Exercício do Cargo em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício de cargo de guarda municipal. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 20/8/2018; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. 3. Agravo Interno não provido.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047100

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    ADMINISTRATIVO. OAB. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CARGOS DE PROCURADOR GERAL E PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO. ART. 29 DA LEI 8.906 /94. (IN) COMPATIBILIDADE. 1 - Para o cargo de Procurador Geral há incompatibilidade do seu ocupante para o exercício da advocacia, nem mesmo em causa própria, durante o período da investidura, como se depreende do art. 29 da Lei 8.906 /94. 2 - A norma do art. 29 do Estatuto da Advocacia , que impede o Procurador-Geral de Órgão da Administração de exercer exercer a advocacia, não abrange o Procurador-Geral Adjunto, seu substituto, porque, em se tratando de norma restritiva de direitos, não pode ela ser interpretada extensivamente.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175090011

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    REGIME DA DURAÇÃO DO TRABALHO. EXCLUSÃO. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO CONFIGURADOS. DIREITO A HORAS EXTRAS RECONHECIDO. Trabalhadores com cargo de confiança não são contemplados pelo regime da duração do trabalho, por força do art. 62 , II da CLT . Eventual labor além da jornada normal, portanto, não será remunerado como hora extra. O exercício do cargo de confiança, todavia, pressupõe requisitos que a doutrina e a jurisprudência enquadram como objetivos e subjetivos. Entre os primeiros encontram-se: a) o pagamento de gratificação de função não inferior a 40% do salário; b) anotação do cargo e da gratificação correspondente na CTPS do trabalhador e no livro de registro de empregados. Os segundos exigem: a) investidura em poderes de mando, gestão e representação, de forma a configurar quase que o alter ego do empregador; e b) que o empregado usufrua da confiança máxima do empregador, a ponto de estar autorizado a comprometer o próprio negócio ou aspectos importantes dele. Ausentes os requisitos afasta-se o enquadramento e, confirmado o labor em sobrejornada, são devidas horas extras e reflexos. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento neste particular.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155090010

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62 , II , DA CLT . OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE UMA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE 40% . HORAS EXTRAS. 1.1. O Tribunal Regional, com base no parágrafo único do art. 62 da CLT , condenou a reclamada ao pagamento da gratificação de função de 40%, em razão do exercício pelo reclamante do cargo de confiança do inciso II do mesmo dispositivo legal, tendo firmado entendimento pela obrigatoriedade do pagamento da referida parcela. Segundo a Corte de origem, restou incontroverso o exercício do cargo de confiança e que o aumento salarial percebido pelo reclamante foi inferior a 40%, razão pela qual deferiu o pagamento das diferenças da gratificação de função . 1.2. A revisão do entendimento exarado pela Corte de origem acerca das horas extras e pagamento das diferenças de gratificação de função do art. 62 , II c/c parágrafo único , da CLT , demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada nessa fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST . Recurso de revista não conhecido .

  • TRT-2 - XXXXX20175020411 SP

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    CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURADO. A exceção prevista no artigo 62 -II da CLT , relativa ao desempenho de cargo de confiança, exige que o empregado, além de perceber salário diferenciado, detenha poderes de mando e gestão no exercício do cargo, de modo que a relação de fidúcia estabelecida com o empregador se revele mais intensa que a confiança ordinária inerente a toda relação de emprego. Era da reclamada o ônus da prova (artigo 373 do CPC ) e do encargo se desvencilhou. Comprovado o exercício do cargo de confiança, não há falar em pagamento das horas extras e adicional noturno pleiteados. Recurso Ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185030168 MG XXXXX-53.2018.5.03.0168

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    CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62 , INCISO II DA CLT . O exercício de cargo de confiança nos moldes previstos no artigo 62 , inciso II da CLT pressupõe o desempenho de cargo de gestão, caracterizado pela existência de fidúcia especial depositada no empregado, com autonomia em decisões relevantes da atividade do réu e padrão salarial diferenciado demonstrado. As atribuições cometidas ao obreiro apresentam como pressuposto uma fidúcia especial, destacada da confiança geral existente em todo vínculo empregatício imprescrito, notadamente em virtude da autonomia, posição, alçada e/ou poder decisório que qualifica o cargo de confiança.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210093 CORONEL BICACO

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    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES AO PREFEITO. PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. 1. O recebimento de ação de improbidade administrativa exige a prova, ao menos indiciária, da prática do ato ímprobo descrito na petição inicial e do dolo dos agentes. 2. O exercício do cargo em comissão de assessor jurídico municipal não se constitui em impedimento de exercer a advocacia, salvo contra o Município. Art. 30 , I , da Lei nº 8.906 /1994. Assim, não há impedimento legal de o advogado titular do cargo de assessor jurídico prestar serviços em caráter privado ao prefeito. 3. Ao recebimento da inicial, afigura-se indispensável a prova, ao menos indiciária, de que o patrocínio do prefeito pelos advogados nomeados para o cargo de assessores jurídicos do Município se deu em contrapartida à nomeação para o exercício da função pública. Hipótese em que não há, nos autos, sequer indícios de que o escopo da nomeação dos advogados para o cargo em comissão de assessor jurídico do Município teve o escopo de patrocinar as causas privadas do prefeito. Nada indica de que tenham atuado em desvio das funções dos referidos cargos públicos, na defesa dos interesses particulares do prefeito nem de que esse tenha se beneficiado indevidamente do trabalho dos servidores públicos para satisfação de interesses privados. Ausentes, também, indícios de que os advogados assessores jurídicos não tenham desempenhado suas funções ou tenham deixado de cumprir devidamente as atividades próprias do cargo. Recurso desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 22003 PR XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. CDA. REQUISITOS LEGAIS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVA EM CARGO DE COMISSÃO. RGPS. CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE. 1. À luz do estatuído no artigo 173 , inciso I , do CTN , a constituição do crédito pode ser efetuada até cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. In casu, datando a constituição do crédito tributário de 23.12.2005 e 27.09.2006, não estão atingidas pela decadência as parcelas com competência a contar do exercício de 2000. 2. A regularidade formal é exigida para que o devedor possa exercitar a ampla defesa, o que, no caso, é perfeitamente possível. 3. O servidor público aposentado, ao retornar à atividade exclusivamente ocupando cargo em comissão (ou seja, sem vínculo efetivo com o ente público), automaticamente está incluído no Regime Geral de Previdência Social, por força do art. 40 , § 13 , da CF/88 . 4. Assim, sendo segurado obrigatório, é dever da empresa recolher a contribuição incidente sobre seus proventos, bem como reter a parte pertinente ao segurado, para depois repassá-la à Seguridade Social. 5. A imunidade recíproca tributária aplica-se apenas aos impostos, nos exatos termos do art. 150 , VI , a , da Constituição Federal , não alcançando, assim, as contribuições.

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CANELA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, ENTRE REFERIDO CARGO E O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA NO ÂMBITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 30 , INCISO I , DO EOAB . 1. A Procuradoria-Geral do Município de Canela não se encontra estruturada em carreira própria, tratando-se de órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal, a quem, inclusive, tocaria prestar assessoramento e/ou emitir pareceres. Além do mais, vê-se que o cargo de Procurador-Geral do Município seria de livre nomeação e exoneração, e com carga horária que, em tese, não se mostraria incompatível com o exercício da advocacia no âmbito privado. 2. Portanto, malgrado a nomenclatura do cargo (?Procurador-Geral?), as circunstâncias do caso concreto não podem ser subsumidas à vedação inserta no artigo 29 , mas, isto sim, às restrições especificadas no artigo 30 do EOAB , o qual explicita que ?são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora?. 3. Portanto, pelo menos relativamente ao presente feito, não há óbice ao exercício conjunto, pelo agravante, de atividades relacionadas ao cargo de Procurador-Geral do Município de Canela, e de patrono da parte autora, em demanda de caráter privado, de modo que descabida a ordem de regularização da representação processual.Agravo de instrumento provido. Unânime.(Agravo de Instrumento, Nº 70081384836, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 26-09-2019)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047003 PR

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    TRIBUTÁRIO. APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE COM CARGO EM COMISSÃO. IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. ISENÇÃO. NÃO APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a tese firmada pelo STJ no Tema 1037, "Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713 /1988 (seja na redação da Lei nº 11.052 /2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral". 2. Ao servidor aposentado ocupante de cargo em comissão, aplica-se o regime geral de previdência social, uma vez que o estatuto que regula o provimento do cargo em comissão não altera o regime previdenciário expressamente fixado na Constituição Federal . 3. Não se pode falar em inconstitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de servidores aposentados ocupantes de cargo em comissão, porquanto o STF, no julgamento da ADI nº 2.024/DF , assentou a conformidade do art. 40 , § 13 , da CF , aos princípios e às normas constitucionais.

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