Acautelamento Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218040000 Manaus

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. RELAÇÃO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO DE ACAUTELAMENTO. ADMISSIBILIDADE. ATO JUDICIAL QUE EQUIVALE AO INDEFERIMENTO DA MEDIDA. MÉRITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA NA ORIGEM. CARÁTER DE REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O acautelamento acerca do pedido liminar vindicado na exordial equivale ao seu indeferimento, consoante entendimento reiterado desse Tribunal de Justiça; - Em que pese a probabilidade do direito alegado pelos Agravantes, entrevejo no caso concreto a existência de óbice ao deferimento da tutela antecipada pleiteada, consubstanciada no caráter de irreversibilidade dos efeitos da decisão; - Recurso conhecido e não provido.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-43.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO CIVIL. INOCORRÊNCIA. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. ACAUTELAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES.VALOR DA POSSÍVEL MULTA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA MONTA CONSTRITA NESTE MOMENTO PROCESSUAL DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE LIMITAR O QUANTUM CONSCRITO AO VALOR DO DANO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-43.2018.8.16.0000 - Mandaguari - Rel.: Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes - J. 16.10.2018)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.CONSTRIÇÃO DE VALORES E BENS PERTENCENTES AOS ACUSADOS.ACAUTELAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. VALOR DA POSSÍVEL MULTA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA MONTA CONSTRITA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ANÁLISE DA IMPUTAÇÃO REALIZAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL.REQUERIMENTO DAS PENAS PREVISTAS NO ART. 12 , I , II E III DA LEI 8429 /1992. FIXAÇÃO DE MULTA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - AI - 1648525-9 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes - Unânime - J. 08.05.2018)

  • TJ-PR - 16485259 Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina

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    DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 04ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, para a excluir o bloqueio a título de multa civil, mantendo o valor bloqueado dos supostos danos ao erário. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.CONSTRIÇÃO DE VALORES E BENS PERTENCENTES AOS ACUSADOS.ACAUTELAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. VALOR DA POSSÍVEL MULTA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA MONTA CONSTRITA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ANÁLISE DA IMPUTAÇÃO REALIZAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL.REQUERIMENTO DAS PENAS PREVISTAS NO ART. 12 , I , II E III DA LEI 8429 /1992. FIXAÇÃO DE MULTA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5459 MS XXXXX-07.2016.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS. LEIS COMPLEMENTARES 201/2015, 249/2018 E 267/2019 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA UTILIZAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR PRIVATIVAMENTE SOBRE DIREITO PROCESSUAL E NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO. CONTRARIEDADE AO REGRAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 151 /2015. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Rejeitada preliminar de perda do objeto das Ações Diretas em razão de alegado exaurimento da eficácia das normas impugnadas, uma vez que a LC 201/2015 permanece regulando a custódia dos valores transferidos ao Estado, além de admitir a realização de novas transferências. 2. Leis estaduais que regulam a transferência de depósitos judiciais para o Poder Executivo são formalmente inconstitucionais por violação à competência da União para legislar privativamente sobre direito processual (art. 22 , I , da CF ) e para editar normas gerais de direito financeiro (art. 24 , I , da CF ). Precedentes: ADI 4.163 , Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, DJe de 1º/3/2013; ADI 4.925 , Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 10/3/2015; ADI 5.253 , Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe de 1º/8/2017; ADI 4.788 AgR, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe de 8/8/2017; ADI 6.083 , Rel. Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 29/11/2019, DJe de 18/12/2019; e ADI 6031 , Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27/3/2020, DJe de 16/4/2020. 3. A legislação impugnada, além disso, é inconstitucional por contrariar a norma nacional editada pela União, Lei Complementar 151 /2015, especialmente no que diz respeito ao montante aprovisionado como Fundo de Reserva e à limitação de transferência apenas de depósitos realizados em ações nas quais a Fazenda Pública é parte. 4. Necessidade de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, em razão do estado atual das finanças públicas estaduais, a demonstrar que a restituição imediata dos valores transferidos teria impacto sobre a continuidade de ações governamentais de interesse social. 5. Ação direta conhecida e julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das LCs 201/2015, 249/2018 e 267/2019, com eficácia prospectiva a partir da data do presente julgamento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7157 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional... Em decisao de 16/09/2022 (doc. 130), ampliado o conjunto de informações presentes nos autos e alterado o quadro normativo que anteriormente subsidiou o acautelamento, revoguei a medida cautelar, com efeitos

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 Ubiratã XXXXX-33.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. ACAUTELAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MÉRITO. ADVENTO DA LEI FEDERAL Nº 14.230 EM OUTUBRO DE 2021 MODIFICANDO A LEI FEDERAL Nº 8.429 /1992. APLICAÇÃO IMEDIATA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. INDISPONIBILIDADE LIMINAR DE BENS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO DE ABRANGÊNCIA DA MULTA CIVIL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LEI POSTERIOR QUE PROÍBE A INCLUSÃO DA MULTA CIVIL NO VALOR A SER BLOQUEADO. NATUREZA PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª Câmara Cível - XXXXX-33.2020.8.16.0000 - Ubiratã - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 23.08.2022)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer e não fazer. Decisão recorrida que indeferiu pedido de acautelamento de pen drive com os documentos mencionados pelo Agravante. Reforma. Arquivo de 14,9 gigabytes. Aplicação do art. 11 da Lei nº 11.419 /06 (dispõe sobre a informatização do processo judicial), que reconhece que os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, com garantia da origem e do signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Provimento do recurso, para deferir a apresentação da prova documental por meio de acautelamento de pen drive, em cartório.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198040000 AM XXXXX-27.2019.8.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE ACAUTELA AO APRECIAR O PEDIDO LIMINAR. POSTERGAÇÃO PARA MOMENTO INCERTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DO DECISUM. I - O magistrado de piso acautelou-se quanto a apreciação do pedido liminar, postergando a decisão para momento incerto, e ignorou por completo as disposições constitucionais referentes à prestação da tutela jurisdicional e fundamentação das decisões, com ofensa ao disposto no art. 93 , IX , da CF/88 . Destarte, o ato deveria conter o mérito do pedido liminar - com respectiva fundamentação, ou, ao menos, as razões para o acautelamento da medida. II – Agravo de instrumento conhecido e provido para anular o decisum a quo, determinando a prolação de decisão sobre o pedido liminar ou explanação dos motivos para acautelamento.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198040000 Manaus

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA. ACAUTELAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL. DEMOLIÇÃO DE MURO. RECALCITRÂNCIA EM CUMPRIR A DECISÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU. ATOS DA AGRAVADA DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RISCO DE RUÍNA. ART. 300 , § 3º , DO CPC . JUÍZO DE PONDERAÇÃO. RISCO DUPLICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento doutrinário, é agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência. Decisão que se acautela quanto do pedido de tutela provisória e que não expõe nenhum argumento para postergação do exame do pedido afronta o dever constitucional e legal de fundamentação dos pronunciamentos judiciais; 2. Comprovação da probabilidade do direito e do perigo da demora para permitir a concessão da tutela provisória; 3. A ré-agravada mostrou recalcitrância em cumprir a tutela antecipada deferida pelo juízo de 1º grau, além de ter firmado acordo para solucionar o problema de infiltração do muro, havendo elementos probatórios suficientes para demonstrar que tal obrigação não foi cumprida; 4. A análise das fotografias do muro em diferentes momentos demonstra sua constante degradação; 5. A ré-agravada adotou postura a demonstrar sua preocupação com a ruína do muro, instalando encostas entre o muro e o imóvel do autor-agravante; 6. Em juízo de ponderação das circunstâncias dos autos conclui-se pela necessidade de deferimento da tutela antecipada, sob pena de violação do art. 5º , XXXV , da Constituição da Republica ; 7. Recurso conhecido e provido. Deferimento da tutela antecipada.

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