Tema 404/stj em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91097153003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - OBSERVÂNCIA. Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição - Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça. Para comprovação da notificação prévia exige-se cópia da correspondência enviada, acompanhada da listagem de postagem dos correios evidenciando a remessa para o consumidor, sendo dispensável o aviso de recebimento (AR) da carta de comunicação - Súmula 404 do Superior Tribunal de Justiça. Comprovada a prévia notificação ao consumidor, não há que se falar em irregularidade da anotação, afastando, assim, o pedido de baixa e reparação por dano moral.

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20188260368 SP XXXXX-42.2018.8.26.0368

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    AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial - A questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de mão-de-obra temporária é idêntica à matéria tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.138.205/PR – TEMA 404/STJ. Nega-se provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20188260053 SP XXXXX-45.2018.8.26.0053

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    AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial - A questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de mão-de-obra temporária é idêntica à matéria tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.138.205/PR – TEMA 404/STJ - Demais questões rebatidas que não se encontram submetidas à sistemática de recursos repetitivos - impugnação por recurso próprio. Nega-se provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20178260008 SP XXXXX-23.2017.8.26.0008

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    AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial - A questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de mão-de-obra temporária é idêntica à matéria tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.138.205/PR – TEMA 404/STJ - Demais questões rebatidas que não se encontram submetidas à sistemática de recursos repetitivos - impugnação por recurso próprio. Nega-se provimento ao recurso.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA.DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR).SÚMULA 404 /STJ. 1. "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta decomunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancosde dados e cadastros." SÚMULA 404 /STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205080019

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE que abarca correção monetária e juros de mora. indenização suplementar prevista no parágrafo único do art. 404 do Código Civil . INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE que abarca correção monetária e juros de mora. indenização suplementar prevista no parágrafo único do art. 404 do Código Civil . INDEVIDA. 1. O e. TRT deu provimento ao agravo de petição interposto pelos exequentes "para determinar que a atualização monetária do crédito dos exequentes seja realizada pela incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa SELIC, abrangendo correção monetária e juros moratórios" . Ressaltou, no entanto, que "caso o valor apurado em liquidação pela SELIC seja inferior à atualização pelo IPCA-E + 1% a.m" , imperioso o deferimento, aos exequentes, de "indenização suplementar, nos termos do parágrafo único do artigo 404 do Código Civil , contando-se da data das respectivas lesões de direitos até a data do cumprimento da obrigação" . 2. Aparente ofensa ao artigo 102 , § 2º , da Constituição Federal , nos moldes do art. 896 da CLT , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE que abarca correção monetária e juros de mora. indenização suplementar prevista no parágrafo único do art. 404 do Código Civil . INDEVIDA. 1. O e. TRT deu provimento ao agravo de petição interposto pelos exequentes "para determinar que a atualização monetária do crédito dos exequentes seja realizada pela incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa SELIC, abrangendo correção monetária e juros moratórios" . Ressaltou, no entanto, que "caso o valor apurado em liquidação pela SELIC seja inferior à atualização pelo IPCA-E + 1% a.m" , imperioso o deferimento, aos exequentes, de "indenização suplementar, nos termos do parágrafo único do artigo 404 do Código Civil , contando-se da data das respectivas lesões de direitos até a data do cumprimento da obrigação" . 2. A questão relativa à indenização suplementar prevista no parágrafo único do art. 404 do Código Civil não encontra amparo na decisão com efeito vinculante proferida pelo STF, a qual exauriu a controvérsia relativa à correção das perdas inflacionárias. Prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que eventual deferimento de indenização suplementar modificaria, por via transversa, o parâmetro definido para fins de correção monetária. Precedentes do STF e de todas as Turmas desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, a despeito de o e. TRT ter decidido em harmonia com o entendimento do STF e desta Corte Superior, no sentido de que "a atualização monetária do crédito dos exequentes seja realizada pela incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa SELIC, abrangendo correção monetária e juros moratórios" , o deferimento, aos exequentes, de indenização suplementar , na forma do art. 404 , parágrafo único , do Código Civil , não encontra amparo na decisão com efeito vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ofensa ao artigo 102 , § 2º , da Constituição Federal que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-4

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    A Súmula nº 568 , desta Corte, dispõe que "relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema."... INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. MULTA DO ART. 557 , § 2º, DO CPC . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1... LEGALIDADE ( CC/2002, ARTS. 389, 395 E 404). CONTRATO DE ADESÃO ( CDC , ART. 51 , XII ). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155150133

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    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. JUROS COMPENSATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política da causa acerca da aplicação da indenização suplementar prevista no art. 404 , parágrafo único , do Código Civil , ao processo laboral. Na Justiça do Trabalho, há regramento próprio no tocante à forma em que se deve dar o pagamento das verbas condenatórias, com incidência de juros de mora nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.177 /91, pelo que não há falar em indenização suplementar com base no artigo 404 do Código Civil , não aplicável nesta Justiça Especializada. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. CRIME DE TORTURA. POLICIAL MILITAR FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO, SEM FARDA E EM AÇÃO DISSOCIADA DE SUAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 1º , § 4º , I , DA LEI FEDERAL N. 9.455 /97. MAJORANTE MANTIDA NO JULGAMENTO DO AREsp XXXXX/SP . IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONTRA ATO PRÓPRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 650 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NOS ACÓRDÃOS IMPUGNADOS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO NÃO CONHECIDO. 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP no julgamento do Habeas Corpus n. XXXXX-86.2022.8.26.0000 e da Apelação Criminal n. XXXXX-20.2016.8.26.0510 . A defesa do paciente objetiva o reconhecimento de incompetência da Justiça Comum e da competência da Justiça Castrense, bem como o afastamento da majorante descrita no art. 1º , § 4º , I , da Lei Federal n. 9.455 /97, que define o crime de tortura . 2. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 3. Segundo as instâncias ordinárias, soberanas na análise fático-probatória, o paciente não praticou o delito em serviço ou em razão da função. A Corte Estadual entendeu que "na ocasião dos fatos, o paciente estava de folga e, portanto, sem a farda da corporação, não se identificou como policial, bem como utilizou seu veículo pessoal e sua arma particular". Assim, o TJSP asseverou restar claro que, embora o ora paciente ostentasse a condição de policial militar na ativa, a prática delitiva não decorreu de seu serviço ou em razão da função. Verifica-se que o acórdão impugnado harmoniza-se com depoimento descrito na sentença, no qual a vítima afirma que os indivíduos que o abordaram não se apresentaram como policiais, vestiam roupas comuns e não estavam fardados. "Não se enquadra no conceito de crime militar previsto no art. 9º , I , alíneas b e c, do Código Penal Militar o delito cometido por Policial Militar que, ainda que esteja na ativa, pratica a conduta ilícita fora do horário de serviço, em contexto dissociado do exercício regular de sua função e em lugar não vinculado à Administração Militar" ( AgRg no HC n. 656.361/RJ , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/8/2021). 4. Para divergir das instâncias ordinárias acerca de situação fática apurada na instrução criminal, qual seja, prática delitiva dissociada do exercício da função, seria necessário proceder o revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do writ. Precedente. 5. O pleito subsidiário de redução da pena também não comporta acolhimento. A matéria já foi submetida a esta Corte Superior de Justiça, quando da interposição de recurso especial. A causa de aumento relativa à prática do delito de tortura por funcionário público foi mantida em razão da maior reprovabilidade da conduta por decisão monocrática proferida no julgamento do AREsp XXXXX/SP (DJe 3/8/2021). Naquela oportunidade houve redução da pena somente porque referida causa de aumento descrita no art. 1º , § 4º , I , da Lei Federal n. 9.455 /97 foi deslocada da segunda fase para a terceira fase da dosimetria, sendo certo que não houve insurgência quanto a este ponto quando a defesa interpôs agravo regimental. No AgRg no AREsp n. 1.807.042/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe de 8/10/2021, a defesa do ora paciente pleiteou somente a redução da pena-base ao mínimo legal e se insurgiu contra a perda do cargo, sem lograr êxito. 6. Incabível a concessão da ordem de ofício em dissonância com julgamento realizado pelo próprio STJ, uma vez que, à luz do art. 650 , § 1º , do CPP , a competência para conhecer originalmente do pedido de habeas corpus cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. 7. Habeas corpus substitutivo não conhecido por não se identificar flagrante ilegalidade nos acórdãos impugnados.

  • STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RR XXXX/XXXXX-2

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    Superior Tribunal de Justiça, ratificados por recente jurisprudência do Exc... O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.616/RO , apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, de Relatoria do Exmo... no endereço do genitor do paciente, e, após a entrega de um pacote pelos Correios naquele endereço, fizeram abordagem ao genitor do mesmo que supostamente teria permitido a entrada na residência" (fl. 404

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