28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-73.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Ines Claraz de Souza Linck
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DA SUSPENSÃO DO FEITO DIANTE DO ÓBITO DO CREDOR ORIGINÁRIO E A HABILITAÇÃO DE SUA SUCESSÃO NOS AUTOS. DESCABIMENTO.
Caso dos autos em que devem ser observadas as disposições do art. 396 do Código Civil, que prevê que não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. Constata-se, da análise dos autos, que a sucessão do executado não deu causa à demora do pagamento, pois tal circunstância decorreu da busca dos herdeiros e da efetiva habilitação da sucessão nos autos e a regularização do polo ativo, prazo que se mostrou excessivo no presente caso. Não é cabível, pois, a incidência de juros moratórios neste lapso temporal.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.