Unificação Facultativa em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20168130000 João Monlevade

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - REEDUCANDO EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - REVOGAÇÃO LIVRAMENTO CONDICIONAL - CRIME ANTERIOR AO BENEFÍCIO - REVOGAÇÃO FACULTATIVA - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - PENAS DE NATUREZAS DISTINTAS - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . - A condenação superveniente em penas restritivas de direitos, por crime cometido antes da concessão do livramento condicional, configura hipótese de revogação facultativa do benefício, nos termos do artigo 87 do Código Penal , a qual deve ser devidamente motivada - Considerando as naturezas distintas entre as penas privativas de liberdade e as restritivas de direitos, incabível a unificação das penas operada, uma vez que o artigo 111 da Lei de Execução Penal trata da adequação de regime para o cumprimento simultâneo das penas corporais, o que não se verifica no caso em análise.

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60032094001 João Monlevade

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - REEDUCANDO EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - REVOGAÇÃO LIVRAMENTO CONDICIONAL - CRIME ANTERIOR AO BENEFÍCIO - REVOGAÇÃO FACULTATIVA - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - PENAS DE NATUREZAS DISTINTAS - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . - A condenação superveniente em penas restritivas de direitos, por crime cometido antes da concessão do livramento condicional, configura hipótese de revogação facultativa do benefício, nos termos do artigo 87 do Código Penal , a qual deve ser devidamente motivada - Considerando as naturezas distintas entre as penas privativas de liberdade e as restritivas de direitos, incabível a unificação das penas operada, uma vez que o artigo 111 da Lei de Execução Penal trata da adequação de regime para o cumprimento simultâneo das penas corporais, o que não se verifica no caso em análise.

  • TJ-DF - Habeas Corpus: HBC XXXXX

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    HABEAS CORPUS.DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS FACULTATIVA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ATIVIDADE PROBATÓRIA INDEPENDENTE. 1. Mesmo havendo conexão entre as ações penais não é obrigatória a reunião dos feitos se não há risco de decisões contraditórias, a atividade probatória pode ser conduzida de forma independente nos juízos onde tramitam e não há prejuízo ao exercício de defesa ampla. 2. Havendo crime continuado, fixa-se a competência pela prevenção, mas não há obrigatoriedade de junção dos processos, podendo o Juiz da Execução promover a unificação das penas, no caso de condenação. 3. Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-67.2021.8.26.0000

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    Habeas corpus. FURTO QUALIFICADO. Pedidos de revogação da prisão preventiva e de reconhecimento de excesso de prazo para a formação da culpa. Superveniência de sentença condenatória que indeferiu o direito ao recurso em liberdade. Custódia que decorre de novo título prisional. Perda do objeto nestes pontos. Inconformismo com o indeferimento do pedido de unificação do processo nº XXXXX-02.2021.8.26.0050 , da 32ª Vara Criminal da Capital, e nº XXXXX-24.2021.8.26.0224 , da 4ª Vara Criminal de Guarulhos. Decisão impugnada que foi motivada. Alegada configuração de conexão instrumental que demanda amplo exame do conjunto fático-probatório, o que extrapola os estreitos limites do writ. De toda forma, em uma análise de cognição sumária, verifica-se que o processo em curso na Comarca de Guarulhos apura fatos que configuram também imputações diversas, ocorridos em datas diferentes, bem como envolve corréus. Ações penais que estavam em fases distintas, inviabilizando a unificação em atenção à celeridade, visto que o paciente está preso, e a fim de evitar tumulto processual. Providência facultativa do Magistrado, caso tal medida seja conveniente à instrução processual, conforme o art. 80 do CPP . Ordem denegada na parte não prejudicada.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3297 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 1º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41 /2003. ATRIBUIÇÃO DE INCIATIVA LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO PARA INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (RPC) PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS (ART. 40 , § 15 , DA CF ). PROIBIÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS DE UMA UNIDADE GESTORA DO RESPECTIVO REGIME (ART. 40 , § 20 , DA CF ). EXTENSÃO A MAGISTRADOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O controle de constitucionalidade de emendas constitucionais é admitido pela jurisprudência desta CORTE ( ADI 3.128 , Rel. Min. ELLEN GRACIE, redator para acórdão Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, DJ de 18/2/2005; ADI 1.946 -MC, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, DJ de 14/9/2001; ADI 939 , Rel. Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, DJ de 18/3/1994), tendo como parâmetro a disciplina especial fixada pelo constituinte originário como limites para a reforma do texto constitucional (art. 60 da CF ). 2. As normas constitucionais que especificam matérias cuja iniciativa de lei é reservada ao Poder Judiciário (arts. 93 e 96 da CF ) contemplam um rol taxativo, que não inclui a instituição de regime previdenciário exclusivo para a magistratura. 3. O ideal igualitário perseguido pelo legislador constitucional (EC 20 /1998), ao aproximar os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, justifica a existência, no âmbito de cada ente político, de apenas um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e única unidade gestora do respectivo regime (art. 40 , § 20 , da CF ), para atender isonomicamente a todos os servidores públicos. 4. O Regime de Previdência Complementar (RPC) é facultativo, tanto na instituição, pelo ente federativo, quanto na adesão, por parte do servidor. A norma constitucional impõe que os benefícios a serem pagos pelo RPC sejam estruturados exclusivamente na modalidade de contribuição definida (art. 40 , § 15 , da CF ), permitindo ao participante indicar o valor de sua contribuição mensal e projetar o valor da renda a ser recebida no momento de sua aposentadoria. Por isso, a mudança nas regras de aposentadoria não compromete as prerrogativas funcionais e institucionais do Poder Judiciário e de seus membros. 5. Ação direta julgada improcedente.

    Encontrado em: O que se objetiva, na realidade, é a unificação da previdência social”. (Direito Administrativo . 31ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2018, p. 720)... Ao contrário, as características do novo Regime demonstram a sua inofensividade às garantias constitucionais do Poder Judiciário, já que, como visto, a adesão a ele é facultativa... do mencionado artigo – algumas disposições específicas afetas a esta matéria, ao anunciar que “a aposentadoria com proventos integrais é compulsória por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativa

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADO PROFESSOR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 29 E 56 DA LEI 8.213 /1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.876 /1999. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. À luz do Decreto 53.831 /1964, Quadro Anexo, Item 2.1.4, que regulamentou o artigo 31 da Lei 3.807 /1960, a atividade de professor era considerada penosa, caracterizando a natureza jurídica da aposentadoria do professor como aposentadoria especial. 2. Com a promulgação da Emenda Constitucional 18 /1981, marco temporal de constitucionalização da aposentadoria do professor, essa modalidade de aposentadoria ganhou a natureza jurídica de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de tempo. 3. A Constituição de 1988 manteve a natureza jurídica da aposentadoria do professor como aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de tempo, atribuindo, a partir da Emenda 20 /1998, o cálculo dos proventos, ao legislador ordinário. 4. A Lei 9.876 /1999, de 26 de novembro de 1999, concebida para realizar as alterações introduzidas pela Emenda 20 /1998, introduziu o fator previdenciário, cuja missão constitui a manutenção do equilíbrio atuarial do Regime Geral da Previdência Social. 5. O artigo 29 da Lei 8.213 /1991, com a redação dada pela Lei 9.876 /1999, combinado com o artigo 56, expressa a intenção do legislador em fazer incidir no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição do professor, o fator previdenciário. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.221.630 RG/SC firmou a seguinte tese de repercussão geral, aplicável ao vertente caso: "É constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213 /91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876 /99." (DJE 19/06/2020, Ata nº 12/2020 - DJ divulgado em 18/06/2020) 7. Tese firmada como representativa da controvérsia, consentânea com o entendimento do STF lastreado sob a sistemática da repercussão geral: Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início de vigência da Lei 9.876 /1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.8. Recursos especiais conhecidos e não providos.

    Encontrado em: Para a aposentadoria por idade, a utilização do fator previdenciário é facultativa... Na República, no curso do período de maior sistematização do direito previdenciário, a partir da publicação da Lei Orgânica da Previdência Social , Lei 3.807 /1960, a qual se impôs a unificação legislativa

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20068590001 Barbacena

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - NÃO CONHECIMENTO EM PARTE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DE PENAS - IRRELEVÂNCIA PARA A FIXAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS - CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO SUSPENSAS - NÃO CABIMENTO. 1. O recurso deve enfrentar matéria debatida em primeiro grau, evitando a supressão de instância. 2. A superveniência de sentença irrecorrível por crime cometido em momento anterior à concessão do livramento condicional implica revogação do benefício. 3. A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para a concessão de novos benefícios executórios. Precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça. 4. É incabível a conversão de pena restritiva de direito suspensa em pena privativa de liberdade, após unificação das penas, pois ausente previsão legal nesse sentido e por representar interpretação extensiva do art. 44 , § 5º , do CP .

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX70218663002 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPERVENINÊNCIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A SENTENCIADO QUE CUMPRIA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO PROCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE E FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. NÃO ADIMPLEMENTO DO REQUSITO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. INOCORRÊNCIA. LIVRAMENTO CONCEDIDO ANTES DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECURSO NÃO PROVIDO. - A superveniência de guia de execução relativa a penas restritivas de direitos, nos casos em que o reeducando cumpre pena privativa de liberdade, não torna obrigatória a conversão daquela natureza de pena em reprimenda corporal, desde que demonstrada a compatibilidade de execução simultânea das reprimendas (Precedentes do STJ) - É hipótese de revogação facultativa da liberdade condicional a superveniência de guia de execução relativa a penas restritivas de direito (artigo 87 , do CP )- Não há que se falar em ausência do requisito temporal-objetivo para a concessão do livramento condicional, nos termos do artigo 44 , parágrafo único , da Lei 11.343 /06, se a benesse foi concedida em momento anterior à unificação das penas, no caso.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20228130000 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPERVENINÊNCIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A SENTENCIADO QUE CUMPRIA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO PROCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE E FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. NÃO ADIMPLEMENTO DO REQUSITO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. INOCORRÊNCIA. LIVRAMENTO CONCEDIDO ANTES DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECURSO NÃO PROVIDO. - A superveniência de guia de execução relativa a penas restritivas de direitos, nos casos em que o reeducando cumpre pena privativa de liberdade, não torna obrigatória a conversão daquela natureza de pena em reprimenda corporal, desde que demonstrada a compatibilidade de execução simultânea das reprimendas (Precedentes do STJ) - É hipótese de revogação facultativa da liberdade condicional a superveniência de guia de execução relativa a penas restritivas de direito (artigo 87 , do CP )- Não há que se falar em ausência do requisito temporal-objetivo para a concessão do livramento condicional, nos termos do artigo 44 , parágrafo único , da Lei 11.343 /06, se a benesse foi concedida em momento anterior à unificação das penas, no caso.

  • TJ-GO - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL: AGEPN XXXXX20168090000 GOIANIA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS. MANDATO PROCURATÓRIO NÃO JUNTADO. NÃO CONHECIMENTO. A interposição do recurso de agravo em execução penal exige a formação do instrumento, art. 197 , da Lei de Execução Penal , c/c art. 587 , do Código de Processo Penal , devendo dele constar as peças obrigatórias e facultativas necessárias ou a indicação para o traslado, inclusive o mandato procuratório ao advogado, sendo que a ausência acarreta o não conhecimento. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO.

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