Aplicação Compulsória em Educação Ou Assistência Social em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90968735001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA DO § 2º , DO ART. 1.018 , DO CPC - AUTOS ELETRÔNICOS - DESNECESSIDADE - PENHORA ONLINE - BACENJUD - RECURSOS PÚBLICOS PARA APLICAÇÃO EM SAÚDE - IMPENHORABILIDADE - DÍVIDA EXECUTADA RELATIVA A SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE - POSSIBILIDADE DE PENHORA. A obrigatoriedade de comunicação ao juízo a quo quanto à interposição do agravo de instrumento, prevista no § 2º , do art. 1.018 , do CPC , não é estendida a ação cujos autos são eletrônicos, não havendo, assim, que se falar em inadmissibilidade do recurso, quando for o caso. Consoante disposto no art. 833 , IX , do CPC , são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. No entanto, tratando-se de dívida oriunda de serviços prestados na própria área da saúde, não se pode invocar a impenhorabilidade de tais repasses. (Des. Relator) V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É medida de cautela obstar o levantamento dos valores penhorados nos autos se os embargos à execução encontram-se pendentes de julgamento. 3. Recurso parcialmente provido. (1º Vogal)

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  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175070011

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE VERBA PÚBLICA DE APLICAÇÃO COMPULSÓRIA NÃO CONFIGURADA. O Código de Processo Civil dispõe que os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis. Todavia, cabia à agravante a prova de que as contas bancárias por ela indicadas seriam exclusivas para o recebimento dos repasses dos recursos públicos vinculados à execução de Termo de Colaboração para a prestação de Assistência Social e do Convênio na área da educação, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, não demonstrado que os valores constritos seriam oriundos, integralmente, de recursos públicos destinados à aplicação compulsória em educação e assistência social, impõe-se o não provimento do recurso.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. EXECUÇÃO. VALORES RECEBIDOS POR MEIO DE CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS AOS SERVIDORES DA UNIDADE FEDERATIVA. EXCESSO DE PENHORA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. ?O Diploma processual civil estabeleceu como absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social (art. 649 , IX , do CPC/73 ; art. 833, X, do CPC/2015). O legislador, em juízo ex ante de ponderação e numa perspectiva de sociabilidade, optou por prestigiar os recursos públicos com desígnios sociais em detrimento do pagamento de crédito ao exequente, salvaguardando o direito coletivo de sujeitos indeterminados favorecidos pelos financiamentos nas áreas de educação, saúde ou assistência social? ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe de 11/03/2021). 3. Na hipótese, acerca da penhorabilidade dos valores, o Tribunal a quo anotou que, além de a recorrente não ter comprovado a destinação dos recursos à aplicação compulsória em saúde, esses decorrem da ?contraprestação a serviços médicos prestados ao Governo do Estado do Paraná no atendimento do seleto grupo de servidores estaduais?, não integrando, pois, o orçamento do Sistema Único de Saúde. 4. Agravo interno improvido.

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175070015

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CONTA BANCÁRIA COM RECURSOS PÚBLICOS PARA APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMPENHORABILIDADE. No rol de bens considerados impenhoráveis pelo art. 833 do CPC , as exceções admissíveis foram taxativamente enunciadas pelo legislador, a exemplo dos incisos II, III, IV, VII, VIII, X, e os parágrafos 1º, 2º e 3º. Assim, não havendo exceção a situações peculiares no inciso IX, não cabe ao órgão julgador afastar a impenhorabilidade legal, ainda que para garantir o pagamento de crédito trabalhista, de natureza alimentar. Sendo assim, entende-se ser de natureza absoluta a impenhorabilidade dos recursos discriminados no inciso IX do art. 833 do CPC . Constatando-se que os valores existentes em conta bancária da executada são recursos públicos para aplicação compulsória em educação e assistência social, são impenhoráveis, conforme o disposto no art. 833 , IX do CPC . Agravo de petição conhecido e desprovido.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1123 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL À SAÚDE. PROTEÇÃO DA INFÂNCIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1103. VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA I – É dever do Estado proteger a infância e a adolescência, assegurando o direito social à saúde e à educação. II – A vacinação obrigatória é matéria já decidida em julgamento com repercussão geral (Tema 1103). III - O direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar. IV - No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas. V – Medida cautelar parcialmente deferida para suspender os efeitos dos decretos municipais.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1924 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEU FINANCIAMENTO. INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. ESTÍMULO AO COOPERATIVISMO COMO FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. ARTS. 149 E 174 , § 2º , DA CONSTITUIÇÃO . POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DA RECEPÇÃO OU NÃO DA EXAÇÃO PELA EMENDA 33 /2001. 1. Ação direta que argui a inconstitucionalidade dos arts. 7º , 8º , 9º e 11 da MP 1.715 -1/1998 (após reedições, arts. 8º, 9º, 10 e 12 da MP XXXXX-40/2001) que autorizaram a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP – e, para financiá-lo, instituíram uma contribuição substitutiva das anteriormente pagas pelas sociedades cooperativas às entidades do chamado “Sistema S”. 2. Ação não conhecida quanto aos dispositivos que autorizaram a criação do SESCOOP, previram a sua estrutura e determinaram sua regulamentação pelo Poder Executivo, limitada a argumentação da autora a impugnar a contribuição instituída para o seu financiamento. Inteligência dos arts. 3º , I , e 4º , da Lei 9.868 /1999. 3. Embora economicamente a contribuição para o SESCOOP substitua aquelas anteriormente pagas pelas cooperativas a outras entidades (SENAI, SESI, SESC, SENAT, SEST e SENAR), sem aumento da carga tributária, juridicamente existe contribuição nova. 4. A contribuição para o SESCOOP tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (art. 149 da Constituição ) destinada a incentivar o cooperativismo como forma de organização da atividade econômica, com amparo no § 2º do artigo 174 da Carta Política . 5. As contribuições de intervenção no domínio econômico sujeitam-se às normas gerais de direito tributário a serem instituídas por lei complementar, mas podem ser criadas por lei ordinária. Precedente: RE 138.284 , Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 28.8.1992; RE 635.682 , Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 24.5.2013; AI 739.715 AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 19.6.2009. 6. Não há vedação constitucional para a destinação de recursos públicos – como o produto da arrecadação de uma contribuição – a entes privados, embora sempre com finalidade pública e dever de prestação de contas. O próprio parágrafo único do artigo 170 da Carta Política , ao estabelecer o dever de prestação de contas, cogita da utilização e arrecadação de dinheiros públicos por pessoa privada. 7. O estímulo ao cooperativismo é finalidade pública, por expressa previsão constitucional — “a lei apoiará e estimulará o cooperativismo” (art. 174 , § 2º , da CF )– e o dever de prestar contas ao TCU está previsto, em caráter meramente didático, pois existiria de qualquer forma, no caput do artigo 8º da MP XXXXX-40. 8. A Constituição não pretendeu tornar imutáveis as contribuições compulsórias referidas no seu artigo 240 , vedando ao legislador sua alteração ou, até mesmo, sua extinção. O que se pretendeu foi, tão somente, deixar claro que a simples previsão de contribuições sociais destinadas à seguridade social pelo artigo 195 da Carta, em especial aquela incidente sobre a folha de pagamentos, não implicava a extinção das contribuições destinadas aos serviços sociais e de formação profissional. 9. O âmbito do art. 213 da Constituição é a destinação dos recursos públicos gerais, oriundos dos impostos, às entidades de ensino, não abrangendo contribuições com finalidade específica dirigida ao financiamento de entidades semipúblicas como o SESCOOP, cuja atividades de ensino constituem meio de intervenção da União no domínio econômico, para apoio ao cooperativismo. 10. Ação direta parcialmente conhecida e, nessa extensão, julgada improcedente. 11. Exame efetuado apenas quanto à compatibilidade da instituição da contribuição para o SESCOOP com o texto constitucional vigente ao tempo da edição da MP 1.715 /1998, não abrangendo se ela teria ou não sido recepcionada pela Emenda 33 /2001, que introduziu rol de possíveis bases de cálculo para as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010223 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO IMPENHORABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS POR INSTITUIÇÃO PRIVADA PARA APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 833 , IX , DO CPC/15 . INAPLICABILIDADE. A impenhorabilidade dos bens referidos no inciso IX , do art. 833 , do CPC , refere-se aos numerários recebidos por instituição privada, mediante a assinatura de contrato de gestão com ente público, desde que comprovadamente vinculados à prestação de serviço relativo à educação, saúde ou assistência social, sendo imperiosa a demonstração inequívoca, por parte da executada, de que os recursos eventualmente bloqueados tenham essa proveniência específica.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238120000 Sidrolândia

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DE ENTIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A teor do que dispõe o art. 833 , IX , do CPC/15 , são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. A teor do que dispõe o art. 833 , IX , do CPC/15 , são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010201

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE. REPASSE DE VERBA PÚBLICA A ENTIDADES PRIVADAS PARA APLICAÇÃO EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE O ASSISTÊNCIA SOCIAL. ÔNUS DA PROVA. Dispõe o inciso IX do art. 833 do CPC sobre a impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, contudo incumbe, ao executado, o ônus probatório quanto a origem pública do dinheiro, bem como de sua destinação, o qual a executada não se desincumbiu. Recurso a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE SERVIÇOSDE SAÚDE PRESTADOS POR ENTIDADE PRIVADA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. 1. A Lei 11.382 /2006 inseriu, no art. 649 , IX , do CPC , a previsão deimpenhorabilidade absoluta dos "recursos públicos recebidos porinstituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde,ou assistência social". 2. Na hipótese, a origem pública dos recursos penhorados estáclaramente definida. 3. Não é qualquer recurso público recebido pelas entidades privadasque é impenhorável, mas apenas aquele de aplicação compulsória nasaúde. 4. Os valores recebidos pela entidade privada recorrente vinculam-seà contraprestação pelos serviços de saúde prestados em parceria como SUS - Sistema Único de Saúde, razão pela qual são absolutamenteimpenhoráveis. 5. Recurso especial provido.

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