25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-22.2019.8.07.0000 DF XXXXX-22.2019.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA PROVA. ART. 371 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ.
1. De acordo com o Princípio do Livre Convencimento Motivado, o Juiz tem total liberdade para formar seu convencimento com o fim de prestar a tutela jurisdicional adequada ao caso concreto, desde que o faça de forma proporcional, razoável e fundamentada, nos termos do art. 371 do CPC.
2. Sendo o magistrado o destinatário das provas, cabe a ele aferir a necessidade ou não de realização de perícia para melhor solução da controvérsia.
3. Recurso conhecido e não provido.
Acórdão
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.