TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20098220004
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado (motivo tope e recurso que impossibilitou a defesa do ofendido). Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência. Atenuante da menoridade relativa. Preponderância sobre quaisquer agravantes. Procedência. Pena-base. Circunstâncias judiciais parcialmente desfavoráveis. Redimensionamento para mínimo. Impossibilidade. Mitigação proporcional. Recursos parcialmente providos. Descabe sujeitar o recorrente a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, quando a decisão dos jurados tiver suporte em razoável lastro probatório produzidos nas fases policial, judicial e em plenário, guardando, assim, fidelidade à previsão constitucional da soberania dos veredictos, inserta no artigo 5º, XXXVIII.É possível a mitigação da pena-base em patamar mais favorável quando verificado que algumas circunstâncias judiciais já estão acomodadas na tipicidade penal.A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre quaisquer agravantes. Precedentes citados. Pena definitiva recuada ao mínimo legal. (TJ/RO AC XXXXX-75.2018.8.22.0014 , Rel. Des. Osny Claro de Oliveira, j. 11/05/2022) EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ASFIXIA E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO). DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.Descabe sujeitar o recorrente a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, se a decisão dos jurados tiver suporte em razoável lastro probatório produzido nas fases policial, judicial e em plenário, guardando, assim, fidelidade à previsão constitucional da soberania dos veredictos, inserta no art. 5º, XXXVIII.Mantém-se o recrudescimento da pena-base em 6 anos acima do mínimo se as circunstâncias judiciais forem, em sua maioria, desfavoráveis ao réu, notadamente o elevado grau de culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime. Recurso que se nega provimento. (TJ/RO AC XXXXX-50.2017.8.22.0007 , minha relatoria, j. 26/10/2022) Mantenho hígida, pois, a decisão dos jurados. Ante ao exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à origem. É como voto. EMENTA Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência. Recurso não provido. Descabe sujeitar o recorrente a novo julgamento perante o Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados tiver suporte em razoável lastro probatório produzidos nas fases policial, judicial e em plenário, guardando, assim, fidelidade à previsão constitucional da soberania dos veredictos, inserta no artigo 5º, XXXVIII. Recursos não provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0028348-18.2009.822.0004, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 24/03/2023