AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO EXPEDIDO. FALECIMENTO DA CREDORA. HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS DA FALECIDA PENSIONISTA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE CADA HERDEIRO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 100 , § 8º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ENTENDIMENTO DO STF SOB O TEMA 148 DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Insurge-se a agravante, autarquia previdenciária estadual, em face da decisão proferida pelo juízo fazendário, que, entendendo que o óbito da autora exequente com a consequente habilitação de seus herdeiros no feito, constituiu-se um litisconsórcio ativo facultativo, e o valor executado passou a ser considerado isoladamente em relação a cada um dos litisconsortes, deferiu a expedição de mandados de RPV, para cada herdeiro. 2. Para fins de expedição de requisição de pagamento (precatório ou RPV), deve ser considerada a quantia devida a cada sucessor, e não o montante resultante do somatório de seus créditos, porquanto houve alteração da titularidade do crédito com o óbito do credor originário, repercutindo na sistemática de pagamento. 3. Expedição de requisições de pequeno valor que não contraria o disposto no art. 100 , § 8º , da Constituição Federal , uma vez que a vedação de fracionamento prevista no dispositivo só incide quando o crédito é único e pertencente a somente um titular, o que não se verifica no caso concreto. 4. Posicionamento adotado pelo STF no RE XXXXX , sob o Tema 148 do regime de repercussão geral, que assim decidiu: "A execução ou o pagamento singularizado dos valores devidos a partes integrantes de litisconsórcio facultativo simples não contrariam o § 8º (originariamente § 4º) do art. 100 da Constituição da Republica . A forma de pagamento, por requisição de pequeno valor ou precatório, dependerá dos valores isoladamente considerados". 5. Entendimento jurisprudencial assente no STJ e neste Tribunal quanto à aplicação do referido tema no presente caso. 6. Desprovimento do recurso.