Indeferimento Motivado de Diligências em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Correição Parcial Criminal XXXXX20208240000

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    PROCESSO CRIMINAL. RECURSO DE CORREIÇÃO PARCIAL. ERROR IN PROCEDENDO. CORRIGENTE DENUNCIADO PELA POSSÍVEL PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGOS 33 , CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343 /2006). TESE DEFENSIVA DE NEGATIVA DE AUTORIA . DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE EXAME PAPILOSCÓPICO NAS EMBALAGENS APREENDIDAS E PRETENSAMENTE DESTINADAS A VENDA DE DROGAS. ALEGADO PREJUÍZO PARA A DEFESA. INOCORRÊNCIA. - EM QUE PESE NO PROCESSO PENAL O ACUSADO TENHA O DIREITO À PRODUÇÃO DA PROVA NECESSÁRIA A DAR EMBASAMENTO AOS ARGUMENTOS DE DEFESA, DEVE JUSTIFICAR SUA IMPRESCINDIBILIDADE, POIS AO JUIZ É FACULTADO O INDEFERIMENTO MOTIVADO DAS DILIGÊNCIAS QUE ENTENDER PROTELATÓRIAS, IRRELEVANTES OU IMPERTINENTES. O INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA FOI SUFICIENTEMENTE JUSTIFICADO PELA INSTÂNCIA PRIMEVA, AO FRISAR QUE "EVENTUAL RESULTADO NÃO SERIA NOTÁVEL" POIS OS INVÓLUCROS FORAM MANIPULADOS POR VÁRIAS PESSOAS, VEZ QUE A DROGA JÁ FOI PERICIADA, E "NÃO FORAM PRESERVADAS AS IMPRESSÕES DIGITAIS DOS AGENTES QUE AS POSSUÍAM". CABE OBSERVAR, AINDA, QUE A APREENSÃO DO MATERIAL OCORREU EM 8 DE FEVEREIRO DE 2020, E O PEDIDO DA DILIGÊNCIA FOI FORMULADO EM 15 DE ABRIL DE 2020, OU SEJA, APÓS DECORRIDO BASTANTE TEMPO, O QUE FAZ PRESSUPOR QUE TAL PROVA SERIA DE TODO PROTELATÓRIA E DESNECESSÁRIA. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Correição Parcial Criminal n. XXXXX-54.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva , Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2020).

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  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-22.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA PROVA. ART. 371 DO CPC . PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. 1. De acordo com o Princípio do Livre Convencimento Motivado, o Juiz tem total liberdade para formar seu convencimento com o fim de prestar a tutela jurisdicional adequada ao caso concreto, desde que o faça de forma proporcional, razoável e fundamentada, nos termos do art. 371 do CPC . 2. Sendo o magistrado o destinatário das provas, cabe a ele aferir a necessidade ou não de realização de perícia para melhor solução da controvérsia. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Correição Parcial (Adm): COR XXXXX70278204000 MG

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    CORREIÇÃO PARCIAL - PEDIDO DE DILIGÊNCIA FORMULADO PELO PARQUET - INDEFERIMENTO MOTIVADO - DECISÃO MANTIDA - CORREÍÇÃO PARCIAL NÃO PROVIDA. 1. Levando em consideração que o Ministério Público tem a prerrogativa de requisitar diretamente a órgãos e autoridades, diligências, documentos e informações que entender necessárias, correto se mostra o indeferimento motivado de diligência requerida ao douto Juízo a quo. 2. Correição parcial não provida.

  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-42.2017.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Se o livre convencimento motivado, quanto aos fatos alegados nos autos, já se encontra consolidado na análise do julgador, deve ele pronunciar-se, de forma fundamentada, pelo indeferimento da dilação probatória nos termos do artigo 370 , parágrafo único , do Código de Processo Civil . 2 O ônus da prova consiste na ideia de distribuição de riscos e de autorresponsabilidade das partes. Possui dupla finalidade, servindo como uma regra de conduta das partes - estas possuem o encargo de produzir as provas que lhes incumbem -, bem como uma regra de julgamento - o Magistrado julga a lide de acordo com o cumprimento do encargo probatório que compete a cada litigante. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por fundamento diverso.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-10.2016.8.26.0000

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – CASO "PINHEIRINHO" – JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PREVENÇÃO DE JULGAMENTOS CONFLITANTES – Relevante questão unicamente de direito que corresponde à possibilidade, ou não, de adoção da técnica de julgamento antecipado parcial do mérito, quando houver controvérsia fática a ser resolvida nos autos – correta aplicação do disposto no art. 355 , do CPC/2015 – o novo Código de Processo Civil faculta ao magistrado, desde que preenchidos os requisitos legais, a possibilidade de proferir decisões parciais de mérito, em prestígio à celeridade e eficiência da tutela jurisdicional – tal possibilidade, contudo, não pode servir de fundamento retórico para, em manifesta violação ao direito de ampla defesa das partes (art. 5º , incisos LIV e LV , da CF/88 ), blindar a Administração Pública em relação a eventuais excessos que tenha praticado no exercício de seu poder de polícia – no "caso do Pinheirinho", a análise acerca do exercício regular de direito pela Municipalidade e pelo Estado, enquanto causas excludentes da antijuridicidade de seus atos, somente pode se dar no caso concreto, segundo os elementos de informação coligidos por todas as partes interessadas – complexidade dos eventos que sugere seja assegurada às supostas vítimas do ilícito estatal a devida instauração da fase instrutória, oportunidade em que poderão demonstrar os fatos constitutivos de seus alegados direitos, além de permitir ao Juízo da causa a formação de um convencimento o melhor informado possível - Tese fixada: Nas ações indenizatórias promovidas pelas vítimas de supostos abusos praticados por agentes do Estado e do Município no "caso do Pinheirinho", viola o princípio do devido processo legal o julgamento antecipado parcial do mérito que, de forma genérica e abstrata, desprovida de qualquer fundamentação juridicamente válida, conclui pela irresponsabilidade absoluta da Administração Pública no procedimento de reintegração possessória, sem descrever as particularidades de cada caso concreto. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO – julgamento do objeto do Agravo de Instrumento nº XXXXX-10.2016.8.26.0000 - julgamento antecipado parcial do mérito de ação indenizatória, que fora promovida pela autora-agravante (vítima do dano) em face do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos - cerceamento ao direito de defesa da autora caracterizado – imprescindibilidade de instauração da fase instrutória, seja no sentido de permitir uma tomada de decisão melhor informada, seja para resguardar o direito ao devido processo legal em favor da autora (art. 5º , inciso LIV , da CF/88 ). Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SÚMULA 7 DO STJ. CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC quando as controvérsias postas nos autos foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada e clara, apenas em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, sendo o juiz o destinatário da prova, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, o entendimento pelo julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa. Precedentes. 3. Modificar a conclusão do Juízo de piso e do Tribunal de origem no sentido de que é desnecessária a produção de outras provas para o julgamento da lide implica reexame de fatos e provas, o que é vedado em face do teor da Súmula 7 do STJ. 4. Conforme a dicção do § 3º do art. 938 do CPC , a possibilidade de conversão do julgamento em diligência decorre da necessidade de produção de prova, o que não se observa na hipótese vertente, na medida em que os documentos colacionados pelas partes foram considerados verídicos e suficientes pelo magistrado para a solução da controvérsia. 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Correição Parcial (Adm): COR XXXXX70158877000 MG

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    CORREIÇÃO PARCIAL - PEDIDO DE DILIGÊNCIA FORMULADO PELO PARQUET - INDEFERIMENTO MOTIVADO - DECISÃO MANTIDA - CORREÍÇÃO PARCIAL NÃO PROVIDA. 1. Levando em consideração que o Ministério Público tem a prerrogativa de requisitar diretamente a órgãos e autoridades, diligências, documentos e informações que entender necessárias, correto se mostra o indeferimento motivado de diligência requerida ao douto Juízo a quo. 2. Correição parcial não provida.

  • TJ-MG - Correição Parcial: COR XXXXX20178130000

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    EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL - PEDIDO DE DILIGÊNCIA FORMULADO PELO PARQUET - INDEFERIMENTO MOTIVADO - DECISÃO MANTIDA - CORREÍÇÃO PARCIAL NÃO PROVIDA. 1. Levando em consideração que o Ministério Público tem a prerrogativa de requisitar diretamente a órgãos e autoridades, diligências, documentos e informações que entender necessárias, correto se mostra o indeferimento motivado de diligência requerida ao douto Juízo a quo. 2. Correição parcial não provida.

  • TJ-MG - Correição Parcial (Adm): COR XXXXX70402838000 MG

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    CORREIÇÃO PARCIAL - PEDIDO DE DILIGÊNCIA FORMULADO PELO PARQUET - INDEFERIMENTO MOTIVADO - DECISÃO MANTIDA - CORREÍÇÃO PARCIAL NÃO PROVIDA. 1. Levando em consideração que o Ministério Público tem a prerrogativa de requisitar diretamente a órgãos e autoridades, diligências, documentos e informações que entender necessárias, correto se mostra o indeferimento motivado de diligência requerida ao douto Juízo a quo. 2. Correição parcial não provida.

  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX20168090000

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO EM CONCURSO MATERIAL COM PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TESES DE AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DE CAUTELARIDADE AUTORIZADORES DO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO, DE OCORRÊNCIA SIMULTÂNEA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA E DE QUEBRA DA REGRA CONSTITUCIONAL DA IMPARCIALIDADE, DIANTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS DITAS REQUERIDAS PELOS ADVOGADOS DO PACIENTE E DOS DEMAIS COACUSADOS; DE POSSIBILIDADE DE O PACIENTE SER BENEFICIADO COM PENAS ALTERNATIVAS, CASO VENHA A SER CONDENADO; DE SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS ALTERNATIVAS À PRISÃO E DE PREDICAÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. 1) Se os juízos de necessidade de decretação e de manutenção do enclausuramento cautelar do paciente, a bem da ordem pública, estão em consonância com elementos de convicção reveladores de audácia extremada, destemor às imposições legais, além de presumida periculosidade social daquele agente, sem embargo da presunção de não culpabilidade, de matriz constitucional e com a qual a prisão provisória não guarda relação de incompatibilidade, inexiste coação ilegal a ser sanada pelo habeas corpus, que não se presta ao exercício de futurologia sobre possível condenação e prováveis penas e regime carcerário a serem estabelecidos na sentença de mérito, a fim de se examinar aventada desproporcionalidade da prisão provisória. 2) Constatado que o advogado do acusado requereu tão somente a oitiva de testemunhas, o indeferimento motivado de diligências probatórias outras e pleiteadas pelos demais processados, sobre não importar em cerceamento ao direito de defesa do paciente, prescinde de enfrentamento no âmbito deste habeas corpus, porque impetrado em proveito de pessoa distinta das que eventualmente prejudicadas pelo ato censurado. ORDEM DENEGADA.

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