Exercício do Cargo em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício de cargo de guarda municipal. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 20/8/2018; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. 3. Agravo Interno não provido.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047100

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    ADMINISTRATIVO. OAB. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CARGOS DE PROCURADOR GERAL E PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO. ART. 29 DA LEI 8.906 /94. (IN) COMPATIBILIDADE. 1 - Para o cargo de Procurador Geral há incompatibilidade do seu ocupante para o exercício da advocacia, nem mesmo em causa própria, durante o período da investidura, como se depreende do art. 29 da Lei 8.906 /94. 2 - A norma do art. 29 do Estatuto da Advocacia , que impede o Procurador-Geral de Órgão da Administração de exercer exercer a advocacia, não abrange o Procurador-Geral Adjunto, seu substituto, porque, em se tratando de norma restritiva de direitos, não pode ela ser interpretada extensivamente.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175090011

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    REGIME DA DURAÇÃO DO TRABALHO. EXCLUSÃO. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO CONFIGURADOS. DIREITO A HORAS EXTRAS RECONHECIDO. Trabalhadores com cargo de confiança não são contemplados pelo regime da duração do trabalho, por força do art. 62 , II da CLT . Eventual labor além da jornada normal, portanto, não será remunerado como hora extra. O exercício do cargo de confiança, todavia, pressupõe requisitos que a doutrina e a jurisprudência enquadram como objetivos e subjetivos. Entre os primeiros encontram-se: a) o pagamento de gratificação de função não inferior a 40% do salário; b) anotação do cargo e da gratificação correspondente na CTPS do trabalhador e no livro de registro de empregados. Os segundos exigem: a) investidura em poderes de mando, gestão e representação, de forma a configurar quase que o alter ego do empregador; e b) que o empregado usufrua da confiança máxima do empregador, a ponto de estar autorizado a comprometer o próprio negócio ou aspectos importantes dele. Ausentes os requisitos afasta-se o enquadramento e, confirmado o labor em sobrejornada, são devidas horas extras e reflexos. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento neste particular.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155090010

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62 , II , DA CLT . OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE UMA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE 40% . HORAS EXTRAS. 1.1. O Tribunal Regional, com base no parágrafo único do art. 62 da CLT , condenou a reclamada ao pagamento da gratificação de função de 40%, em razão do exercício pelo reclamante do cargo de confiança do inciso II do mesmo dispositivo legal, tendo firmado entendimento pela obrigatoriedade do pagamento da referida parcela. Segundo a Corte de origem, restou incontroverso o exercício do cargo de confiança e que o aumento salarial percebido pelo reclamante foi inferior a 40%, razão pela qual deferiu o pagamento das diferenças da gratificação de função . 1.2. A revisão do entendimento exarado pela Corte de origem acerca das horas extras e pagamento das diferenças de gratificação de função do art. 62 , II c/c parágrafo único , da CLT , demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada nessa fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST . Recurso de revista não conhecido .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2821 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 242/2002 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PAGAMENTO DE ADICIONAL ESPECIAL DE REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES QUE TIVEREM OCUPADO O CARGO DE COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES OU O CARGO DE DIRETOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL. VANTAGEM CORRESPONDETE A DUAS VEZES E MEIO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. CONTINUIDADE DA PERCEPÇÃO DA VANTAGEM APÓS O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E DURANTE A INATIVIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 1º E 37, CAPUT, DA CF). INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A ausência de critérios mínimos e razoáveis para concessão do benefício, especialmente a incorporação da vantagem, decorrente da continuidade do pagamento após o exercício da função, caracteriza concessão graciosa de vantagem remuneratória e, consequentemente, privilégio injustificado, que, além de não atender ao interesse público, é inconciliável com o ideal republicano e a moralidade (arts. 1º e 37 caput, ambos da CF). 2. No caso, a norma impugnada assegura a vitaliciedade do recebimento de abastada quantia, mediante a sua incorporação nas seguintes hipóteses: (a) aos proventos dos servidores que passarem para a inatividade após o término do exercício do cargo (art. 1º, § 1º); (b) à remuneração daqueles que permanecerem em atividade (art. 2º); (c) aos proventos dos inativos que optarem pela alteração do regramento em que seu deu a respectiva aposentadoria (art. 1º, § 3º). 3. A incorporação de vantagens funcionais decorrentes do exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, quando prevista em lei, deve atender a objetivos válidos de valorização e profissionalização do serviço público, de modo a incentivar e premiar a assunção de maiores responsabilidades pelo servidor e com a preocupação de evitar um grave decesso remuneratório ao fim do exercício do cargo ou função, o que não se verifica na norma impugnada. 4. A Jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme quanto à inconstitucionalidade de leis estaduais e locais que concedem benefícios em caráter gracioso e vitalício a agentes públicos, com fundamento nos princípios republicano e da moralidade administrativa. Precedentes. 5. Ação Direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 242/2002 do Estado do Espírito Santo.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6372 MA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ATO NORMATIVO QUE DISPÕE SOBRE MATÉRIA AFETA AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO REQUERENTE QUE PROMOVE A DEFESA DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE COM OS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA REQUERENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Requerente é a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados – ANSEMP e a legislação impugnada dispõe sobre o estatuto jurídico dos Membros do Ministério Público do Estado, que institui gratificação pelo exercício de cargos de assessoramento, chefia e direção da Administração Superior do Ministério Público maranhense. 2. Ação Direta com negativa de seguimento por ser manifesta a ausência de conformidade entre os objetivos institucionais perseguidos pela associação autora, que promove a defesa dos Servidores do Ministério Público, com o conteúdo do ato normativo questionado, que diz respeito aos seus Membros, bem como por irregularidade na procuração constante dos autos. 3. A Agravante não aduziu argumentos capazes de afastar as razões da decisão recorrida. 4. Agravo regimental não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20175020411 SP

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    CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURADO. A exceção prevista no artigo 62 -II da CLT , relativa ao desempenho de cargo de confiança, exige que o empregado, além de perceber salário diferenciado, detenha poderes de mando e gestão no exercício do cargo, de modo que a relação de fidúcia estabelecida com o empregador se revele mais intensa que a confiança ordinária inerente a toda relação de emprego. Era da reclamada o ônus da prova (artigo 373 do CPC ) e do encargo se desvencilhou. Comprovado o exercício do cargo de confiança, não há falar em pagamento das horas extras e adicional noturno pleiteados. Recurso Ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185030168 MG XXXXX-53.2018.5.03.0168

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    CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62 , INCISO II DA CLT . O exercício de cargo de confiança nos moldes previstos no artigo 62 , inciso II da CLT pressupõe o desempenho de cargo de gestão, caracterizado pela existência de fidúcia especial depositada no empregado, com autonomia em decisões relevantes da atividade do réu e padrão salarial diferenciado demonstrado. As atribuições cometidas ao obreiro apresentam como pressuposto uma fidúcia especial, destacada da confiança geral existente em todo vínculo empregatício imprescrito, notadamente em virtude da autonomia, posição, alçada e/ou poder decisório que qualifica o cargo de confiança.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210093 CORONEL BICACO

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    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES AO PREFEITO. PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. 1. O recebimento de ação de improbidade administrativa exige a prova, ao menos indiciária, da prática do ato ímprobo descrito na petição inicial e do dolo dos agentes. 2. O exercício do cargo em comissão de assessor jurídico municipal não se constitui em impedimento de exercer a advocacia, salvo contra o Município. Art. 30 , I , da Lei nº 8.906 /1994. Assim, não há impedimento legal de o advogado titular do cargo de assessor jurídico prestar serviços em caráter privado ao prefeito. 3. Ao recebimento da inicial, afigura-se indispensável a prova, ao menos indiciária, de que o patrocínio do prefeito pelos advogados nomeados para o cargo de assessores jurídicos do Município se deu em contrapartida à nomeação para o exercício da função pública. Hipótese em que não há, nos autos, sequer indícios de que o escopo da nomeação dos advogados para o cargo em comissão de assessor jurídico do Município teve o escopo de patrocinar as causas privadas do prefeito. Nada indica de que tenham atuado em desvio das funções dos referidos cargos públicos, na defesa dos interesses particulares do prefeito nem de que esse tenha se beneficiado indevidamente do trabalho dos servidores públicos para satisfação de interesses privados. Ausentes, também, indícios de que os advogados assessores jurídicos não tenham desempenhado suas funções ou tenham deixado de cumprir devidamente as atividades próprias do cargo. Recurso desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 22003 PR XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. CDA. REQUISITOS LEGAIS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVA EM CARGO DE COMISSÃO. RGPS. CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE. 1. À luz do estatuído no artigo 173 , inciso I , do CTN , a constituição do crédito pode ser efetuada até cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. In casu, datando a constituição do crédito tributário de 23.12.2005 e 27.09.2006, não estão atingidas pela decadência as parcelas com competência a contar do exercício de 2000. 2. A regularidade formal é exigida para que o devedor possa exercitar a ampla defesa, o que, no caso, é perfeitamente possível. 3. O servidor público aposentado, ao retornar à atividade exclusivamente ocupando cargo em comissão (ou seja, sem vínculo efetivo com o ente público), automaticamente está incluído no Regime Geral de Previdência Social, por força do art. 40 , § 13 , da CF/88 . 4. Assim, sendo segurado obrigatório, é dever da empresa recolher a contribuição incidente sobre seus proventos, bem como reter a parte pertinente ao segurado, para depois repassá-la à Seguridade Social. 5. A imunidade recíproca tributária aplica-se apenas aos impostos, nos exatos termos do art. 150 , VI , a , da Constituição Federal , não alcançando, assim, as contribuições.

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