1ª Vara Criminal do TJRO em Jurisprudência

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20098220004

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    Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado (motivo tope e recurso que impossibilitou a defesa do ofendido). Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência. Atenuante da menoridade relativa. Preponderância sobre quaisquer agravantes. Procedência. Pena-base. Circunstâncias judiciais parcialmente desfavoráveis. Redimensionamento para mínimo. Impossibilidade. Mitigação proporcional. Recursos parcialmente providos. Descabe sujeitar o recorrente a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, quando a decisão dos jurados tiver suporte em razoável lastro probatório produzidos nas fases policial, judicial e em plenário, guardando, assim, fidelidade à previsão constitucional da soberania dos veredictos, inserta no artigo 5º, XXXVIII.É possível a mitigação da pena-base em patamar mais favorável quando verificado que algumas circunstâncias judiciais já estão acomodadas na tipicidade penal.A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre quaisquer agravantes. Precedentes citados. Pena definitiva recuada ao mínimo legal. (TJ/RO AC XXXXX-75.2018.8.22.0014 , Rel. Des. Osny Claro de Oliveira, j. 11/05/2022) EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ASFIXIA E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO). DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.Descabe sujeitar o recorrente a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, se a decisão dos jurados tiver suporte em razoável lastro probatório produzido nas fases policial, judicial e em plenário, guardando, assim, fidelidade à previsão constitucional da soberania dos veredictos, inserta no art. 5º, XXXVIII.Mantém-se o recrudescimento da pena-base em 6 anos acima do mínimo se as circunstâncias judiciais forem, em sua maioria, desfavoráveis ao réu, notadamente o elevado grau de culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime. Recurso que se nega provimento. (TJ/RO AC XXXXX-50.2017.8.22.0007 , minha relatoria, j. 26/10/2022) Mantenho hígida, pois, a decisão dos jurados. Ante ao exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à origem. É como voto. EMENTA Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência. Recurso não provido. Descabe sujeitar o recorrente a novo julgamento perante o Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados tiver suporte em razoável lastro probatório produzidos nas fases policial, judicial e em plenário, guardando, assim, fidelidade à previsão constitucional da soberania dos veredictos, inserta no artigo 5º, XXXVIII. Recursos não provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0028348-18.2009.822.0004, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 24/03/2023

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  • TJ-RO - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX20238220000

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    Conflito Negativo de Competência. Violência doméstica e familiar. Vara especializada. Crimes praticados com motivação de gênero. Competência ratione materiae do juízo suscitado. Conflito julgado procedente. 1. A Resolução n. 007/2017 deste Tribunal instituiu critério ratione materiae, atraindo para a competência da 2a. Vara Criminal de Ariquemes todos os delitos praticados com motivação de gênero ou fundados na vulnerabilidade da ofendida decorrente da sua condição de pessoa do gênero feminino.2. Conflito julgado procedente, para fixação da competência no juízo suscitado. CONFLITO DE JURISDIÇÃO, Processo nº 0801275-59.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Câmaras Criminais Reunidas, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 13/06/2023

  • TJ-RO - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX20238220000

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    Conflito negativo de competência. Juizado Especial Criminal. Vara Criminal. Réu não encontrado para citação. Lugar incerto e não sabido. Esgotamento dos meios. Não demonstração. Remessa ao Juízo Comum. Inviável. Competência do juízo suscitado. A remessa dos autos do Juizado Especial ao Juízo comum é medida excepcional, e somente pode ocorrer quando esgotadas todas as diligências possíveis para localização do infrator. CONFLITO DE JURISDIÇÃO, Processo nº 0807438-55.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Câmaras Criminais Reunidas, Relator (a) do Acórdão: Des. José Jorge R. da Luz, Data de julgamento: 19/09/2023

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20228220002

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    Apelação criminal. Reforma da sentença. Ausência de motivos. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inexistência de interesse. Recurso não conhecido. Não deve ser conhecido o apelo que ataca de forma genérica, sem indicar os fundamentos de fato e de direito e quais pontos da sentença condenatória se pretende ver modificados, em respeito ao princípio da dialeticidade. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7014428-04.2022.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Jorge Leal, Data de julgamento: 24/03/2023

  • TJ-RO - REVISÃO CRIMINAL XXXXX20248220000

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    REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. JÚRI. QUESITO OBRIGATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PLENITUDE DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE. 1. O quesito “o jurado absolve o acusado?”, previsto no inc. III do art. 483 do CPP , é quesito obrigatório, cuja ausência de formulação induz à nulidade absoluta do julgamento, mesmo que a tese defensiva seja apenas com base na desclassificação do homicídio qualificado para o simples, atraindo, assim, a incidência da Súmula n. 156/STF. 2. Revisão criminal julgada procedente. REVISÃO CRIMINAL, Processo nº 0804012-98.2024.822.0000 , Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Jorge Leal , Data de julgamento: 17/05/2024

  • TJ-RO - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20248220000

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    Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Paciente possui Transtorno do Espectro do Autismo. Não confirmação. Prisão domiciliar. Não demonstração da necessidade do benefício. Ordem denegada. 1. A prisão domiciliar ou outra medida cautelar é justificável quando o preso não pode receber tratamento médico apropriado dentro da prisão e quando é claramente demonstrada sua necessidade extrema, o que não ocorreu no presente caso. 2. Ordem denegada. HABEAS CORPUS CRIMINAL, Processo nº 0803806-84.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. José Jorge R. da Luz , Data de julgamento: 10/05/2024

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218220007

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    Apelação criminal. Tráfico de drogas. Restituição veículo do veículo por terceiro. Legítima propriedade não demonstrada. Não provimento. Inviável a restituição de veículo quando o bem se encontrar em nome de terceiro, não tendo o agente legitimidade para requerê-lo, especialmente se comprovado nos autos sua utilização no transporte e na guarda do entorpecente. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7007971-72.2021.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Jorge Leal, Data de julgamento: 08/03/2023

  • TJ-RO - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20178220000 RO XXXXX-46.2017.822.0000

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    Conflito de Competência. 1ª e 2ª Varas Criminais de Ariquemes. Ação penal. Roubo qualificado praticado com adolescente. De acordo com a Resolução n. 007/2017-PR, compete à 1ª Vara Criminal de Ariquemes processar e julgar crime de roubo qualificado com a participação de adolescente infrator, por ser tratar de crime genérico, eis que não ficou demonstrada a condição de vulnerabilidade dos adolescentes, o que poderia atrair a competência da 2ª Vara Criminal. (Conflito de Jurisdição, Processo nº 0000936-46.2017.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Câmaras Criminais Reunidas, Relator (a) do Acórdão: Des. José Jorge R. da Luz, Data de julgamento: 19/05/2017)

  • TJ-RO - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20178220000 RO XXXXX-81.2017.822.0000

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    Conflito de competência. 1ª e 2ª Varas Criminais de Ariquemes. Ação penal. Roubo qualificado praticado com adolescente. De acordo com a Resolução n. 007/2017-PR, compete à 1ª Vara Criminal de Ariquemes processar e julgar crime de roubo qualificado com a participação de adolescente infrator, por ser tratar de crime genérico, haja vista que não ficou demonstrada a condição de vulnerabilidade do adolescente, o que poderia atrair a competência da 2ª Vara Criminal. (Conflito de Jurisdição, Processo nº 0001548-81.2017.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Câmaras Criminais Reunidas, Relator (a) do Acórdão: Des. José Jorge R. da Luz, Data de julgamento: 19/05/2017)

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20228220000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO DE PENA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. FALTA GRAVE. SITUAÇÃO PROCESSUAL INDEFINIDA. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. Estará preenchido o requisito subjetivo, necessário para a concessão do livramento condicional, quando o reeducando estiver sendo processado criminalmente, contudo, com situação processual indefinida à época da concessão do livramento condicional, sob pena de ofensa aos princípios da presunção de inocência e da individualização da pena. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0808752-70.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Valdeci Castellar Citon, Data de julgamento: 07/02/2023

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