TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C MODIFICAÇÃO DE CONVIVÊNCIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FILHOS MENORES. DEFERIDA CONVIVÊNCIA PATERNA ATRAVÉS DO CONTATO ON-LINE. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE O CONVÍVIO ON-LINE COM O GENITOR IMPORTE EM RISCO AO COMPORTAMENTO DOS MENORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. A fim de preservar a necessária convivência entre pai e filhos, deve ser regularizada a visitação paterna.Ausentes elementos que evidenciem a ocorrência de risco ou maus tratos aos menores na forma como estipulada a convivência, mantém-se a convivência paterna através de vídeo-chamadas e/ou contato telefônico, salientando-se que eventuais alterações, desde que devidamente comprovadas, em demonstrado prejuízo ao melhor interesses das crianças, poderão ensejar a reanálise da questão.Hipótese em que houve determinação do convívio do genitor através de vídeo-chamadas e/ou contato telefônico, devendo a genitora informar os melhores dias e períodos de horário para realização da visitação, podendo dar-se por até 1h em duas oportunidades semanais.Inteligência do art. 1.589 do Código Civil .Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.