Tema 404/stj em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91097153003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - OBSERVÂNCIA. Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição - Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça. Para comprovação da notificação prévia exige-se cópia da correspondência enviada, acompanhada da listagem de postagem dos correios evidenciando a remessa para o consumidor, sendo dispensável o aviso de recebimento (AR) da carta de comunicação - Súmula 404 do Superior Tribunal de Justiça. Comprovada a prévia notificação ao consumidor, não há que se falar em irregularidade da anotação, afastando, assim, o pedido de baixa e reparação por dano moral.

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20188260368 SP XXXXX-42.2018.8.26.0368

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    AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial - A questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de mão-de-obra temporária é idêntica à matéria tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.138.205/PR – TEMA 404/STJ. Nega-se provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20188260053 SP XXXXX-45.2018.8.26.0053

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    AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial - A questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de mão-de-obra temporária é idêntica à matéria tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.138.205/PR – TEMA 404/STJ - Demais questões rebatidas que não se encontram submetidas à sistemática de recursos repetitivos - impugnação por recurso próprio. Nega-se provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20178260008 SP XXXXX-23.2017.8.26.0008

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    AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial - A questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de mão-de-obra temporária é idêntica à matéria tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.138.205/PR – TEMA 404/STJ - Demais questões rebatidas que não se encontram submetidas à sistemática de recursos repetitivos - impugnação por recurso próprio. Nega-se provimento ao recurso.

  • STJ - Rcl 10365

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    Incidência da Súmula 404 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. ( AgRg no REsp XXXXX/RJ , Rel... SÚMULA 404/STF. 1... -STJ

  • STJ - AgInt no REsp XXXXX

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    no REsp XXXXX/SC ( Tema 504/STJ )... ), matéria que se relaciona aos Temas 504 e 505/STJ... 1.138.695/SC (paradigma dos Temas 504 e 505/STJ que se encontrava suspenso pelo Tema 962/STF - RE 1.063.187 -RG ) à Turma Julgadora para eventual juízo de retratação

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA.DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR).SÚMULA 404 /STJ. 1. "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta decomunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancosde dados e cadastros." SÚMULA 404 /STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205080019

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE que abarca correção monetária e juros de mora. indenização suplementar prevista no parágrafo único do art. 404 do Código Civil . INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE que abarca correção monetária e juros de mora. indenização suplementar prevista no parágrafo único do art. 404 do Código Civil . INDEVIDA. 1. O e. TRT deu provimento ao agravo de petição interposto pelos exequentes "para determinar que a atualização monetária do crédito dos exequentes seja realizada pela incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa SELIC, abrangendo correção monetária e juros moratórios" . Ressaltou, no entanto, que "caso o valor apurado em liquidação pela SELIC seja inferior à atualização pelo IPCA-E + 1% a.m" , imperioso o deferimento, aos exequentes, de "indenização suplementar, nos termos do parágrafo único do artigo 404 do Código Civil , contando-se da data das respectivas lesões de direitos até a data do cumprimento da obrigação" . 2. Aparente ofensa ao artigo 102 , § 2º , da Constituição Federal , nos moldes do art. 896 da CLT , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE que abarca correção monetária e juros de mora. indenização suplementar prevista no parágrafo único do art. 404 do Código Civil . INDEVIDA. 1. O e. TRT deu provimento ao agravo de petição interposto pelos exequentes "para determinar que a atualização monetária do crédito dos exequentes seja realizada pela incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa SELIC, abrangendo correção monetária e juros moratórios" . Ressaltou, no entanto, que "caso o valor apurado em liquidação pela SELIC seja inferior à atualização pelo IPCA-E + 1% a.m" , imperioso o deferimento, aos exequentes, de "indenização suplementar, nos termos do parágrafo único do artigo 404 do Código Civil , contando-se da data das respectivas lesões de direitos até a data do cumprimento da obrigação" . 2. A questão relativa à indenização suplementar prevista no parágrafo único do art. 404 do Código Civil não encontra amparo na decisão com efeito vinculante proferida pelo STF, a qual exauriu a controvérsia relativa à correção das perdas inflacionárias. Prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que eventual deferimento de indenização suplementar modificaria, por via transversa, o parâmetro definido para fins de correção monetária. Precedentes do STF e de todas as Turmas desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, a despeito de o e. TRT ter decidido em harmonia com o entendimento do STF e desta Corte Superior, no sentido de que "a atualização monetária do crédito dos exequentes seja realizada pela incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa SELIC, abrangendo correção monetária e juros moratórios" , o deferimento, aos exequentes, de indenização suplementar , na forma do art. 404 , parágrafo único , do Código Civil , não encontra amparo na decisão com efeito vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ofensa ao artigo 102 , § 2º , da Constituição Federal que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-4

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    A Súmula nº 568 , desta Corte, dispõe que "relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema."... INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. MULTA DO ART. 557 , § 2º, DO CPC . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1... LEGALIDADE ( CC/2002, ARTS. 389, 395 E 404). CONTRATO DE ADESÃO ( CDC , ART. 51 , XII ). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155150133

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    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. JUROS COMPENSATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política da causa acerca da aplicação da indenização suplementar prevista no art. 404 , parágrafo único , do Código Civil , ao processo laboral. Na Justiça do Trabalho, há regramento próprio no tocante à forma em que se deve dar o pagamento das verbas condenatórias, com incidência de juros de mora nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.177 /91, pelo que não há falar em indenização suplementar com base no artigo 404 do Código Civil , não aplicável nesta Justiça Especializada. Recurso de revista conhecido e provido.

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