TRE-MA - REGISTRO DE CANDIDATURA: RCand XXXXX20226100000 SÃO LUÍS - MA XXXXX
ELEIÇÕES 2022. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. CONTAS NÃO PRESTADAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE REGISTRO. 1. A postulante à candidatura não tem quitação eleitoral, por irregularidades em prestação de contas. 2. A requerente teve as suas contas eleitorais referentes ao pleito de 2020 julgadas não prestadas e, dessa forma, falece à postulante verdadeira condição de elegibilidade, o que lhe impede, até que esteja efetivamente regularizada a sua situação de inadimplência, de obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial ao registro de candidatura, nos termos do art. 11 , § 1º , VI , da Lei nº 9.504 /97. 3. Consoante a Súmula TSE n.º 51, "o processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias". 4. Registro de candidatura indeferido.