Maria de F%c3%81tima em Jurisprudência

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20104047009 PR

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    Documento eletrônico assinado por MARIA DE FÃ�TIMA FREITAS LABARRÈRE, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419 , de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº... Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA DE FÃ�TIMA FREITAS LABARRÈRE Data e Hora: 16/11/2017 15:29:01 XXXXX-14.2010.4.04.7009 40000299837 .V1 Conferência de autenticidade emitida... autenticidade do documento está disponÃvel no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador XXXXXv1 e do código CRC 3109a381

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  • TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL: AGV XXXXX20108190001

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    Agravo Interno interposto nos termos do artigo 1.030 , § 2º c/c artigo 1.021 do CPC em face da decisão da 3ª Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial interposto pelo agravante em razão da identidade com a matéria objeto do Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça ¿ Juros de mora e correção monetária fixados de acordo com o artigo 1º-F da Lei 9.494 /97 com a redação dada pela Lei 11.960 /09 ¿¿ Correta aplicação do Tema nº 905 do STJ ¿ Manutenção da decisão agravada ¿ Recurso conhecido e não provido.

    Encontrado em: Não foram apresentadas contrarrazões ( fls. 381 ).

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030019 MG XXXXX-37.2018.5.03.0019

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    ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O adicional de transferência é devido sempre que a transferência acarretar mudança de domicílio, conforme disposto no caput do art. 469 da CLT . Firmou-se o entendimento de que, para que seja paga a referida contraprestação, faz-se necessário que a transferência possua caráter provisório, conforme sedimentado na OJ 133 da SDI-I do C. TST.

    Encontrado em: transporte de valores sem o atendimento das exig ê ncias previstas na Lei n. 7.102 /83 exp õ e o empregado a risco e enseja o pagamento de indeniza çã o por dano moral, ainda que ele n ã o tenha sido v í tima

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210033 SÃO LEOPOLDO

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. - JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. LIMITAÇÃO. OS JUROS REMUNERATÓRIOS PODEM SER CONVENCIONADOS EM PERCENTUAIS SUPERIORES A 12% AO ANO DESDE QUE NÃO SE CARACTERIZEM ABUSIVOS OCASIONANDO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. CONSTATADA ABUSIVIDADE JUSTIFICA-SE LIMITA-LOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DAS OPERAÇÕES DE MESMA ESPÉCIE DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, COMO DITOU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP XXXXX/PR REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE OS JUROS CONTRATADOS NÃO EXCEDEM A TAXA MÉDIA DE MERCADO; E SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA. - CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA MENSAL. A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE MENSAL É LÍCITA QUANDO PACTUADA NOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS 31/03/00 DATA DE PUBLICAÇÃO DA MP 1.963/00 CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO C. STF QUANDO DE JULGAMENTO PELO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL ( RE 568.396 -RG/RS E RE 592.377 -RG/RS). A CAPITALIZAÇÃO DEVE VIR PACTUADA DE FORMA EXPRESSA E CLARA EM CLÁUSULA QUE A NOMINE E INDIQUE A TAXA EFETIVA (ANUAL) SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA NOMINAL (MENSAL) PARA EVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO DE JUROS COMPOSTOS, COMO DITADO PELO E. STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL XXXXX/RS REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE HÁ PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DA INCIDÊNCIA DO ENCARGO; E SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA. - VENDA CASADA. SEGURO. IRREGULARIDADE. NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, CELEBRADOS APÓS 30/04/2008, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA, COMO RESTOU DITADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.639.320/SP E N. 1.639.259/SP REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. – CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A CONTRATAÇÃO É IRREGULAR; E SE IMPÕE A REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LICITUDE E LIMITAÇÃO. A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SOBRE QUANTIA DEVIDA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS É ENCARGO LEGAL QUANDO PACTUADA. NÃO PODE, ENTRETANTO, CUMULAR-SE OU EXCEDER À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE AUSENTE A CONTRATAÇÃO E NÃO PROVADA A COBRANÇA A PRETENSÃO REVISIONAL É INSUBSISTENTE. - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REQUISITOS. O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONSTITUI O DEVEDOR EM MORA QUE NÃO SE DESCARACTERIZA PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, COMO ENUNCIADO PELA SÚMULA 380 DO STJ, OU MESMO POR EMBARGOS COM PRETENSÃO REVISIONAL, CONEXOS OU NÃO. É O RECONHECIMENTO DE QUE AS CLÁUSULAS DE ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATUAL (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO) SÃO ABUSIVAS QUE AUTORIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA; E A ABUSIVIDADE NÃO SE CONFUNDE COM CONTROLE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA, COMO DITA O RESP Nº 1.061.530/RS REPETITIVO. A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS ACESSÓRIOS DO CONTRATO NÃO DESCARACTERIZA A MORA, COMO ACRESCE O JULGAMENTO DO RESP Nº 1639259/SP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE TRATA DE ABUSIVIDADE EM ENCARGOS ACESSÓRIOS DO CONTRATO QUE NÃO AUTORIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA; E NO PONTO SE IMPÕE A REFORMA DA SENTENÇA. - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO (IOF). O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) É CONTRIBUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO TOMADOR DE CRÉDITO A SER RETIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO SENDO O IMPOSTO DEDUZIDO DO VALOR TOMADO, MAS FINANCIADO PELA INSTITUIÇÃO COMO MÚTUO ACESSÓRIO SUBMETE-SE AOS MESMOS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS DO MÚTUO PRINCIPAL, COMO DITOU O E. STJ NO RESP N. 1.255.573-RS REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DO CDC . A PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM COBRANÇA EXTRAJUDICIAL NÃO É LÍCITA QUANDO ESTABELECIDA EM CLÁUSULA SEM A RECIPROCIDADE PREVISTA NO INC. VII DO ART. 51 DO CDC . QUANTO AOS JUDICIAIS, A CLÁUSULA É INOPERANTE, POIS A NORMA PROCESSUAL IMPÕE A RESPONSABILIZAÇÃO DO VENCIDO AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA PELOS CRITÉRIOS FIXADOS NO CPC . CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL; A PRETENSÃO REVISIONAL É INSUBSISTENTE; E SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA. - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. REVISIONAL. NA AÇÃO REVISIONAL É DEVIDA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - INDEPENDENTE DE PROVA DE ERRO - SE AFERIDOS E COMPENSADOS OS VALORES PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA RESULTAR EXCESSO DE PAGAMENTO. A REPETIÇÃO EM DOBRO REQUISITA PROVA DE MÁ-FÉ QUE NÃO SE PRESUME COM A REVISÃO CONTRATUAL. - CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE HAVENDO REVISÃO SE IMPÕE ADMITIR REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES E COMPENSAÇÃO.RECURSO EM PARTE PROVIDO.

    Encontrado em: S�MULA N.� 381 DO STJ... Invi�vel, contudo, a revis�o de of�cio de cl�usulas de contratos banc�rios, conforme assentado na S�mula n.� 381 do STJ. APLICA��O DO C�DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. S�MULA N.� 297 DO STJ... No entanto, ser�o analisadas apenas as cl�usulas contratuais expressamente atacadas pela autora, para as quais houve expresso pedido de nulidade, haja vista o enunciado da S�mula 381 do Superior Tribunal

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 SANTA MARIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE ALIMENTOS EM ATRASO. RITO EXPROPRIATÓRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE HOUVE O ARQUIVAMENTO DO FEITO PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, E NÃO POR INOPERÂNCIA DA PARTE CREDORA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO QUE SINALIZA O PLENO ANDAMENTO DO FEITO. EXEGESE DOS ARTIGOS 921 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 206 E 206-A DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 150 DO STF. DECISÃO QUE NÃO RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE RESTA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Na fl. 381, verificou-se a inexist�ncia de valores depositados no nome do executado. Em mar�o de 2018, determinou-se o novo arquivamento dos autos (fl. 385)... (Apela��o C�vel, N� XXXXX20098210009 , D�cima Segunda C�mara C�vel, Tribunal de Justi�a do RS, Relator: Cl�udia Maria Hardt, Julgado em: 26-05-2022). Ementa:�EXECU��O DE SENTEN�A... ADEMAIS,�H��PENHORA�NO�ROSTO�DOS�AUTOS�DE PROCESSO DE�INVENT�RIO�DOS BENS DEIXADOS PELA V�TIMA - M�E DA CREDORA E COMPANHEIRA DO R�U -, O QUE OBSTA A FLU�NCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL�INTERCORRENTE

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20248217000 SANTA MARIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL A DOMICÍLIO. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPMS DO SUS (SIGTAP) MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO. DETERMINADA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DE OFÍCIO. ESTADO COM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. USO DE SONDA DE GASTROSTOMIA BOTTON 16FR X1,5CM. APLICAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA NO TEMA N. 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Diante dos diversos processos em que houve modificação da competência da Justiça Estadual para Justiça Federal, acarretando conflitos negativos de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, restou admitido o Incidente de Assunção de Competência n. 14 pela Corte da Cidadania. Ao fim, em 18/04/2023, firmada tese que, em suma, não se permite, em qualquer hipótese, a inclusão da União no polo passivo pelo Juízo Estadual. Porém, no dia imediatamente posterior, 19/04/2023, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, a decisão liminar deferida em 17/04/2023 no RE n. XXXXX - Tema n. 1234 -, pelo relator, Ministro Gilmar Mendes , restando decidido, em síntese, que (5.1) nas ações judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados haverá hipótese de litisconsórcio passivo necessário do ente responsável financeiro, ainda que modifique a competência jurisdicional (observação acerca da imperativa análise de eventual tutela de urgência) e (5.2) já naquelas demandas relativas a medicamentos não incorporados, manter-se-á o feito na Justiça Estadual ou Federal eleita pelo cidadão, até o julgamento definitivo do Tema n. 1234. Ainda, (5.3) vedada a desconstituição de sentenças proferidas até 17/04/2023, por inobservância dos itens anteriores. Sob esse prisma, cogente a adoção, pelo Poder Judiciário, das diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Guardião da Constituição que, não se há olvidar, possui hierarquia jurisdicional sobre a Corte da Cidadania. 2. In casu, a parte autora, nascida em 14/05/2019, foi diagnosticada com malformação arteriovenosa dos vasos cerebrais (CID Q28.2), insuficiência cardíaca refratária (CID I50), fazendo uso de sonda de gastrostomia (CID Z93.1), com indicação médica para manter acompanhamento com fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional a domicílio, além do uso de sonda de gastrostomia Botton 16Fr x1,5cm. Nesse contexto, analisando o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPMs do SUS (SIGTAP), constata-se que os tratamentos relacionados à fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional se encontram disponíveis pelo SUS. Registra-se que os tratamentos relacionados à fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia e psicoterapia, de acordo com o SIGTAP, possuem, no quesito complexidade, média complexidade e, no quesito financiamento, Média e Alta Complexidade (MAC). O bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar é constituído por dois componentes, sendo um deles o Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC. Nesse particular, o MAC é composto de recursos federais destinados às ações e serviços de saúde de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, que são transferidos de forma regular e automática aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Significa dizer que, considerando se tratar de tratamentos padronizados - fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional -, a hipótese se enquadra no item "5.1" da aludida liminar (Tema n. 1234), de modo que há litisconsórcio passivo necessário em relação ao Município, que atualmente não compõe o polo passivo da relação processual, mas é o responsável administrativo competente para fornecer tais tratamentos. Sendo assim, de ofício, oportunizado à parte autora a inclusão do ente municipal, in casu, Município de Santa Maria, no polo passivo da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, quanto aos pedidos de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, nos termos do art. 115 , parágrafo único , do Código de Processo Civil . De qualquer maneira, em observância ao entendimento dos Tribunais Superiores, com base na tese da solidariedade, reafirmada por ocasião dos subsequentes julgamentos, embora seja dado à parte interessada o poder de escolha - até certo ponto mitigado pelos itens "5.1" e "5.3" da tutela provisória concedida no Tema 1234 -, deve o ente público responsável pelo financiamento do tratamento suportar o cumprimento de acordo com as regras administrativas de repartição de competência, ficando, por sua vez, o (s) outro (s) ente (s) também responsável (is) em caso de descumprimento. Por consequência, deve o fornecimento, em primeiro lugar, atrair a responsabilidade administrativa do Município, impondo-se, por sua vez, em caso de não atendimento, a observância da responsabilidade solidária dos entes públicos eleitos pela parte autora - em matéria processual. Por sua vez, não restou localizada a Sonda Botton 16Fr por 1,5cm na SIGTAP, tampouco análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC. Logo, quanto ao aludido equipamento, aplicável o item "5.2" da aludida liminar (Tema n. 1234), devendo o feito prosseguir pela Justiça, Estadual ou Federal, ao qual foi direcionado pelo cidadão na hora do ajuizamento da ação - neste caso, a Estadual.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. - Tendo o apelante exposto, com dialeticidade suficiente, as razões pela qual entende ser necessária a reforma da sentença, incabível falar em não conhecimento do recurso, diante do atendimento ao disposto no artigo 1.010 do CPC . CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR .- O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos negócios jurídicos firmados entre as instituições financeiras e os usuários de seus produtos e serviços (art. 3º , § 2º , CDC ). Súmula 297 , STJ.JUROS REMUNERATÓRIOS - No corpo do REsp nº 1.061.530/RS , julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, a mais alta Corte infraconstitucional elegeu, sob a égide dos dispositivos consumeristas, e à falta de outro parâmetro mais incisivo, a taxa medida mensal dos juros cobrados no mercado bancário, homologada e publicada pelo BACEN, como baliza para a aferição do eventual excesso na cobrança dos juros. Como a Seção julgou a matéria sob o farol protetivo das regras do CDC , pode-se concluir, como corolário do princípio da coerência, que esse “patamar mais adequado” (sic) não poderá ser superior ao da taxa média e sim, ainda inferior a esta.- Do fecho do voto da Ministra Nancy Andrighi (“demonstrado o excesso deve-se aplicar a taxa média para as operações equivalentes”) por intrínseca coerência, o pressuposto de que essa taxa média é não apenas o parâmetro para a redução do excesso de juros como, também, para a aferição dele. Isso, a partir da evidência lógica de que, devendo o excesso encontrado ser reduzido ao valor expresso na taxa média, aquilo que estiver além desta deve ser considerado como excessivo.- Definição dada por Aristóteles, de que “o limite fixa o término de uma coisa fora do qual não tem existência, mas é também começo de outra coisa diferente; o limite é, portanto, ponto de finitude e de partida.” Trazendo-se o conceito para o caso concreto, tem-se que a taxa média configura o preciso limite aquém do qual está a moderação e além do qual inicia o excesso. Colocando-se a ideia no conceito ontológico aristotélico tem-se esta resultante: “a taxa média mensal de juros fixa o término da moderação e demarca o início do excesso”.- Média é antes de tudo um conceito matemático. Consequentemente, quando o limite de algo é fixado pela média dos valores que o integram, o acréscimo de qualquer valor a essa média a descaracteriza como tal: já não é mais média aquilo que está acima da média. Acrescentar-se à média outro valor, implica na distorção da própria média, com a agravante dessa distorção voltar-se contra o mutuário prejudicado e beneficiar quem está na busca de lucros maiores além dos já altos juros da média, o que colide frontalmente com os princípios regentes do Código do Consumidor.- Quando a taxa média mensal é ultrapassada, a conclusão é a de que há excesso passível de redução por “processos de revisão bancária” (sic), porque “os juros estão acima do mercado.”(sic).- Caso concreto em que verificado que os encargos praticados no contrato ultrapassam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, cabível a sua limitação ao percentual registrado no período.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.- De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da capitalização nos contratos de mútuo, em qualquer periodicidade, somente é admitida quando pactuada de forma expressa. REsp Repetitivo nº 1.388.972/SC.- Caso concreto em que prevista na forma diária, modalidade que este Colegiado, de forma unânime, reputa abusiva por onerar excessivamente o consumidor, o que desautorizaria qualquer tipo de capitalização de juros.LEGALIDADE DO IOF.- Não é ilegal a inclusão do imposto nas parcelas do mútuo, o qual já foi recolhido pela instituição financeira. Entendimento firmado pelo STJ, REsp nº 1.251.331 .DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.- Constatada abusividade contratual nos encargos da normalidade, resta descaracterizada a mora.REPETIÇÃO DO INDÉBITO.- Na forma simples ou pela correspondente compensação é admitida, ainda que ausente prova de erro no pagamento.CET. CUSTO EFETIVO TOTAL.- A indicação do denominado Custo Efetivo Total (CET) é meramente informativa, apontando a soma do custo da operação com base nos dados oferecidos à contratação. A sua análise em juízo somente interessa para verificação da lealdade da contratação, pois a revisão que altera os encargos que o aferem tem por consectário lógico a sua adequação referencial sem necessidade de tópico revisional específico.COBRANÇA DE HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA.Nas relações de consumo em que exista previsão contratual expressa, não pode ser tida por abusiva a cláusula que prevê a cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais, pois igual direito é assegurado ao consumidor, em decorrência de imposição legal de acordo com o art. 51 , XII do CDC ( REsp n. 1.002445-DF ).APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: tema, contudo, � a inadmissibilidade de revis�o ex officio das cl�usulas contratuais consideradas abusivas, ainda que incidentes as regras do Estatuto Consumerista na esp�cie, na exegese da S�mula n� 381

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030181 MG XXXXX-03.2019.5.03.0181

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    TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. LICITUDE. Nos termos do decidido no RE 958.252 , "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante."

    Encontrado em: É leg í tima a terceiriza çã o das atividades-fim de uma empresa. A Constituição Federal n ã o imp õ e uma ú nica forma de estruturar a produ çã o... APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - Após a edição da Lei nº 8.923

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPRCIFICADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NÃO CONFIGURADA HIPÓTESE DO ARTIGO 381 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . EXTINÇÃO DO FEITO.A AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA SÓ É CABÍVEL NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 381 DO CPC/2015 .ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDAAPELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210027 SANTA MARIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. - PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. REVISIONAL. A INICIAL DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO OU ARRENDAMENTO MERCANTIL DEVE DISCRIMINAR, DENTRE AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, AQUELAS QUE PRETENDE CONTROVERTER, QUANTIFICANDO O VALOR INCONTROVERSO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. A IRREGULARIDADE É SANÁVEL E PARA TAL EXIGE PRÉVIA INTIMAÇÃO POR MEIO DO PATRONO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A PETIÇÃO INICIAL ATENDE AOS REQUISITOS; E SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA. - JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. LIMITAÇÃO. OS JUROS REMUNERATÓRIOS PODEM SER CONVENCIONADOS EM PERCENTUAIS SUPERIORES A 12% AO ANO DESDE QUE NÃO SE CARACTERIZEM ABUSIVOS OCASIONANDO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. CONSTATADA ABUSIVIDADE JUSTIFICA-SE LIMITA-LOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DAS OPERAÇÕES DE MESMA ESPÉCIE DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, COMO DITOU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP XXXXX/PR REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO.RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: a irregularidade ou n�o completada a inicial no prazo estabelecido, a mesma ser� indeferida: Art. 330.� A peti��o inicial ser� indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ileg�tima... Arrematando a discuss�o quanto ao ponto e no mesmo sentido do posicionamento habitualmente adotado por este Ju�zo, vislumbra-se o entendimento sumulado pelo Egr�gio Superior Tribunal de Justi�a sob o n� 381... Agravo interno a que se nega provimento. ( AgInt no AREsp XXXXX/MS , Rel.� Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 20/11/2018) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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