Partilha de Bens Financiados em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DIVÓRCIO. PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO. A aquisição de bem imóvel mediante contratação de financiamento pelo casal, quando não quitado na constância do casamento, autoriza a partilha tão somente dos valores correspondentes às prestações pagas até a separação de fato. 2. A meação deve incidir sobre o montante pago durante a união e não sobre a totalidade do bem, sob pena de enriquecimento indevido. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS FINANCIADOS. 1. Os bens adquiridos e financiados pelos companheiros, quando não quitados na constância da união estável, autoriza a partilha tão somente dos valores correspondentes às prestações pagas até a separação de fato. No entanto, não há óbice, também, em acordar acerca do pagamento das prestações remanescentes e da futura destinação do bem, notadamente quando se tratam de pessoas maiores e capazes.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130079

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    EMENTA: JULGAMENTO ESTENDIDO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO - PARTILHA DAS PARCELAS PAGAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, ATÉ A SEPARAÇÃO DE FATO - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Na comunhão universal, todo o patrimônio adquirido pelo casal, presente ou futuro, torna-se comum, isto é, passa a pertencer a ambos os cônjuges, salvos as exceções legais. 2. Em se tratando de imóvel financiado e não quitado, que atualmente se encontra na posse exclusiva de um dos cônjuges, deve ser partilhado o valor das parcelas pagas até a separação de fato do casal, valor que deve ser apurado em liquidação de sentença. 3. Uma vez que o apelante continuará residindo no imóvel, pretende adquiri-lo e está pagando as parcelas remanescentes do financiamento, inclui-se na partilha apenas as parcelas pagas na constância do casamento, excluindo-se a dívida remanescente, cabendo ao apelante indenizar a ex-cônjuge pelo valor que lhe cabe da partilha.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

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    AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. 1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. COMPROVAÇÃO DA ASSERTIVA. SÚMULA Nº 25 DESTE EG. TRIBUNAL... O artigo 1.660 do Código Civil ,prevê a possibilidade de partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, em razão da presunção de que tais bens sãoadquiridos em prol da unidade familiar, com presunção... A conclusão do Tribunal de origem em relação à partilha dos bens do casal, não pode ser reexaminada em sede de Recurso Especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 4

  • TJ-SP - : XXXXX20138260068 SP XXXXX-39.2013.8.26.0068

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    AÇÃO DE PARTILHA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. Partes que foram casadas pelo regime da comunhão parcial. Partilha de imóvel financiado por ambas durante o período do matrimônio. Inadmissibilidade. Litigantes não possuem a propriedade do bem, sendo apenas detentores de direitos possessórios sobre o mesmo. Partilha que deve se restringir aos valores das prestações pagas na constância do casamento, na proporção de 50% para cada um dos ex-cônjuges. Incabível o pretendido arbitramento de aluguéis em desfavor do réu, ante a inexistência de imóvel comum. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20168171590

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    Apelação Cível. Partilha de bem imóvel financiado. Partilha igualitária das parcelas do financiamento do bem imóvel adimplidas durante o casamento. Regime de bens de comunhão parcial. Presunção de esforço comum. Honorários advocatícios. Patilha de bens móveis. Inovação recursal. Sucumbencia recíproca. Gratuidade de Justiça não Recurso parcialmente provido por unanimidade. 1) Tratando-se de imóvel financiado, é devida apenas a partilha das parcelas efetivamente pagas na constância do casamento, não havendo que se falar em partilha do bem. 2) O marco temporal a ser levado em consideração para partilha das parcelas de financiamento deve ser aquele compreendido entre a data do casamento e a data da separação de fato do casal, pois a partir de tal evento resta afastada a presunção de colaboração entre os cônjuges na formação do acervo de bens em comum. 3) A ausência de outorga uxória, por si só, não acarreta o dever de reparação de ordem moral, salvo comprovação de situação vexatória ou grave o suficiente para ultrapassar os limites do abalo pessoal sofrido pela conduta do outro cônjuge. 4) Nos termos do art. 98 , § 2º do CPC/15 : "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência". 5) Fixados honorários de sucumbência em R$3.000,00 (art. 98 , § 8 , do CPC/15 ). Em razão da sucumbência recíproca, devem as partes arcar recíproca e proporcionalmente com a referida quantia. Contudo, em razão do reconhecimento do direito à gratuidade de justiça à apelante, a exigibilidade do montante relativo aos honorários advocatícios fica suspensa apenas em relação a ela (art. 98 , § 3º , do CPC/2015 ). 6) Recurso parcialmente provido por unanimidade.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    DE BENS – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – IMÓVEL FINANCIADOPARTILHA DAS PARCELAS ADIMPLIDAS ATÉ A DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL – NECESSIDADE – ARBITRAMENTO DE ALUGUEL – DESCABIMENTO – PARTILHA... casal e não sobre a totalidade do bem. - Os aluguéis seriam devidos somente após a disposição sobre a partilha, entretanto, como o imóvel não pode ser partilhado, eis que financiado pela Caixa Econômica... DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260506 SP XXXXX-09.2017.8.26.0506

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    Alimentos – Pensão destinada à ex-mulher – Exoneração, pois a virago já foi pensionada há quatro anos – Alimentos que não podem se tornar fonte de renda, mas apenas auxílio financeiro nos casos de necessidade comprovada. Alimentos destinados à filha – Pedido de redução – Cabimento – De 28% para 15% dos rendimentos líquidos do genitor, pois tal percentual é elevado para um único filho – Genitora que também deve fazer a sua parte. Ativos financeiros – Divisão igualitária de bens e dívidas, observando que a partilha de bens financiados deverá incidir sobre os valores pagos durante o relacionamento até a data da separação de fato, pois o varão arcou com as parcelas após tal período, não sendo justa a divisão sem observação desta circunstância – Recursos parcialmente providos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190203 202300186196

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INCLUSÃO DE IMÓVEL FINANCIADO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO NO MONTE A SER PARTILHADO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ARTS. 1.658 A 1.660 DO CC . EVENTUAIS BENS ADQUIRIDOS PELO ESFORÇO COMUM DO CASAL - QUE É PRESUMIDO - NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO INGRESSAM NA ESFERA DE PROPRIEDADE DE AMBOS. VALORES DE FGTS SACADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO E UTILIZADOS PARA AMORTIZAR A DÍVIDA DO IMÓVEL EM DISCUSSÃO QUE DEVEM SER PARTILHADOS DE FORMA IGUALITÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITO À MEAÇÃO DA PARCELA EFETIVAMENTE ADIMPLIDA, DESDE A ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA (NOVEMBRO DE 2009) ATÉ A DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL (OUTUBRO DE 2020), NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA PARTE, RECONHECENDO-SE O ESFORÇO COMUM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PEQUENO REPARO NA SENTENÇA PARA RECONHECER O DIREITO À MEAÇÃO DA PARCELA DO IMÓVEL EFETIVAMENTE ADIMPLIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20188090091

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA BEM FINANCIADO. APURAÇÃO DA DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. ELEMENTO ESSENCIAL. SENTENÇA CONTRADITÓRIA. ERRO IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA EM PARTE. 1. Acordo realizado em audiência quanto ao divórcio, guarda e alimentos. O feito prosseguiu apenas em relação a partilha de bens, restando a celeuma quanto a partilha do bem financiado. 2. Em se tratando de imóvel financiado deve ser partilhado unicamente os valores pagos durante a constância do casamento até a separação de fato. Isso porque, somente a importância do bem financiado efetivamente pago, é que pode ser considerado patrimônio do casal. 3. Não poderia o douto magistrado de origem ter julgado o feito sem a apuração da data separação de fato o que configura error in procedendo, cabendo o retorno dos autos para a produção de prova específica quanto ao elemento essencial da partilha do imóvel financiado, qual seja a data do término do período de convívio. 4. Verificado o erro in procedendo, impõe-se a cassação da sentença proferida com relação a partilha dos bens, permanecendo a homologação do acordo tão somente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA CASSADA.

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