Demanda de Natureza Não Tributária em Jurisprudência

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  • TRT-16 - : XXXXX20065160003 XXXXX-21.2006.5.16.0003

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    EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO À CLT . NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 135 DO CTN . NÃO INCIDÊNCIA. O redirecionamento ao sócio da empresa executada inserto no art. 135 do CTN restringe-se às obrigações de natureza tributária. Sendo certo que a execução fiscal fundada em multa por infração à CLT possui natureza administrativa, não tributária, impossibilitado o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios controladores. Agravo de petição conhecido e não provido.

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  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20218272729

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    EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA DO PROCON. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRADORA DA PESSOA JURÍDICA PENALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso dos autos, o débito que deu origem à CDA objeto da ação de execução decorre de multa aplicada pelo PROCON/TO, de natureza não tributária, e que obsta a responsabilização pessoal da embargante na condição de administradora da pessoa jurídica penalizada, à época da infração administrativa. 2. A responsabilização do administrador perante o Fisco apenas é possível mediante prova da gerência com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, na esteira do que prevê o art. 135 do Código Tributário Nacional ( CTN ). Deve-se se destacar, contudo, que a ressalva contida no referido dispositivo legal leva em consideração a natureza do débito, que, necessariamente, deve ser tributária. Como a multa administrativa do PROCON não possui natureza tributária, não se lhe aplicam as disposições de corresponsabilização do sócio-gerente ou administrador. 3. Destarte, forçoso reconhecer a ilegitimidade passiva da embargante/apelante pelo débito oriundo de multa administrativa que embasou o ajuizamento da ação executiva. 4. Recurso provido. Sentença reformada. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-24.2021.8.27.2729 , Rel. ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 09/08/2023, DJe 14/08/2023 16:35:45)

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194010000

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASA. INCLUSÃO. VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN . DÍVIDA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou no REsp 1.8071/.80/PR, julgado na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1026), a seguinte tese: "O art. 782 , § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA" ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 24/02/2021, DJe de 11/03/2021). 2. Na hipótese, o crédito em execução possui natureza não tributária, vez que decorre da aplicação de multa por agência reguladora no exercício de poder polícia. 3. Não se afigura cabível o deferimento da indisponibilidade de bens do executado, na forma do art. 185-A do CTN , para as dívidas não tributárias, pois essas hipóteses não se subsumem no texto legal, mas apenas as dívidas ativas tributárias (STJ, REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/03/2017, DJe de 20/04/2017). 4. No mesmo sentido é a jurisprudência deste egrégio Tribunal: A indisponibilidade de bens prevista no art. 185-A do CTN não se aplica na execução de crédito não tributário, como é o caso: taxa de ocupação ( REsp XXXXX/SP , r. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma do STJ em 10.11.2015) ( AG XXXXX-64.2012.4.01.0000 , Desembargador Federal Novély Vilanova, Oitava Turma, e-DJF1 de 08/02/2019). 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 375 /STJ. CABIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/PR , examinado na forma do art. 543-C do CPC/1973 , estabeleceu que a alienação ou oneração de bens ou rendas pelo sujeito passivo cujo débito tributário está inscrito em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução. 2. Essa solução, porém, é inaplicável quando o crédito perseguido não tem natureza tributária. Para o reconhecimento da fraude à execução, nesses casos, é necessário o registro anterior da penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro adquirente. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7472 PB

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Perda parcial de objeto. Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (FARPEN). Recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes firmados pela ANOREG/PB ou pela ARPEN/PB. Forma de administração. Constitucionalidade. 1. A superveniência da Lei nº 12.510/22 ensejou a perda de objeto da ação direta no que diz respeito à disposição impugnada do art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.410 /03. 2. Na linha da jurisprudência da Corte ( ADI nº 5.672/AM , Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia ), é constitucional destinar ao FARPEN recursos decorrentes de convênios, acordos ou ajustes firmados pela ANOREG/PB ou pela ARPEN/PB com entidades públicas ou privadas, os quais não possuem natureza tributária, possibilitando a prestação de outros tipos de serviços pelo registro civil. 3. Ainda de acordo com a jurisprudência da Corte, é constitucional a participação dos presidentes da ANOREG/PB e da ARPEN/PB na administração do FARPEN, por meio de Conselho Gestor, o qual também é composto pelo corregedor-geral da justiça, por um juiz Corregedor e pelo juiz da 163 Vara Cível Cumulada com Registro Público da Comarca da Capital. São permanentes a fiscalização e a supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça em relação à administração do fundo. 4. Ação direta julgada improcedente na parte da qual se conheceu.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. MULTA APLICADA PELO PROCON. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. 1. Tratando-se de pedido de antecipação de tutela, a orientação unânime deste Sodalício é no sentido de prevalecer a livre valoração motivada do magistrado da instância singela, que decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, observados os requisitos do artigo 300 , do Código de Processo Civil . Destarte, o ato judicial obterá reforma somente nos casos em que a decisão hostilizada ostentar a mácula da ilegalidade ou da abusividade. 2. Dada a natureza não tributária da multa aplicada pelo PROCON, a suspensão da exigibilidade do crédito deve observar a previsão do artigo 38 da Lei de Execução Fiscal , o que não ocorreu no caso, porquanto o autor da demanda não realizou o depósito prévio. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20052401000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE DÉBITO FISCAL - NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - CDA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. A competência para processar e julgar a ação por meio da qual se discute a regularidade de Certidão de Dívida Ativa de natureza não tributária é de competência do juízo suscitante, em razão da natureza jurídica não tributária da dívida, por se tratar de multa aplicada em face de infração de natureza administrativa.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047000

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    EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. FRAUDE À DÍVIDA ATIVA. ART. 185 DO CTN . INAPLICABILIDADE. 1. O art. 4º , § 4º da Lei 6.830 /1980 dispõe que é aplicável à Dívida Ativa da Fazenda Pública de natureza não tributária o disposto nos artigos 186 e 188 a 192 do Código Tributário Nacional . Percebe-se, por conseguinte, que o instituto da fraude à execução regulado pelo art. 185 do CTN não figura dentre os dispositivos que podem ser utilizados de forma indistinta a qualquer espécie de executivo fiscal. 2. Manobras e ardis que visem ao não pagamento de créditos de índole não tributária e que estejam submetidos à LEF devem ser apreciados sob a perspectiva civil do instituto da fraude à execução, porquanto a presunção absoluta instituída pelo sistema jurídico trazido pelo CTN é inaplicável à espécie.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135030003

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    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. EXECUÇÃO. UNIÃO. ART. 896 , § 10º , DA CLT (REDAÇÃO DA LEI Nº 13.015 /2014). COGNIÇÃO AMPLA POR VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL, POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E POR OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL . MULTA POR INFRAÇÃO A NORMA DA CLT . DÍVIDA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E, DESDE 2005, DO TST. Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830 /80 (nova competência da Justiça do Trabalho: art. 114 , VII , CF , desde EC 45/2004), a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pelo art. 896 , § 2º , da CLT , e pela Súmula 266 /TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. Nessa esteira, o § 10º do art. 896 da CLT (Redação da Lei nº 13.015 /2014) dispõe que cabe recurso de revista por violação a dispositivo de Lei Federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto da Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias na fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ultrapassada essa questão, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio da empresa executada só é viável nos casos de dívidas tributárias e desde que resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, como expressamente previsto no art. 135 , III , do CTN . Tratando-se de multa administrativa decorrente de infração a normas da CLT - dívida, portanto, de natureza não tributária (art. 39 , § 2º , da Lei 4.320 /64)-, não cabe responsabilizar o sócio nos moldes do art. 135 , III , do CTN , conforme jurisprudência que se firmou no âmbito do STJ, órgão competente para apreciação da matéria até o advento da EC 45 /04. De todo modo, a Constituição da Republica determina caber à lei complementar "regular as limitações ao poder de tributar" (art. 146, II), além de estatuir regras gerais sobre obrigação tributária (art. 146, III, b), inclusive sobre "exigir ou aumentar tributo" (art. 150, I). Isso importa dizer que apenas lei complementar pode fixar responsabilidade por crédito tributário ou conexo no País - o que é feito pelo art. 135 , III , do CTN , cuja aplicação é restrita às obrigações tributárias, como visto. Acresça-se que a presente situação fática e jurídica não tem qualquer relação com a responsabilidade do sócio, seja administrador ou não, pelas dívidas empresariais em benefício do empregado, uma vez que, neste caso - amplamente pacificado na jurisprudência - , a responsabilidade deriva da lei trabalhista e do princípio da despersonalização do empregador e da empresa, que está claramente incorporado pelo art. 2º , caput, da CLT . Recurso de revista não conhecido.

  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20128090000 JUSSARA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXE-CUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 185-A DO CTN . IMPOSSIBILIDADE. 1. Mostra-se indevida a incidência do art. 185-A do Código Tributário Nacional a dívidas ativas não tributárias, uma vez que seu caput deixa expressamente delineado sua aplicação à hipótese de devedor tributário, conforme precedentes do STJ. 2. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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