Ausência de Prova de que a Lesão Tem Natureza Incapacitante em Jurisprudência

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  • TRF-4 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF XXXXX20124047013 PR XXXXX-37.2012.4.04.7013

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE. RESTABELECIMENTO A CONTAR DA DATA DO INDEVIDO CANCELAMENTO. CABÍVEL A VALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. PEDIDO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aplicação ou não do princípio da continuidade do estado incapacitante para fins de verificação da ocorrência, ou não, de cancelamento indevido de auxílio-doença que se pretende restabelecer não envolve reexame da prova, mas, sim, valoração jurídica da prova, o que tem cabimento em sede de pedido de uniformização de jurisprudência. 2. Nos casos de restabelecimento de auxílio-doença, se a perícia judicial não fixa a data de início da incapacidade (DII) e se a incapacidade atual decorre da mesma enfermidade que justificou a concessão do benefício que se pretende restabelecer, presume-se a continuidade do estado incapacitante desde a data do cancelamento. 3. Isto significa, noutros termos, que se a incapacidade atual decorre da mesma enfermidade que justificou a concessão do benefício que se pretende restabelecer, então o cancelamento do benefício há de ser reputado indevido, o que justifica o restabelecimento desde a data do indevido cancelamento. 4. Alinhamento à jurisprudência da TNU, do TRF da 4ª Região e do STJ. 5. Pedido conhecido e provido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190014

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    Ação Acidentária. Benefício Acidentário. Ausência de nexo causal. Apelação provida. Sentença reformada. 1. A prova pericial é peremptória: não há nexo de causalidade entre as lesões incapacitantes apresentadas pelo segurado e o exercício de sua atividade laborativa. 2. A prova técnica aponta que o segurado sofre de doenças incapacitantes degenerativas. Ademais, concluiu que as lesões sofridas no acidente de trabalho relatado na inicial não resultaram em redução da sua capacidade laborativa para o trabalho que habitualmente exercia. 3. Destarte, não tem direito a benefício acidentário, sendo certo que eventual benefício de natureza previdenciária deverá ser objeto de ação própria e no juízo federal competente. 4. Apelação a que se dá provimento, reformando-se a sentença no reexame necessário.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00308351001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL - PROVA DE CULPA DO MÉDICO - IMPRESCINDIBILIDADE - ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA IMPROCEDENTE. - A responsabilidade civil do hospital pelo erro médico cometido em suas dependências tem natureza objetiva, isto é, independe da demonstração de culpa do próprio hospital em relação ao evento danoso, todavia, não prescinde de prova da culpa do médico, posto que a responsabilidade deste é subjetiva, ex vi do art. 14 , § 4º , do CDC - Ausente a demonstração de erro médico, não há que se falar em condenação do nosocômio ao pagamento de indenização a paciente atendida em suas dependências.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190038

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    Apelação Cível. Ação proposta em face do INSS objetivando o autor, vítima de acidente que o afastou das atividades laborais, a conversão do benefício auxílio-doença previdenciário para auxílio na modalidade acidentária e, ainda, a concessão de auxílio-acidente a partir da data da cessação do auxílio-doença por acidente do trabalho. Sentença que julgou improcedente o pedido. Conversão do benefício recebido em auxílio-doença acidentário que não retornou à exame, voltando-se a controvérsia à concessão do auxílio-acidente. O auxílio acidente tem natureza indenizatória e deve ser concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, a teor do art. 86 da Lei nº 8.213 /91. Prova pericial que apurou a aptidão do autor para o exercício de suas atividades laborais, bem assim que a sequela (redução de 14º de extensão do joelho esquerdo) não é incapacitante. Autor que não comprovou ter a sequela implicado na redução da sua capacidade de trabalho. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20058130134 Caratinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECLARATÓRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. DOENÇA PROFISSIONAL OU ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA. INCAPACITAÇÃO NÃO VINCULADA A ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA RECURSAL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. Evidenciado que a ação previdenciária não tem natureza acidentária, a competência para o julgamento do recurso de apelação aviado contra sentença proferida por juiz estadual, que se encontra investido de competência federal delegada, é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO INCAPACITANTE E O ACIDENTE DE TRABALHO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL - ENTENDIMENTO DO STJ. 1 -"Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho" (Súmula 15 , do STJ). 2 - Proposta na Justiça Estadual a ação previdenciária visando concessão de benefício de auxílio acidente e, comprovado por meio de prova pericial a ausência de nexo causal entre a lesão incapacitante e a atividade laboral do segurado, deve o pedido ser julgado improcedente. (Voto vencido).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50492864001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECLARATÓRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. DOENÇA PROFISSIONAL OU ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA. INCAPACITAÇÃO NÃO VINCULADA A ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA RECURSAL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. Evidenciado que a ação previdenciária não tem natureza acidentária, a competência para o julgamento do recurso de apelação aviado contra sentença proferida por juiz estadual, que se encontra investido de competência federal delegada, é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO INCAPACITANTE E O ACIDENTE DE TRABALHO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL - ENTENDIMENTO DO STJ. 1 -"Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho" (Súmula 15 , do STJ). 2 - Proposta na Justiça Estadual a ação previdenciária visando concessão de benefício de auxílio acidente e, comprovado por meio de prova pericial a ausência de nexo causal entre a lesão incapacitante e a atividade laboral do segurado, deve o pedido ser julgado improcedente. (Voto vencido).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. 1. O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, cujo risco social consiste na redução da capacidade para o trabalho deixada por sequela após a consolidação de alguma lesão sofrida. A redução da capacidade para o labor é pressuposto para que o segurado faça jus ao benefício em questão, sendo necessário que comprove, por perícia médica, a existência do nexo de causalidade entre a doença apresentada e as condições de seu ofício. 2. O art. 19 da Lei nº 8.213 /91 estabelece que acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício de trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do labor dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o ofício. 3. É indispensável que fique caracterizado o nexo de causalidade entre a atividade laboral desenvolvida pelo segurado e a lesão ou doença incapacitante. 4. O louvado concluiu que as lesões do autor têm natureza degenerativa e não profissional, o que afasta, por conseguinte, o nexo causal que autorizaria a conversão pretendida. 5. O laudo pericial aponta conclusivamente para a inexistência de sequelas incapacitantes decorrentes de algum acidente de trabalho, mas, sim, consequências da doença degenerativa de que o autor padece. 6. Recurso não provido.

  • TJ-SP - : XXXXX20138260526 SP XXXXX-39.2013.8.26.0526

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    Cobrança. Seguro obrigatório de veículo ( DPVAT ). Alegação de invalidez permanente. Cobrança de diferença indenizatória. Necessidade de apuração da extensão e natureza das lesões incapacitantes. Perícia médica designada. Não comparecimento da autora em duas oportunidades, conquanto devidamente intimada. Alegação de ausência de condição financeira que não tem o condão de afastar a imprescindibilidade da prova pericial nesta espécie de demanda. Preclusão temporal da prova. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20168120001 Campo Grande

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    APELAÇÕES CÍVEIS – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – INCAPACIDADE LABORATIVA – VÍNCULO COM SERVIÇO CONSTATADO EM PERÍCIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DO REQUISITO RELATIVO A INCAPACIDADE DEFINITIVA E TOTAL PARA QUALQUER ATIVIDADE – PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO ANTERIORMENTE EXERCIDO – SENTENÇA QUE REESTABELECEU O AUXÍLIO-DOENÇA – AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO – TERMO INICIAL MANTIDO – TERMO FINAL – MOMENTO EM QUE O AUTOR FOR CONSIDERADO REABILITADO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA OU APOSENTADO POR INVALIDEZ – JUROS E CORREÇÃO – TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL DO STF – AMBOS OS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I – Se as provas permitem concluir que há liame da lesão incapacitante com o trabalho, não há se falar em competência da justiça federal. II – Atestado pela perícia que a lesão do segurado do INSS o incapacita total e temporariamente, podendo sujeitar-se ao processo de reabilitação profissional para qualificar-se ao exercício de outras atividades laborais, não se pode conceder a aposentadoria por invalidez. III – Para a concessão do benefício auxílio acidente é necessário a prova de incapacidade parcial permanente, não bastando meras alegações em descompasso com a prova pericial, que concluiu que as lesões do autor têm natureza temporária. IV – O termo final da concessão do auxílio-doença deve ser fixado como sendo o momento em que o autor for considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou aposentado por invalidez ( parágrafo único do artigo 62 da Lei nº 8.213 /91). V – Atendendo ao comando contido no Tema 810 dos recursos com repercussão geral do STF, devem ser fixados os juros de mora de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F , da Lei 9.494 /97, alterado pela Lei n. 11.960 /09, e correção monetária pelo IPCA-E sobre o débito objeto da condenação. A mora é constituída com a citação, nos termos da lei processual e Súmula nº 204, STJ.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-62.2016.8.12.0001

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    APELAÇÕES CÍVEIS – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – INCAPACIDADE LABORATIVA – VÍNCULO COM SERVIÇO CONSTATADO EM PERÍCIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DO REQUISITO RELATIVO A INCAPACIDADE DEFINITIVA E TOTAL PARA QUALQUER ATIVIDADE – PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO ANTERIORMENTE EXERCIDO – SENTENÇA QUE REESTABELECEU O AUXÍLIO-DOENÇA – AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO – TERMO INICIAL MANTIDO – TERMO FINAL – MOMENTO EM QUE O AUTOR FOR CONSIDERADO REABILITADO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA OU APOSENTADO POR INVALIDEZ – JUROS E CORREÇÃO – TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL DO STF – AMBOS OS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I – Se as provas permitem concluir que há liame da lesão incapacitante com o trabalho, não há se falar em competência da justiça federal. II – Atestado pela perícia que a lesão do segurado do INSS o incapacita total e temporariamente, podendo sujeitar-se ao processo de reabilitação profissional para qualificar-se ao exercício de outras atividades laborais, não se pode conceder a aposentadoria por invalidez. III – Para a concessão do benefício auxílio acidente é necessário a prova de incapacidade parcial permanente, não bastando meras alegações em descompasso com a prova pericial, que concluiu que as lesões do autor têm natureza temporária. IV – O termo final da concessão do auxílio-doença deve ser fixado como sendo o momento em que o autor for considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou aposentado por invalidez ( parágrafo único do artigo 62 da Lei nº 8.213 /91). V – Atendendo ao comando contido no Tema 810 dos recursos com repercussão geral do STF, devem ser fixados os juros de mora de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F , da Lei 9.494 /97, alterado pela Lei n. 11.960 /09, e correção monetária pelo IPCA-E sobre o débito objeto da condenação. A mora é constituída com a citação, nos termos da lei processual e Súmula nº 204 , STJ.

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