Retorno da Convivência Paterna em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C MODIFICAÇÃO DE CONVIVÊNCIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FILHOS MENORES. DEFERIDA CONVIVÊNCIA PATERNA ATRAVÉS DO CONTATO ON-LINE. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE O CONVÍVIO ON-LINE COM O GENITOR IMPORTE EM RISCO AO COMPORTAMENTO DOS MENORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. A fim de preservar a necessária convivência entre pai e filhos, deve ser regularizada a visitação paterna.Ausentes elementos que evidenciem a ocorrência de risco ou maus tratos aos menores na forma como estipulada a convivência, mantém-se a convivência paterna através de vídeo-chamadas e/ou contato telefônico, salientando-se que eventuais alterações, desde que devidamente comprovadas, em demonstrado prejuízo ao melhor interesses das crianças, poderão ensejar a reanálise da questão.Hipótese em que houve determinação do convívio do genitor através de vídeo-chamadas e/ou contato telefônico, devendo a genitora informar os melhores dias e períodos de horário para realização da visitação, podendo dar-se por até 1h em duas oportunidades semanais.Inteligência do art. 1.589 do Código Civil .Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM PROIBIÇÃO DE VISITAS. CONVIVÊNCIA PATERNA ASSEGURADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A IMPEDIR A VISITAÇÃO COM PERNOITE. Estando a menor sob guarda e responsabilidade materna, deve ser assegurado ao pai o direito de conviver com o filho. Direito de convivência com pernoite que se impõe resguardado, ante a inexistência de prova de que o pai não possui condições de cuidar do filho. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70076067925, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 28/03/2018).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Criciúma XXXXX-85.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA C/C ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LIMINAR QUE ESTABELECEU PROVISORIAMENTE O DIREITO DE VISITAS DO GENITOR, EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENDIDA SUPRESSÃO DA POSSIBILIDADE DE PERNOITE NO REGIME PROVISÓRIO DE VISITAÇÃO DO GENITOR. SUBSISTÊNCIA. DIREITO DE CONVIVÊNCIA PATERNA ASSEGURADO. CARÊNCIA DE ELEMENTOS ACERCA DA REALIDADE VIVENCIADA PELO NÚCLEO FAMILIAR. RESTRIÇÃO AO PERNOITE QUE SE JUSTIFICA NO CASO CONCRETO EM FACE DA TENRA IDADE DA INFANTE (1 ANO DE IDADE), CUJAS NECESSIDADES SÃO PRESUMIDAS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-73.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. Pretendida suspensão da convivência paterna, até a realização dos estudos social e psicológico. Insurgência. Admissibilidade. Vicissitudes do caso (violência doméstica) que demandam a suspensão da convivência até a realização do estudo social e psicológico na ação específica, a fim de proteger a integridade física, moral e psicológica do menor. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.22.184327-9/003

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA PATERNO/FILIAL - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O direito de convivência deve ser preservado sempre que o genitor não residir com o filho, consagrando o princípio da proteção integral e do melhor interesse, não havendo regras rígidas para a regulamentação do direito de visitas - O exame da matéria que envolve menores deve ser realizado sob a égide do princípio do melhor interesse da criança, visando assegurar o seu pleno desenvolvimento, além da manutenção de vínculos familiares saudáveis - Nos termos do art. 19 , do ECA , é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral - Deve o Juiz estabelecer a convivência conforme as especificidades do caso concreto, buscando um sistema que melhor concilie os direitos dos pais com os interesses do filho, propiciando ao genitor manter estreitos laços com o infante, reforçando o vínculo familiar e afetivo, de forma a contribuir para sua formação e pleno desenvolvimento, como pessoa em construção - Considerando as ponderações apresentadas nas perícias, observando a tenra idade do menor e a inexistência de histórico de convívio paterno, prudente adequar a convivência paterna, nesse momento, de forma gradual e mediante visitação assistida, até reavaliação psicológica e reapreciação da convivência sem supervisão.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 OUTRA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E REDUÇÃO DE ALIMENTOS. CONVIVÊNCIA PATERNA. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS, EM QUE PESE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, QUE AUTORIZAM A READEQUAÇÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNA, SEM PERNOITE, ATÉ QUE NOVOS SUBSÍDIOS SOBREVENHAM AOS AUTOS, EM SEDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE CRIAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS LAÇOS AFETIVOS. CONVIVÊNCIA PATERNA QUE RESTA ASSEGURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PLEITO DE SUSPENSÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. No caso dos autos, o Julgador monocrático estabeleceu convivência paterna com o filho por meio de chamadas telefônicas e de vídeo, enquanto perdurar a pandemia. No entanto, diante da animosidade existente entre os litigantes, a genitora pretende a suspensão da convivência paterna.Com efeito, a convivência familiar é um direito do genitor e merece ser assegurado à criança, mormente porque são os seus interesses que devem prevalecer sobre os de qualquer outro.Diante disso, da análise detida nos autos, não se constatou situação de risco que exija a modificação na visitação já determinada pelo Magistrado singular, que se encontra mais próximo dos acontecimentos fáticos. Isso porque, ao que tudo indica, a determinação atende, ao menos por ora, as necessidades do infante, pois manteve-se preservado os interesses deste, os quais devem prevalecer, ainda mais diante do contexto apresentado nos autos.Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PERDA DO OBJETO. DIANTE DO LAPSO TEMPORAL DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO, JÁ TENDO OCORRIDO A CONVIVÊNCIA PATERNA, RESTA ESVAZIADO O OBJETO DO PRESENTE RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 SALTO DO JACUÍ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PLEITO RECURSAL DE AMPLIAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNA ESTABELECIDO LIMINARMENTE. DESCABIMENTO. A CONVIVÊNCIA DOS FILHOS COM OS PAIS DEVE LEVAR EM CONTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CASO EM QUE A CONVIVIÊNCIA PATERNA FOI FIXADA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, SEM PERNOITE, SENDO QUE DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS DESCABE, POR ORA, ALTERÁ-LA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SALTO DO JACUÍ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PLEITO RECURSAL DE AMPLIAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNA ESTABELECIDO LIMINARMENTE. DESCABIMENTO. A CONVIVÊNCIA DOS FILHOS COM OS PAIS DEVE LEVAR EM CONTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CASO EM QUE A CONVIVIÊNCIA PATERNA FOI FIXADA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, SEM PERNOITE, SENDO QUE DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS DESCABE, POR ORA, ALTERÁ-LA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

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