Reduzido em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020018 SP

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    EMENTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EM TEMPO REDUZIDO. Nos termos da Súmula 364 , I, do C. TST o empregado que se expõe a condição de risco por tempo extremamente reduzido, embora habitualmente, exclui o direito ao adicional de periculosidade. No presente caso, tomando-se por base a jornada de 8 horas, o tempo de exposição equivalia a pouco mais de 2% (10 minutos diários) em apenas duas vezes por semana. O autor se colocava em área de risco em tempo ínfimo durante sua jornada. E ainda cabe ressaltar que a área em que era realizado o abastecimento é totalmente aberta, contando com ventilação natural, como se verifica das fotos do laudo pericial. Por tais fundamentos, entendo que não ficou comprovado o trabalho em condições perigosas, pelo que, mantenho o decidido na origem.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20195030144 MG XXXXX-12.2019.5.03.0144

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO REDUZIDO DE EXPOSIÇÃO AO AGENTE PERICULOSO. INDEVIDO. - Concluindo-se que a exposição do reclamante ao agente periculoso, ainda que habitual, dava-se por tempo extremamente reduzido, incide o disposto na parte final da Súmula 364 do TST, sendo indevido o adicional.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20175150045 XXXXX-92.2017.5.15.0045

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    ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. NÃO CABIMENTO. O trabalho em área de risco devido ao abastecimento de empilhadeira, ainda que diário, porém, por tempo extremamente reduzido caracteriza a eventualidade, de modo a afastar o direito ao adicional de periculosidade. Inteligência da Súmula 364 do C. TST.

  • TRT-2 - XXXXX20205020461 SP

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. O laudo pericial revela que, conquanto o reclamante permanecesse dentro da área de risco enquanto acompanhava o reabastecimento da empilhadeira, a exposição a inflamáveis ocorria durante tempo exíguo (entre 5 e 8 minutos) ao longo da jornada de trabalho de 8 horas. O art. 193 , caput, da CLT , exige que a exposição seja permanente, ou seja, ainda que fosse habitual o contato, a exposição ao risco se dava por tempo extremamente reduzido, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 364 do TST. Recurso ordinário patronal provido.

  • TST - Ag-RR XXXXX20195020058

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional considerou que “ nas duas situações em que ocorriam as trocas de cilindros, no ambiente específico, ou no local em que a empilhadeira parava de funcionar por falta de combustível, a exposição ao risco ocorria por tempo extremamente reduzido ”. Registrou que o autor era um dos empregados que realizava a troca de cilindros (contendo gás GLP) das empilhadeiras, e que essa substituição era diária e tinha duração de 2 minutos e 16 segundos, embora nem sempre feita com o auxílio do autor. Não deferiu o adicional de periculosidade por considerar que o tempo de exposição era extremamente reduzido, nos termos da Súmula nº 364, I, do TST. 2. Todavia, a SbDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o sentido e o alcance do entendimento fixado na Súmula nº 364, item I, firmou o entendimento de que o contato frequente com o elemento de risco, ainda que por tempo reduzido, caracteriza trabalho intermitente e não eventual. 3. Em tal contexto, deve ser confirmada a decisão monocrática que reconheceu o direito do autor ao adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA, COMETIDA MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA, POR AGENTE QUE RESPONDE A OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. HABITUALIDADE DELITIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "[a] aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente;(ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica" ( HC 202.883 AgR, Relator RICARDO LEWANDOWSKI , Relator p/ Acórdão: GILMAR MENDES , Segunda Turma, julgado em 15/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG XXXXX-09-2021 PUBLIC XXXXX-09-2021). 2. No caso, não se mostra recomendável o trancamento da ação penal.A despeito do baixo valor da res furtiva, trata-se de furto qualificado pelo abuso de confiança, circunstância que, ao menos em tese, parece afastar o reduzido grau de reprovabilidade da conduta.Outrossim, conforme consignou a Corte local, o Réu "responde a outros 7 (sete) processos criminais por crimes patrimoniais, em sua maioria por delito de furto, dos quais um deles restou recentemente condenado, encontrando-se em fase recursal, além de investigado em 3 (três) procedimentos administrativos pela prática de crime idêntico". 3. Consoante entendimento desta Casa, "a reiteração no cometimento de infrações penais reveste-se de relevante reprovabilidade e impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos.Precedentes" ( AgRg no HC n. 878.737/SC , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, julgado em 06/02/2024, DJe de 14/02/2024). 4 . Agravo regimental des provido.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180102 GO XXXXX-40.2020.5.18.0102

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 364 DO TST. ADICIONAL INDEVIDO. O empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, trabalhe em contato com agentes insalubres, tem direito ao adicional de insalubridade. Indevido o adicional, entretanto, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (TRT18, ROT - XXXXX-40.2020.5.18.0102 , Rel. PAULO PIMENTA, 2ª TURMA, 19/03/2021)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-37.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU A PROPOSTA DE HONORÁRIOS APRESENTADA PELO PERITO - VALOR FIXADO PELO EXPERT EM QUANTIA EXORBITANTE - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM - NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS REDUZIDOS - FACULTADO AO PERITO DECLINAR DA INCUMBÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-37.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Renato Braga Bettega - J. 05.10.2020)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060021

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, especialmente porque a Constituição Federal assim autoriza, o que se depreende da interpretação sistemática do art. 7º , XIII e XXVI , do texto constitucional . Não por acaso, a própria Lei 13.467 /17, incluindo, na CLT , o art. 611-A, III, veio a confirmar a possibilidade e validade da redução do intervalo intrajornada mediante instrumentos coletivos quando estabeleceu, literalmente, que "a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas". Recurso empresarial a que se dá parcial provimento. (Processo: ROT - XXXXX-16.2017.5.06.0021, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 21/07/2020, Terceira Turma, Data da assinatura: 26/07/2020)

    Encontrado em: Juízo a quo entendeu por deferir o pedido de intervalo intrajornada, sob o fundamento de que o Recorrido apenas possuía o intervalo de 30 minutos, e que não poderia ser reduzido em razão de Acordo Coletivo

  • TRT-11 - XXXXX20195110001

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Provado que no desempenho de suas atribuições funcionais de ajudante comum, o reclamante acidentou-se em serviço, inarredável o dever do empregador de indenizá-lo pelos danos morais materiais e estético sofridos (arts. 186 e 927 do CCB e 223-E da CLT ), à vista da responsabilidade objetiva. No que toca ao quantum indenizatório, o arbitramento deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as circunstâncias da ocorrência, a gravidade do dano, capacidade financeira da empresa, as consequências lesivas, representando o ponto de equilíbrio que melhor tangencie o ideal de justiça, sem resvalar para o excesso. No caso dos autos, os valores indenizatórios foram reduzidos para se ajustarem a esses critérios. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CONTRATANTE. RECONHECIMENTO. ART. 5º-A , § 5º, DA LEI Nº 6.019 /1974. TERCEIRIZAÇÃO. Tendo o reclamante labo...

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