TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. CDA. REQUISITOS LEGAIS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVA EM CARGO DE COMISSÃO. RGPS. CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE. 1. À luz do estatuído no artigo 173 , inciso I , do CTN , a constituição do crédito pode ser efetuada até cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. In casu, datando a constituição do crédito tributário de 23.12.2005 e 27.09.2006, não estão atingidas pela decadência as parcelas com competência a contar do exercício de 2000. 2. A regularidade formal é exigida para que o devedor possa exercitar a ampla defesa, o que, no caso, é perfeitamente possível. 3. O servidor público aposentado, ao retornar à atividade exclusivamente ocupando cargo em comissão (ou seja, sem vínculo efetivo com o ente público), automaticamente está incluído no Regime Geral de Previdência Social, por força do art. 40 , § 13 , da CF/88 . 4. Assim, sendo segurado obrigatório, é dever da empresa recolher a contribuição incidente sobre seus proventos, bem como reter a parte pertinente ao segurado, para depois repassá-la à Seguridade Social. 5. A imunidade recíproca tributária aplica-se apenas aos impostos, nos exatos termos do art. 150 , VI , a , da Constituição Federal , não alcançando, assim, as contribuições.