26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-88.2017.5.02.0411 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI
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Ementa
CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURADO.
A exceção prevista no artigo 62-II da CLT, relativa ao desempenho de cargo de confiança, exige que o empregado, além de perceber salário diferenciado, detenha poderes de mando e gestão no exercício do cargo, de modo que a relação de fidúcia estabelecida com o empregador se revele mais intensa que a confiança ordinária inerente a toda relação de emprego. Era da reclamada o ônus da prova (artigo 373 do CPC) e do encargo se desvencilhou. Comprovado o exercício do cargo de confiança, não há falar em pagamento das horas extras e adicional noturno pleiteados. Recurso Ordinário do reclamante a que se nega provimento.