TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190021 RIO DE JANEIRO DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA NO TOCANTE À FIXAÇÃO DA PENA DO ACUSADO E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, SUSTENTANDO OMISSÃO NA FIXAÇÃO DESTE. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E, NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO INVOCANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Preliminar de nulidade parcial da sentença que se acolhe. Contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença. Ausência de fundamentação para o afastamento da pena-base do mínimo legal. Omissão decorrente da ausência de fixação do regime inicial de cumprimento da pena. 2. A exigência da exteriorização dos motivos que ensejam as decisões judiciais tem berço no próprio texto constitucional que consagra, em seu art. 93 , IX , o princípio do livre convencimento motivado. 3. Fixação do regime inicial de cumprimento da sanção penal imposta que constitui garantia fundamental de individualização da pena, insculpida no artigo 5º , inciso XLVI da Constituição Federal de 1988, sendo requisito essencial da sentença penal condenatória, conforme art. 59 , inciso III , do Código Penal . 4. Devolução dos autos ao Juízo a quo para que seja proferida nova sentença com a devida observância do disposto no artigo 93 , IX da Constituição Federal , artigo 59 do Código Penal , bem como o disposto no artigo 387 do Código de Processo Penal . 5. Prejudicada a análise do mérito recursal. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.