Fiança Recíproca em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. FIANÇA RECÍPROCA. MAIS DE UMLOCATÁRIO. VALIDADE DA GARANTIA. 1. "A fiança é um contrato acessório que pressupõe, para suaexistência, três pessoas: o credor, o devedor-afiançado e o fiador"( AgRg no Ag XXXXX/RJ , 5.ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA,DJe de 29/03/2010). 2. "Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por umdeles em relação aos demais" (idem). Nesse caso, tem-se uma fiançarecíproca, o que afasta a invalidade do contrato. 3. Afastado o impedimento à fiança prestada pelo próprio locatário econstatada a existência de penhora de outros bens dosdevedores/fiadores, impõe-se o retorno dos autos ao juízo daexecução para que examine a necessidade do restabelecimento dapenhora do imóvel residencial do locatário-fiador. 4. Recurso especial parcialmente provido.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. FIANÇA PRESTADA PELOS PRÓPRIOS LOCATÁRIOS. FIANÇA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DESDE QUE HAJA MAIS DE UM LOCATÁRIO. VALIDADE DA GARANTIA. PRECEDENTE DO STJ. PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50270274001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - DESPEJO E COBRANÇA - ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - FIANÇA RECÍPROCA - VALIDADE - EXONERAÇÃO DA FIANÇA. A Constituição Federal , em seu art. 5º , estabelece a igualdade entre todos sem qualquer distinção, que, em seu inciso LXXIV assegura a assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Em ação de cobrança de aluguéis, o locador desincumbe-se do onus probandi apresentando prova da existência de contrato de locação e dos termos do ajuste, cabendo ao locatário provar o pagamento do débito reclamado e da entrega das chaves. O fiador se obriga por todas as obrigações decorrentes da locação até a efetiva entrega das chaves do imóvel ao locador. Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por um deles em relação aos demais, ocorrendo fiança recíproca, que afasta a invalidade do contrato. Estando o contrato assinado pelo locador, pelos locatários, pelo fiador e por duas testemunhas, não há nulidade. Nos termos do art. 835 , do Código Civil , o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160001 Curitiba XXXXX-85.2019.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOCAÇÃO. SEPARAÇÃO DE CASAL. LOCATÁRIA QUE DEIXA O IMÓVEL LOCADO COM O EX-MARIDO. INADIMPLÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO AJUIZADA EM FACE DA AUTORA, LOCATÁRIA, E DO FIADOR, QUE, AO FINAL, SOFRE CONSTRIÇÃO JUDICIAL E PAGA O DÉBITO EXEQUENDO. POSTERIOR ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE O FIADOR E A LOCATÁRIA, QUANTO AOS VALORES COBRADOS JUDICIALMENTE. AUTORA QUE PAGOU QUANTIA RELATIVA A DÉBITOS LOCATÍCIOS, CONFESSADAMENTE DO REQUERIDO. DEMANDA QUE VISA A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. - PLEITO RELATIVO À ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PELO RÉU EM PROL DO FIADOR, QUE SE REFERE AOS AUTOS EM APENSO. NÃO CONHECIMENTO. - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE NÃO SE SUSTENTA. DECLARAÇÃO EXPRESSA DO REQUERIDO SE RESPONSABILIZANDO QUANTO AOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. - QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO FIADOR EM JUÍZO E REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE O FIADOR E A LOCATÁRIA QUE NÃO INDUZ NA NOVAÇÃO DA DÍVIDA. - CORRETO AFASTAMENTO DO PLEITO RELATIVO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE DESPEJO EM FACE DA LOCATÁRIA QUE SE DEU PELA FALTA DE SUB-ROGAÇÃO NO CONTRATO. ILÍCITO NÃO OBSERVADO. DANOS CAUSADOS PELA OMISSÃO DA PRÓPRIA AUTORA. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. AUTORA QUE DECAIU DE MENOR PORÇÃO DOS SEUS PEDIDOS. RECURSO 1 DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO 2 DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. (TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOCAÇÃO. SEPARAÇÃO DE CASAL. LOCATÁRIA QUE DEIXA O IMÓVEL LOCADO COM O EX-MARIDO. INADIMPLÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO AJUIZADA EM FACE DA AUTORA, LOCATÁRIA, E DO FIADOR, QUE, AO FINAL, SOFRE CONSTRIÇÃO JUDICIAL E PAGA O DÉBITO EXEQUENDO. POSTERIOR ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE O FIADOR E A LOCATÁRIA, QUANTO AOS VALORES COBRADOS JUDICIALMENTE. AUTORA QUE PAGOU QUANTIA RELATIVA A DÉBITOS LOCATÍCIOS, CONFESSADAMENTE DO REQUERIDO. DEMANDA QUE VISA A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. - PLEITO RELATIVO À ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PELO RÉU EM PROL DO FIADOR, QUE SE REFERE AOS AUTOS EM APENSO. NÃO CONHECIMENTO. - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE NÃO SE SUSTENTA. DECLARAÇÃO EXPRESSA DO REQUERIDO SE RESPONSABILIZANDO QUANTO AOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. - QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO FIADOR EM JUÍZO E REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE O FIADOR E A LOCATÁRIA QUE NÃO INDUZ NA NOVAÇÃO DA DÍVIDA. - CORRETO AFASTAMENTO DO PLEITO RELATIVO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE DESPEJO EM FACE DA LOCATÁRIA QUE SE DEU PELA FALTA DE SUB-ROGAÇÃO NO CONTRATO. ILÍCITO NÃO OBSERVADO. DANOS CAUSADOS PELA OMISSÃO DA PRÓPRIA AUTORA. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. AUTORA QUE DECAIU DE MENOR PORÇÃO DOS SEUS PEDIDOS. RECURSO 1 DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO 2 DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. (TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOCAÇÃO. SEPARAÇÃO DE CASAL. LOCATÁRIA QUE DEIXA O IMÓVEL LOCADO COM O EX-MARIDO. INADIMPLÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO AJUIZADA EM FACE DA AUTORA, LOCATÁRIA, E DO FIADOR, QUE, AO FINAL, SOFRE CONSTRIÇÃO JUDICIAL E PAGA O DÉBITO EXEQUENDO. POSTERIOR ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE O FIADOR E A LOCATÁRIA, QUANTO AOS VALORES COBRADOS JUDICIALMENTE. AUTORA QUE PAGOU QUANTIA RELATIVA A DÉBITOS LOCATÍCIOS, CONFESSADAMENTE DO REQUERIDO. DEMANDA QUE VISA A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. - PLEITO RELATIVO À ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PELO RÉU EM PROL DO FIADOR, QUE SE REFERE AOS AUTOS EM APENSO. NÃO CONHECIMENTO. - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE NÃO SE SUSTENTA. DECLARAÇÃO EXPRESSA DO REQUERIDO SE RESPONSABILIZANDO QUANTO AOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. - QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO FIADOR EM JUÍZO E REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE O FIADOR E A LOCATÁRIA QUE NÃO INDUZ NA NOVAÇÃO DA DÍVIDA. - CORRETO AFASTAMENTO DO PLEITO RELATIVO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE DESPEJO EM FACE DA LOCATÁRIA QUE SE DEU PELA FALTA DE SUB-ROGAÇÃO NO CONTRATO. ILÍCITO NÃO OBSERVADO. DANOS CAUSADOS PELA OMISSÃO DA PRÓPRIA AUTORA. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. AUTORA QUE DECAIU DE MENOR PORÇÃO DOS SEUS PEDIDOS. RECURSO 1 DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO 2 DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. (TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOCAÇÃO. SEPARAÇÃO DE CASAL. LOCATÁRIA QUE DEIXA O IMÓVEL LOCADO COM O EX-MARIDO. INADIMPLÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO AJUIZADA EM FACE DA AUTORA, LOCATÁRIA, E DO FIADOR, QUE, AO FINAL, SOFRE CONSTRIÇÃO JUDICIAL E PAGA O DÉBITO EXEQUENDO. POSTERIOR ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE O FIADOR E A LOCATÁRIA, QUANTO AOS VALORES COBRADOS JUDICIALMENTE. AUTORA QUE PAGOU QUANTIA RELATIVA A DÉBITOS LOCATÍCIOS, CONFESSADAMENTE DO REQUERIDO. DEMANDA QUE VISA A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. - PLEITO RELATIVO À ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PELO RÉU EM PROL DO FIADOR, QUE SE REFERE AOS AUTOS EM APENSO. NÃO CONHECIMENTO. - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE NÃO SE SUSTENTA. DECLARAÇÃO EXPRESSA DO REQUERIDO SE RESPONSABILIZANDO QUANTO AOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. - QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO FIADOR EM JUÍZO E REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE O FIADOR E A LOCATÁRIA QUE NÃO INDUZ NA NOVAÇÃO DA DÍVIDA. - CORRETO AFASTAMENTO DO PLEITO RELATIVO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE DESPEJO EM FACE DA LOCATÁRIA QUE SE DEU PELA FALTA DE SUB-ROGAÇÃO NO CONTRATO. ILÍCITO NÃO OBSERVADO. DANOS CAUSADOS PELA OMISSÃO DA PRÓPRIA AUTORA.- DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. AUTORA QUE DECAIU DE MENOR PORÇÃO DOS SEUS PEDIDOS. RECURSO 1 DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO 2 DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-85.2019.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 06.10.2022)

    Encontrado em: Diante da sucumbência recíproca, condenou cada uma das partes ao pagamento proporcional de 50% das custas e despesas processuais, bem como da verba honorária, esta fixada em 10% sobre o valor atualizado... No mérito, (b) alega que houve novação do débito, já que a locatária Márcia e o fiador Romeu resolveram a cláusula de fiança, mediante a realização de composição extrajudicial, pondo fim a qualquer pretensão

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260071 SP XXXXX-45.2020.8.26.0071

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    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE FIANÇA PRESTADA PELO CÔNJUGE. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. SÚMULA 332 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A falta de outorga uxória acarreta a nulidade da garantia, nos termos do artigo 1.647 , III , c.c. o artigo 1.649 , ambos do Código Civil . Fiador que constou como solteiro, no instrumento particular confeccionado pela instituição financeira. Impossibilidade de presumir a má-fé do fiador. Credor que nada elucidou sobre a apuração cadastral que promoveu, na época do contrato. Hipótese em que não há mitigação da Súmula 332 do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Nulidade integral da fiança. -- RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    Apelação cível. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Irresignação de ambas as partes. Apelação da parte requerida inicialmente provida. Prescrição afastada em sede de recurso especial. Novo julgamento. Sentença parcialmente reformada. Apelação da parte requerida. Ilegitimidade passiva do réu. Ocorrência. Locatária que assina também como fiadora. Garantia inválida. Impedimento à fiança prestada pelo único locatário. Requerida que deve responder à ação apenas na condição de locatária. Condenação mantida. Inteligência do art. 333 , II do CPC . Ônus da prova não desincumbido. Dever de guarda dos comprovantes de pagamento. Infundado questionamento dos cálculos. 1. "’Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por um deles em relação aos demais (idem)’. Nesse caso, tem-se uma fiança recíproca, o que afasta a invalidade do contrato" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 13/12/2010). 2. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1108764-4 - Ponta Grossa - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - Unânime - J. 27.11.2019)

  • TJ-PR - 11087644 Ponta Grossa

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    DECISÃO: Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação da parte ré e conhecer e dar provimento ao recurso de apelação da parte autora, nos termos do voto do Relator. EMENTA: Apelação cível. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Irresignação de ambas as partes. Apelação da parte requerida inicialmente provida. Prescrição afastada em sede de recurso especial. Novo julgamento. Sentença parcialmente reformada. Apelação da parte requerida. Ilegitimidade passiva do réu. Ocorrência. Locatária que assina também como fiadora. Garantia inválida. Impedimento à fiança prestada pelo único locatário. Requerida que deve responder à ação apenas na condição de locatária. Condenação mantida. Inteligência do art. 333 , II do CPC . Ônus da prova não desincumbido. Dever de guarda dos comprovantes de pagamento. Infundado questionamento dos cálculos. 1. "’Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por um deles em relação aos demais (idem)’. Nesse caso, tem-se uma fiança recíproca, o que afasta a invalidade do contrato" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministra LAURITA VAZ , QUINTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 13/12/2010). 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20178240039

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA FIADORA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. POSTULADA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PLEITO PREJUDICADO ANTE O JULGAMENTO DE MÉRITO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS JUNTO COM AS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO PROBATÓRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA INJUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 435 , CAPUT, DO CPC . CONHECIMENTO OBSTADO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. BENEPLÁCITO POSTULADO EM CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO NA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 99 , 2º , DO CPC . IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA ANTES DA REJEIÇÃO. ELEMENTOS ACOSTADOS AO FEITO QUE CONFIRMAM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. REFORMA DO DECISUM NO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE A AVENÇA LOCATÍCIA SE CARACTERIZA COMO DE ADESÃO. INSUBSISTÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE LIVRE PACTUAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES. IRRELEVÂNCIA DE TER SIDO A AVENÇA CELEBRADA MEDIANTE INTERMEDIAÇÃO COM IMOBILIÁRIA. NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE TERMOS ABUSIVOS OU CONTRADITÓRIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 423 DO CC . CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA POR PERÍODO INDEFINIDO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR QUE SUBSISTE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. VALIDADE DE CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. EXEGESE DO ART. 828 , I , DO CC . "Pelo princípio da obrigatoriedade ou da força obrigatória dos contratos, uma vez celebrada, a avença precisa ser cumprida nos exatos termos definidos pelo exercício da vontade livre dos contratantes" (TJSC, Apelação n. XXXXX-63.2019.8.24.0008 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-10-2022). TESE DE QUE O DÉBITO COBRADO É RELATIVO A PERÍODO EM QUE O IMÓVEL ERA OCUPADO POR EMPRESA DIVERSA DA LOCATÁRIA. ARGUMENTO DE TER SIDO RESCINDIDA A AVENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESCISÃO VERBAL DO CONTRATO. DEMANDADA QUE NÃO SE DESOBRIGOU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 373 , II , DO CPC . EVENTUAL ACORDO HAVIDO ENTRE A LOCATÁRIA E TERCEIROS QUE NÃO EXERCE INFLUÊNCIA NA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO DÉBITO DE ALUGUERES VENCIDOS. ALEGADA A CONCESSÃO DE MORATÓRIA TÁCITA À DEVEDORA (ART. 838 , I , DO CC ). DESCABIMENTO. DEMORA NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESPEJO QUE POR SI SÓ NÃO CONSTITUI A OUTORGA DA BENESSE PELO CREDOR. "A moratória pode até ser caracterizada como a concessão de dilação de prazos para pagamento, renegociações, aceitação de recebimentos com atraso, mas para tanto há de se ter a ciência da parte credora de que está assim procedendo. Não pode o devedor, ou codevedor, amparar-se no instituto da moratória, almejando que a credora além de amargar o prejuízo e o dissabor da inadimplência, ainda experimente a abusiva declaração de verdadeiro negócio jurídico que é a moratória, sem nem sequer ter ciência de que participou e aceitou esse tipo de ajuste" (TJSC, Apelação n. XXXXX-56.2019.8.24.0018 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-07-2021). PLEITO DE DESOBRIGAÇÃO DA FIANÇA EM DECORRÊNCIA DE FATO DO CREDOR (ART. 838 , II , DO CC ). REJEIÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO GARANTIDOR. ARGUMENTO DE NULIDADE DA FIANÇA. RÉ QUE FIGURA COMO LOCATÁRIA E FIADORA NO MESMO CONTRATO. PLURALIDADE DE LOCATÁRIOS. VALIDADE DE FIANÇA RECÍPROCA. PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA ENQUANTO GARANTIDORA. AUSÊNCIA DE RESSALVA NO CONTRATO. APLICABILIDADE DO ART. 830 DO CC . "Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por um deles em relação aos demais, ocorrendo fiança recíproca, que afasta a invalidade do contrato" (TJMG - Apelação Cível XXXXX-4/001 , Relator (a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/10/2019, publicação da súmula em 08/11/2019). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-21.2017.8.24.0039 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva , Sétima Câmara de Direito Civil, j. 20-07-2023).

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Jandaia do Sul XXXXX-12.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SEGURO-FIANÇA LOCATÍCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . SEGURADORA QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO FORNECEDORA FRENTE AO LOCATÁRIO GARANTIDO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO LOCADOR SEGURADO. NORMA CONSUMERISTA QUE NÃO É APLICÁVEL ÀS RELAÇÕES ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO REGIDAS PELA LEI 8.245 /1991. LOCADOR QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO FORNECEDOR (ART. 3º , DO CDC ). - É o locador quem contrata o seguro fiança (art. 4º, da Circular SUSEP nº 587/2019), modalidade de garantia (art. 37, III, da Lei nº 8.245/41) e contrato acessório ao contrato de locação (art. 3º, Circular SUSEP nº 587/2019), para garantir o pagamento da totalidade das obrigações do locatário (art. 41, da Lei nº 8.245/41) que, por sua vez, é obrigado a pagar o prêmio do seguro fiança (arts. 23, inciso XI, da Lei nº 8.245/41).- Com a sub-rogação da seguradora nos direitos do locador (segurado) frente ao locatário (garantido), na forma do art. 786 , do CC , não há que se falar em inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor , dada sua inaplicabilidade, e regência pela Lei nº 8.245 /1991.- "Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de locação regido pela Lei n. 8.245 /1991, porquanto, além de fazerem parte de microssistemas distintos do âmbito normativo do direito privado, as relações jurídicas não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078 /1990" (STJ, AgRg no AREsp n. 101.712/RS , Relator o Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe 6/11/2015).Recurso provido. (TJPR - 18ª Câmara Cível - XXXXX-12.2022.8.16.0000 - Jandaia do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 29.03.2023)

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    REPARAÇAO CIVIL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO VIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATOS DE LOTEAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA. EXIGÊNCIA DE MÚTUO RESIDUAL PELA VENDEDORA DO TERRENO. CLÁUSULA DE FIANÇA RECÍPROCA ENTRE TODOS OS MUTUÁRIOS DO EMPREENDIMENTO. TERMOS CONTRATUAIS QUE INDICAM VANTAGENS ECONÔMICAS PARA OS COOPERATIVADOS. INSCRIÇÃO DE DADOS EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO AUTOR. Recurso da parte-autora não conhecido ante a intempestividade, tendo em vista que os embargos de declaração nos Juizados Especiais Cíveis apenas suspendem , e não interrompem, o prazo para a interposição do recurso inominado.Caso em que o autor contraiu mútuo com a ré, vendedora de terreno usado para financiamento de unidades imobiliárias, como complemento à adesão à operação financeira realizada através da Caixa Econômica Federal para aquisição de casa própria.Cláusula de fiança solidária que não se mostra abusiva, pois além dos mutuários obterem vantagens perceptíveis no negócio em tela, não há qualquer evidência de que o autor não soubesse as conseqüências do ato jurídico que estava praticando, de modo a invalidar tal ajuste.Assim, não se há que falar em ilicitude da inscrição do nome do demandante nos órgãos de proteção ao crédito, apenas agiu o recorrente no exercício regular de direito diante da inadimplência das parcelas, pois, o contrato permaneceu hígido e as obrigações nele contidas também. Conforme o pacto, resta claro que o contratante assumiria a responsabilidade como devedor solidário.RECURSO DO DEMANDADO PROVIDO, E RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO.

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