Perda da Posse por Abandono em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-8

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO. INSTITUTO NÃO CONFIGURADO. DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE MANTER O BEM. PERDA DA POSSE. NÃO OCORRÊNCIA. ESBULHO COMPROVADO. 1. O abandono é uma das modalidades de perda da posse em razão da ausência de ambos os elementos constitutivos, a saber, animus e corpus. Se a parte adota medidas conducentes à conservação e guarda do bem, é evidente que não ficou configurada a situação de abandono, a ensejar a perda de sua posse. 2. Não procede a alegação de que foi adquirida a propriedade do bem para justificar a tomada de posse da área se a prova demonstra que o bem ocupado é um e o adquirido é outro, ficando a ação caracterizada como esbulho. 3. Se o acórdão recorrido partiu da premissa de que houve abandono do bem, a ensejar a perda de sua posse, é porque, a contrario sensu, reconheceu a existência de posse anterior, seja direta ou indireta, a justificar a reintegração de posse. 4. Recurso especial conhecido e provido.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para obter a proteção possessória, incumbe ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pela parte adversa e a sua data, bem como a perda da posse. PERDA DA POSSE. ABANDONO DO IMÓVEL. O abandono do imóvel implica perda da posse, o que inviabiliza a pretensão deduzida em ação de reintegração de posse. No caso concreto, não foram preenchidos os requisitos legais pelo autor, resultando inviável o deferimento da proteção possessória pleiteada. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70078538154, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 27/09/2018).

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090100

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE. ABANDONO EVIDENCIADO. 1. Na ação de reintegração de posse cabe ao autor provar os requisitos de sua posse, quais sejam, o esbulho praticado pelo réu, a data de sua ocorrência e a perda da posse. 2. O abandono constitui causa de perda da posse, nos termos do artigo 1.196 , do Código Civil , eis que se trata de atitude não condizente com esse instituto jurídico, intimamente ligado à necessidade de se conferir permanente utilidade ao bem possuído. 3. O imóvel que se apresenta sujo, com restos de construção na porta, portão enferrujado e alta vegetação ao redor, está claramente em situação de abandono, sendo, portanto, impossível conferir proteção possessória. Apelação cível desprovida.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160001 PR XXXXX-88.2017.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DO IMÓVEL. PERDA DA POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ESBULHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. O possuidor conserva a posse durante o tempo em que se comporta em relação a coisa como faria o legítimo proprietário e a perde quando deixa de assim se conduzir. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-88.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juiz Jefferson Alberto Johnsson - J. 10.08.2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00021578001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PERDA DA POSSE POR ABANDONO - ESBULHO NÃO PROVADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 CPC - RECURSO IMPROVIDO. - Em procedimento judicial de reintegração de posse de imóvel, compete ao autor provar a posse anterior, o esbulho, sua data e a perda da posse, a teor do disposto no artigo 927 do Código de Processo Civil . - Comprovado nos autos a perda da posse pelo autor, por abandono do imóvel objeto da ação, tem-se que a ocupação do local por terceiros não importa em esbulho possessório.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130188

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    EMENTA: APELAÇÃO. COMODATO EXTINÇÃO. TESE ABANDONO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. BENFEITORIAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 584 DO CÓDIGO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE DE O COMODATÁRIO BUSCAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM OBRAS ORDINÁRIAS DESTINADAS AO USO E GOZO DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. - A perda da posse por abandono pressupõe a existência de conduta hábil a revelar o desinteresse do seu titular em dispor da coisa, sendo insuficiente, para a sua caracterização, a mera ausência do possuidor ou a inexistência temporária de utilização do bem - Conforme inteligência do artigo 584 do Código Civil , as despesas efetuadas pelo comodatário para reforma do imóvel com o propósito de melhorar o uso do bem e em consequência, sua condição de vida durante o período em que esteve posse do imóvel, não são passíveis de indenização.

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

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    REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SITUAÇÃO DE FATO. EXERCÍCIO DE POSSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABANDONO. PERDA DA POSSE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO AFASTADA. DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos dos artigos 926 e 927 do CPC , a reintegração de posse é cabível no caso de esbulho, cabendo à parte autora a comprovação da posse, do esbulho praticado pelo réu, da data em que ocorreu e a perda da posse. 2. A posse é situação de fato, encontrando sua definição legal no 1.196 do Código Civil , dispondo ainda o artigo 1.223 acerca de sua perda quando cessado o poder fático sobre o bem, ainda que contra a vontade do possuidor. 3. Evidente a inexistência de efetivo exercício da posse sobre o imóvel ao tempo em que ocorrido o esbulho, quando as provas colhidas nos autos demonstram a situação de abandono do apartamento, decorrente da ausência de bens móveis suficientes à manutenção e subsistência diárias, da inexistência de consumo de luz e água por vários meses e da inadimplência quanto ao pagamento das parcelas pactuadas. 4. O abandono do bem acarreta a perda da posse, nos termos do artigo 1.223 do Código Civil , quando o possuidor deixa de praticar atos que exteriorizassem seu domínio e poder sobre a coisa. 5. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 6. Encontrando-se abandonado o imóvel, sem exteriorização da posse, e não tendo a autora presenciado a retomada do bem e retirada de seus poucos pertences do imóvel, resta descabida a reparação por danos morais, visto que não comprovada a situação vexatória e constrangedora que alegou ter suportado perante vizinhos e funcionários do condomínio. 7. A defesa de interesses, mesmo que desprovida de comprovações suficientes, não pode ser tida como litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos, sendo descabida a punição quando a autora exerce seu direito de ação, ainda que, posteriormente e de forma contrária, tenha a sentença concluído pelo abandono do imóvel e perda da posse, acarretando a improcedência dos pedidos. 8. Apelo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20168090100

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    APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX.76.2016.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA APELANTE : MARIA AUGUSTA ALVES FERREIRA APELADO : ANDRÉ DE JESUS CRISTINO RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE. ABANDONO EVIDENCIADO. 1. Na ação de reintegração de posse cabe ao autor provar os requisitos de sua posse, quais sejam, o esbulho praticado pelo réu, a data de sua ocorrência e a perda da posse. 2. O abandono constitui causa de perda da posse, nos termos do artigo 1.196 , do Código Civil , eis que se trata de atitude não condizente com esse instituto jurídico, intimamente ligado à necessidade de se conferir permanente utilidade ao bem possuído. 3. O imóvel que se apresenta sujo, com restos de construção na porta, portão enferrujado e alta vegetação ao redor, está claramente em situação de abandono, sendo, portanto, impossível conferir proteção possessória. Apelação cível desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260704 São Paulo

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    REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Imóvel urbano. Ausência de comprovação da posse anterior. Inteligência do artigo 561 , do CPC . Inexistência de transmissão da posse por força do princípio da saisine. Imóvel em estado de abandono. Ocupação pelos réus sem oposição e com animus domini. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260127 SP XXXXX-20.2016.8.26.0127

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    IMISSÃO NA POSSE E PERDAS E DANOS. Imóvel arrematado pelo autor em leilão judicial. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. 1. Preliminares de cerceamento de defesa e de inépcia da inicial rejeitadas. Decisão de saneamento que somente tem cabimento nas hipóteses em que não for proferida sentença de extinção do processo ou julgamento antecipado do mérito. Art. 357 do CPC . Notificação prévia do possuidor para desocupação do imóvel não é condição indispensável à propositura da ação de imissão na posse. 2. Pendência de julgamento de agravo de instrumento interposto da decisão que concedeu a tutela de urgência que não obsta a prolação da sentença. 3. Gratuidade da justiça concedida ao autor. Presunção relativa de veracidade de declaração de hipossuficiência não infirmada pela ré. Art. 99 , §§ 2º e 3º , do CPC . Manutenção do benefício. 4. Autor que faz jus à imissão na posse do imóvel por ele regularmente adquirido. Ausência de prévia notificação extrajudicial da ré para desocupação que não é fato impeditivo da pretensão do autor. Possibilidade de cumulação de pedidos de imissão na posse e indenização por ocupação indevida do imóvel até a desocupação. 5. Recurso desprovido.

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