Partilha de Imóvel Financiado União Estável em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070012 - Segredo de Justiça XXXXX-93.2018.8.07.0012

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    DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME APLICÁVEL: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. APENAS AS PARCELAS ADIMPLIDAS NO PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL. PRECEDENTES. 1. Por ocasião da dissolução da união estável, todos os bens e direitos adquiridos pelo casal na constância do relacionamento conjugal devem ser partilhados em igual valor, independentemente da contribuição de cada cônjuge para a aquisição dos bens a serem partilhados. 2. Tratando-se de imóvel financiado, e cuja totalidade das prestações ainda não foi adimplida, os direitos adquiridos sobre referido bem o imóvel pelo casal se resumem às prestações que foram pagas na constância do matrimônio ou, ?in casu?, da união estável. 3. No caso dos autos, considerando que o imóvel ainda possui parcelas pendentes de quitação, o direito de partilha deve recair unicamente sobre o valor das parcelas adimplidas na constância da união estável, conforme acertadamente dispôs o julgador de primeiro grau. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260606 SP XXXXX-73.2016.8.26.0606

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    "APELAÇÃO CÍVEL. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Sentença de parcial procedência. Determinação de partilha de imóvel financiado adquirido em nome da requerida. Apelo da demandada. Imóvel partilhado em igualdade de proporção. Bem, no entanto, objeto de financiamento. Meação delimitada às parcelas adimplidas até a separação de fato. Autora que poderá permanecer no imóvel, assumindo a responsabilidade pelo pagamento das prestações vincendas. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO".(v.28755).

  • TJ-GO - XXXXX20208090151

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMUNICAÇÃO RESTRITA AOS BENS ALCANÇADOS NA VIGÊNCIA DA RELAÇÃO CONJUGAL. IMÓVEL FINANCIADO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. PARTILHA DOS VALORES PAGOS DESDE A DATA DO FINANCIAMENTO ATÉ A DATA DA SEPARAÇÃO DO CASAL. 1. A aquisição de bem imóvel mediante contratação de financiamento pelo casal, quando não quitado na constância do casamento, autoriza a partilha tão somente dos valores correspondentes às prestações pagas até a separação de fato. In casu, a meação deve incidir sobre também sobre o valor da entrada, vez que os numerários foram levantados durante a relação conjugal e utilizados para aquisição de imóvel. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    IMÓVEL FINANCIADO E NÃO QUITADO – AUTOR QUE FAZ JUS APENAS À METADE DO VALOR DAS PARCELAS QUE FORAM PAGAS ATÉ O FIM DA UNIÃO ESTÁVEL, POIS CONSTITUEM PATRIMÔNIO COMUM – PARTILHA DO IMÓVEL OU INDENIZAÇÃO... Todavia, a partilha em apreço refere-se aos direitos sobre o imóvel, os quais foram adquiridos pelas partes na constância da união estável... Ou seja, a partilha está limitada ao montante das parcelas do imóvel efetivamente pago pelas partes na constância da união estável (fl. 158, grifos meus)

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS FINANCIADOS. 1. Os bens adquiridos e financiados pelos companheiros, quando não quitados na constância da união estável, autoriza a partilha tão somente dos valores correspondentes às prestações pagas até a separação de fato. No entanto, não há óbice, também, em acordar acerca do pagamento das prestações remanescentes e da futura destinação do bem, notadamente quando se tratam de pessoas maiores e capazes.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DIVÓRCIO. PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO. A aquisição de bem imóvel mediante contratação de financiamento pelo casal, quando não quitado na constância do casamento, autoriza a partilha tão somente dos valores correspondentes às prestações pagas até a separação de fato. 2. A meação deve incidir sobre o montante pago durante a união e não sobre a totalidade do bem, sob pena de enriquecimento indevido. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. VALORES DEPOSITADOS. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA DE BENS. 1. Os rendimentos do trabalho, pertinentes a fato gerador ocorrido durante a vigência da sociedade conjugal ou da união estável, integram o patrimônio comum na hipótese de dissolução do vínculo matrimonial ou de convivência, desde que convertidos em patrimônio mensurável de qualquer espécie, imobiliário, mobiliário, direitos ou aplicações financeiras. 2. Os valores depositados em planos de benefícios administrados por entidades abertas de previdência privada durante a vigência da união estável equiparam-se a aplicações financeiras como outras quaisquer, motivo pelo qual, desde que não esteja o beneficiário recebendo os proventos complementares, integram o patrimônio comum dos conviventes e devem ser objeto da partilha decorrente da dissolução da união. Precedentes. 3. Recurso especial ao qual se dá provimento.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178110005 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS – BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL – PRESUNÇÃO DE ESFORÇO MÚTUO – INCLUSÃO DE BEM NA PARTILHA A PEDIDO DO RÉU – DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO – EMPREENDIMENTO COMERCIAL – DIVISÃO DO PATRIMÔNIO AFETADO À ATIVIDADE – BENS QUE COMPÕE O FUNDO DE COMÉRCIO, ATIVOS E PASSIVOS EXISTENTES NA DATA DA RUPTURA – IMÓVEL FINANCIADO – IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHAR A PROPRIEDADE – DIVISÃO DAS PRESTAÇÕES QUITADAS ATÉ A DATA DA DISSOLUÇÃO FÁTICA DA UNIÃO – DIREITO DE PARTILHA SOBRE BENFEITORIAS ERIGIDAS EM IMÓVEL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os bens adquiridos na constância da união estável são presumidamente considerados frutos do trabalho e esforço em comum do casal (Lei nº 9.278 /96, art. 5º , caput), devendo ser igualitariamente partilhado entre as partes. 2. “A inclusão no processo, pelo réu, de bens e dívidas a partilhar ou compensar independe do ajuizamento de reconvenção, quer seja porque não há pretensão própria propriamente dita a ser deduzida, quer seja porque o requerimento somente deduzido em contestação, mas identificável como pretensão autônoma, constitui mera irregularidade formal, sobretudo quando permite ao autor o pleno exercício do contraditório” (STJ - Terceira Turma - REsp XXXXX/RJ - Rel. Mina. NANCY ANDRIGHI – julgado em 07/05/2019). 3. “A meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não está o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda” (STJ - Terceira Turma - REsp XXXXX/PE , Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgado em 02/10/2012). 4. Reconhecido que a constituição da empresa se deu durante a constância da união estável, devem ser partilhadas o fundo de comércio. 5. É incabível a inclusão na partilha da propriedade de imóvel objeto de financiamento não quitado, tendo em vista que, sem registro do imóvel no álbum imobiliário, não há falar em direito de propriedade ( CC , art. 1.245 ), cabendo apenas a partilha das parcelas que foram amortizadas durante a união estável. 6. É devida a indenização do companheiro que comprovar a edificação de benfeitoria em imóvel cujos direitos ou titularidade pertença ao outro.

  • TJ-SP - XXXXX20228260032 Araçatuba

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    DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. Sentença de parcial procedência, reconhecendo a união estável das partes no período de dezembro/2016 a setembro/2021 e declarando o direito do autor sobre 50% do valor de parcelas pagas para a aquisição de imóvel durante a união estável, entre março/2017 e setembro/2021, a ser apurado em liquidação. Irresignação do autor. Pretensão de partilhar a propriedade de imóvel. Imóvel adquirido na constância da união estável, mas alienado fiduciariamente para agente financeiro. Impossibilidade de partilha do bem imóvel em si. Partilha apenas dos direitos aquisitivos do bem, dos valores quitados para tanto na constância da união estável. Inteligência dos artigos 1.658 e 1.660 , inciso I , do Código Civil . Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20188210005 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEIS (APARTAMENTO E BOX DE GARAGEM) ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, MEDIANTE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, QUE FICARAM NA POSSE DO EX-COMPANHEIRO DEPOIS DA SEPARAÇÃO FÁTICA. PARTILHA QUE SE LIMITA AOS DIREITOS E AÇÕES SOBRE O BEM. Tratando-se de imóvel adquirido mediante financiamento bancário ou alienação fiduciária, caso dos autos, não se procede à partilha do bem em si.A partilha se limita exclusivamente aos direitos e ações sobre o bem, fazendo jus cada uma das partes à metade da fração do imóvel que foi adimplida na constância da vida em comum, ou seja, devem ser partilhadas entre as partes, nos presentes autos, de maneira igualitária, as prestações quitadas durante a vigência da relação, cingindo-se a meação de cada companheiro, portanto, à proporção do imóvel que foi paga na vigência do relacionamento, devendo ocorrer em 50% para cada parte, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.Precedentes do TJRS.Apelação provida em parte.

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