TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188260100 SP XXXXX-96.2018.8.26.0100
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA - Acórdão fundamentado – Embargos acolhidos em parte apenas para limitar o montante total da multa a R$ 100.000,00 (multa diária de R$ 1.000,00) no caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo de oportuna revisão se o caso e para aclarar/explicitar que A ABSTENÇÃO DA EXPRESSÃO OBJETO DA LIDE (INCLUSIVE NAS REDES SOCIAIS E SÍTIOS ELETRÔNICOS; EM TODO LOCAL/PLATAFORMA, INCLUSIVE ELETRÔNICA) DEVE OCORRER IMEDIATAMENTE, a partir da publicação desta decisão, sendo que o prazo de 15 dias (úteis) é relativo somente às providências necessárias à alteração do estatuto social no registro competente, que demanda maior tempo e não comporta abstenção imediata por questões burocráticas (a requerida deve comprovar a tomada de providências visando a tal alteração estatutária no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste acórdão) – Embargos parcialmente acolhidos.
Encontrado em: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 53.