, de uma forma geral, prevendo inclusive a forma de suprir sua assinatura, quando esta for necessária à prática do ato jurídico. Sendo assim, não é obrigatória a contratação de analfabeto por instrumento público. Contudo, optando-se pela forma escrita para realização do negócio jurídico, há que se observar algumas formalidades legais, quais sejam, a necessidade de assinatura a rogo e de duas testemunhas, conforme art. 595 do CC . 4. No contrato em análise, embora o banco tenha demonstrado a existência de um instrumento no qual conste a suposta aposição da digital da parte requerente, tal documento é insuficiente para o reconhecimento da validade jurídica do ajuste. Isto porque, o art. 595 do CPC impõe a assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro, com a subscrição de duas testemunhas. 5. Desse modo, por se tratar de ação declaratória de inexistência de relação contratual, em que aduz a autora inexistência da contratação de empréstimo, objeto da lide, impossível ser deste exigida a prova de fato que alega ser negativo, cabendo, portanto, ao requerido provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, perfazendo-se na situação sub examine como a existência do contrato regular e do comprovante de transferência do valor contratado, conforme art. 373 , II , CPC e Súmula nº 18 do TJPI. 6. A instituição financeira não fez prova do ônus que lhe incumbia, pois, embora tenha apresentando o contrato bancário, não juntou comprovante válido do repasse do suposto valor contratado ao recorrido (a), portanto, o mútuo não fora concretizado. 7. Desse modo, sendo declarada nula a contratação, a repetição do indébito em dobro é medida de lei, pois presente a má-fé da instituição financeira, ante sua responsabilidade objetiva. 8. A privação do uso de determinada importância, subtraída de parco benefício previdenciário, recebido mensalmente para o sustento da parte beneficiária, ocasionou recorrentes adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, razão pela qual o dano moral fica caracterizado. 9. Acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168190000 RIO DE JANEIRO NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE CUNHO MORAL, AJUIZADA EM FACE DO JORNALISTA E DO PERIÓDICO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONSISTENTE NA ABSTENÇÃO DE VINCULAR O NOME E A IMAGEM DO AUTOR ÀS AÇÕES CRIMINOSAS OCORRIDAS NO BAIRRO EM QUE VIVE. INDEFERIMENTO. DECISÃO ESCORREITA. A REGRA GERAL É A LIBERDADE DE IMPRENSA E INFORMAÇÃO, CONFORME ARTS. 5º , XIV , E 220 , AMBOS DA CRFB , NÃO HAVENDO, NO DIREITO PÁTRIO, POSSIBILIDADE DE CENSURA PRÉVIA À IMPRENSA. A RESTRIÇÃO A TAIS PRECEITOS DEPENDE DE PROVA ROBUSTA DE VIOLAÇÃO A HONRA, À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA E À IMAGEM DAS PESSOAS, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NESTA SEDE DE JURISDIÇÃO RAREFEITA. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 273 DO CPC . APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 59 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, EX VI DO ART. 557 , CAPUT, DO CPC , PORQUANTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE

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