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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O permissivo constitucional contido no art. 105 , II , b , da Constituição Federal , norma de interpretação restrita, confere ao STJ a competência para processar e julgar em recurso ordinário tão somente os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais, quando denegatória a decisão. 2. "A jurisprudência do STJ é no sentido de que constitui erro grosseiro interpor Recurso Ordinário, em vez de Recurso Especial, contra acórdão de Apelação e Remessa Necessária em Mandado de Segurança" ( RMS XXXXX/PE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 23/11/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260156 SP XXXXX-38.2018.8.26.0156

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    PEDIDO DE ANULAÇÃO – Pretensão de que seja declarada a nulidade dos atos do Tribunal de Contas – Competência do Poder Judiciário para exame dos atos administrativos restrita ao exame da legalidade do ato impugnado – Observância no âmbito administrativo dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa – Decisões proferidas no âmbito do TCE suficientemente motivadas – Fixação do valor do subsídio deve-se dar mediante Lei de Iniciativa da Câmara Municipal – Apelantes que juntaram apenas a lei autorizadora da revisão anual referente ao ano de 2008 – Ausência de lei de autoria da Câmara Municipal para os demais anos – Impossibilidade de computar os índices de reajustes, conferidos somente aos servidores, nos demais períodos – Descabimento de rediscussão do mérito da decisão administrativa – Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

    Encontrado em: Contudo, caberá à lei municipal fixar, expressamente, um valor em moeda corrente, pago em parcela única. (fls. 138 a 140)... Subiram os autos a esta instância por força da interposição do recurso. É o relatório. Antes de apreciar o pedido, cabe anotar que ainda falta uma parte das custas... foram equiparados aos agentes políticos pra fins remuneratórios, passando a perceber, a partir de então, subsídio, cujo valor passou a ser fixado pela Câmara Municipal, através de lei, pago em parcela única

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20124036105 SP

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    ADMINISTRATIVO. PENA DE PERDIMENTO DE BENS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECRETO-ART. 27 DO LEI Nº 1.455/76. DECISÃO IRRECORRÍVEL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1.Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de a impetrante ter seu recurso apreciado em instância administrativa superior, a despeito de a antecedente impugnação ter sido considerada intempestiva nos termos do artigo 27 do Decreto-Lei nº 1.455 /76 - ensejando assim a aplicação da pena de perdimento das mercadorias importadas, oriundas da China, por suposta interposição fraudulenta. 2. In casu, constam das informações trazidas pela autoridade impetrada que a autuada, ora apelante, foi cientificada do auto de infração em 16 de outubro de 2009 e apresentou impugnação em 10 de novembro de 2009, ou seja, foi apresentada de forma intempestiva, aplicando-se o disposto no § 1º do art. 27 , do Decreto-Lei nº 1.455 /76, em razão da intempestividade da impugnação apresentada. 3. A aplicação ao contencioso administrativo em uma única instância, conforme dispõe o artigo 27 , § 4º , do Decreto-Lei nº 1.455 /76, encontra-se em claro descompasso com a Constituição Federal , na medida em que não respeita as garantias que foram estendidas ao processo administrativo - devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 4. O STF, no RE nº 389.383 -SP, cujo tema central era a exigência do depósito de 30% para interposição de recurso voluntário perante o INSS, reviu seu posicionamento quanto ao direito ao duplo grau de jurisdição em processos administrativos e declarou inconstitucional a aludida exigência, precisamente por reconhecer o direito de defesa, do duplo grau de jurisdição e devido processo legal naquela instância. 5. Apelo provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260268 SP XXXXX-77.2020.8.26.0268

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    Apelação. Embargos à Execução Fiscal. ISS e multas dos exercícios de 2013 a 2016. Discussão acerca da nulidade formal do processo administrativo tributário, ilegalidade dos arbitramentos de ISS e inexigibilidade, total e parcial, das multas. Sentença de improcedência. Pretensão à reforma. Acolhimento. Nulidade do processo administrativo verificada. Ausência de decisão da autoridade competente em primeira instância. Artigo 334, I, da LCM 45/2017. Violação, ademais, ao dever de motivação. Decisões que apenas fizeram remissão ao relatório fiscal, elaborado pelo agente responsável pela autuação, deixando de se pronunciar quanto às alegações deduzidas em defesa e recurso administrativos. Relatório fiscal que constitui simples "réplica", consoante art. 334 da LCM 45/2017 e não examinou todas as questões postas no recurso, especialmente as alegações de vícios formais do lançamento, impossibilitando o controle da legalidade das decisões. Violação do devido processo legal e prejuízo ao contraditório e à ampla defesa demonstrados. Inteligência do artigo 5º , LV , da CF/88 e artigos 2º , VII e 50 , V e § 1º, da Lei 9.784 /99. Nulidade do processo administrativo reconhecida a partir da manifestação do agente fiscal. Extinção da execução fiscal por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, já que a impugnação administrativa é dotada de efeito suspensivo (art. 333 da LCM 45/2017). Inversão dos ônus sucumbenciais. Apreciação equitativa dos honorários, haja vista o elevado valor atribuído à causa. Honorários arbitrados em R$ 50.000,00, ante as particularidades do caso e conforme as diretrizes estabelecidas pelo § 2º do artigo 85 do CPC . Recurso provido.

  • TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA (MS): MS XXXXX20144010000

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    CONSTITUCIONAL E PROCESSO. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INAMITIU RECURSO - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO - INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA EM ÚNICA INSTÃNCIA. CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo impetrante contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso por ele denominado de "Revisão do julgado (agravo)", interposto contra acórdão da Segunda Seção deste Tribunal que, em única instância, denegou a segurança vindicada em mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, consistente na manutenção da constrição dos bens do impetrante deferida nos autos de medida cautelar. 2. O pedido de "revisão do julgado (agravo)", com nítida natureza recursal, não encontra amparo no ordenamento jurídico, sendo descabida sua interposição para impugnar acórdão da Segunda Seção deste Tribunal que denegou a segurança - em única instância -, contra o qual é cabível recurso ordinário (Lei 12.016 /2009, art. 18 ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Petição XXXXX20178240000

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA XXXXX-31.2017.8.24. 0000 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Petição n. XXXXX-31.2017.8.24.0000 , de LagesRelator: Desembargador Ernani Guetten de Almeida RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). ATO DE DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE HABEAS CORPUS A ESTE RELATOR. ALEGADO IMPEDIMENTO DESTA CÂMARA CRIMINAL. RECEBIMENTO DA INSURGÊNCIA COMO EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INACOLHIMENTO. ART. 252 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE. DISPOSITIVO QUE RESGUARDA A IMPARCIALIDADE E O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÕES EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA QUE NÃO INVIABILIZAM O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DOS RECURSOS E AÇÕES AUTÔNOMAS REFERENTES AO MESMO CASO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE MÉRITO. FALTA DE SUBMISSÃO DA MESMA DECISÃO AO MESMO JULGADOR. ATO ORA ATACADO E EVENTUAIS IRRESIGNAÇÕES QUE PROVÉM DE JUÍZO DISTINTO (COMARCA DE LAGES). PERDA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO QUE NÃO IMPLICA IMPEDIMENTO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA APRECIAR A MATÉRIA NOS CASOS DE NÃO RECONHECIMENTO PELO ÓRGÃO EXCEPTO (ART. 6º, INCISO I, ALÍNEA P, DO ATO REGIMENTAL TJ N. 146/2016). As hipóteses de impedimento devem ser interpretadas restritivamente, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional. O art. 252 , inciso III , do Código de Processo Penal destina-se a resguardar, para além da imparcialidade do julgador, a existência do duplo grau de jurisdição. Conquanto seja a regra no âmbito criminal, as ações penais originárias sujeitas à apreciação dos Tribunais de Justiça não sofrem dupla análise de mérito e somente podem ser impugnadas por recursos especial ou extraordinário. A perda do foro privilegiado não implica impedimento do Órgão Julgador inicialmente competente para julgar, na inteireza e em única instância ordinária, o caso concreto, tanto por não haver decisão de "outra instância" quanto por ser respeitado, a partir do declínio da competência, o duplo grau de jurisdição, na medida em que todas irresignações são interpostas contra decisão de julgador distinto daquele que a revisa em âmbito recursal. Por outro lado, a imparcialidade subsiste quando ocorre o recebimento da denúncia, decretação da prisão e o (in) deferimento de provas tanto pelo juiz da causa em primeira ou única instância quanto diretamente por esta Corte de Justiça em recurso em sentido estrito ou reclamação. Aliás, no sistema processual vigente, é natural o conhecimento e processamento da causa pelo julgador antes da decisão de mérito (sentença) sem que isso gere qualquer mácula na atuação. EXCEÇÃO REJEITADA. REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL QUE SE IMPÕE. V (TJSC, Petição n. XXXXX-31.2017.8.24.0000 , de Lages, rel. Ernani Guetten de Almeida , Terceira Câmara Criminal, j. 31-10-2017).

  • TRT-2 - XXXXX20195020032 SP

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    SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. É incabível o insurgimento da parte pela via do agravo de petição sem a prévia apreciação da matéria pelo juízo de origem, porquanto configura supressão de instância. Agravo de petição a que não se conhece.

  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178060168 CE XXXXX-86.2017.8.06.0168

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    PROCESSO CIVIL. LEI Nº 12.153 /09. COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. COMARCA ONDE NÃO HÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA INSTALADO. PROCESSAMENTO DO FEITO PELA VARA COMUM. ENUNCIADO FONAJE DA FAZENDA PÚBLICA Nº 09. PRECEDENTES DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    Encontrado em: Feito processado perante a Vara Única da Comarca de Solonópole. Parte ré apresentou contestação... DOLOR BARREIRA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Logo, a diante da necessidade de decisão do juízo a quo à respeito do mérito em destrame, em observância à vedação à supressão de instância, deve o processo retornar

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260297 SP XXXXX-07.2015.8.26.0297

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Alegação de danos materiais decorrentes da contratação de advogado para atuar perante o Juizado Especial Cível. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Descabimento. Justiça gratuita já concedida pelo Juízo de origem. Desnecessária a assistência por advogado para atuar perante o Juizado Especial Cível nas causas de até vinte salários mínimos. Procedimento sumaríssimo que afasta a condenação em honorários advocatícios nas causas decididas em única instância e nas que não houver litigância de má-fé. Artigos 9º e 55 da Lei 9.099 /95. Relação contratual celebrada entre a parte e pessoa de sua confiança, da qual a outra parte não participou, nem tampouco negociou o valor da prestação do serviço. Honorários sucumbenciais desta demanda bem fixados pelo Juízo 'a quo'. Valor arbitrado em consonância com os critérios do artigo 20 , § 4º , do CPC/73 , vigente à época. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.

  • TRT-20 - XXXXX20205200015

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    RECURSO ORDINÁRIO - SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRELIMINAR ACOLHIDA. Erige-se convencimento de que houve negativa de prestação jurisdicional, visto que, apesar de instado, em sede de embargos de declaração, a se pronunciar sobre pontos relevantes para a demanda, o juízo de origem assim não o fez. Repassar a este Tribunal a análise primeira de questões ventiladas, e capazes de influir no resultado do julgamento, evidencia transferência indevida de julgamento e supressão de instância. Vale ainda salientar que, em determinadas situações, pode o jurisdicionado ter ceifada oportunidade de, querendo, ter sua pretensão revista por um órgão superior, ficando submetido a julgamento por única instância, caso não se trate de hipótese que permita prosseguimento do feito em patamar superior. Saliente-se, ainda, que a duração razoável do processo não pode estar desvinculada da efetividade da prestação jurisdicional almejada. Entende-se, portanto, pela ofensa ao disposto no artigo 93 , IX , da Constituição Federal , bem como nos artigos 489 , II , do CPC , e 832 , da CLT , revelando negativa de prestação jurisdicional, posto que não apreciadas, de forma fundamentada, questões fundamentais ao deslinde da ação. Logo, acolhe-se a preliminar de nulidade processual, por negativa de prestação jurisdicional, declarando-se a nulidade dos atos processuais a partir da sentença de embargos de declaração de ID b1536ad, e determinando-se a remessa dos autos à Vara de origem, a fim de que encaminhados ao magistrado vinculado ao feito, para proferir novo julgamento, como entender de direito, com a devida apreciação pontos ventilados pelo embargante.

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