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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Jorge Luís Dall'Agnol

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70076067925_30c71.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM PROIBIÇÃO DE VISITAS. CONVIVÊNCIA PATERNA ASSEGURADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A IMPEDIR A VISITAÇÃO COM PERNOITE.

Estando a menor sob guarda e responsabilidade materna, deve ser assegurado ao pai o direito de conviver com o filho. Direito de convivência com pernoite que se impõe resguardado, ante a inexistência de prova de que o pai não possui condições de cuidar do filho. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70076067925, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 28/03/2018).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/562350393

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