23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX-59.2023.8.22.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
Relator
Des. Álvaro Kalix Ferro
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Ementa
Conflito Negativo de Competência. Violência doméstica e familiar. Vara especializada. Crimes praticados com motivação de gênero. Competência ratione materiae do juízo suscitado. Conflito julgado procedente.
1. A Resolução n. 007/2017 deste Tribunal instituiu critério ratione materiae, atraindo para a competência da 2a. Vara Criminal de Ariquemes todos os delitos praticados com motivação de gênero ou fundados na vulnerabilidade da ofendida decorrente da sua condição de pessoa do gênero feminino.2. Conflito julgado procedente, para fixação da competência no juízo suscitado. CONFLITO DE JURISDIÇÃO, Processo nº 0801275-59.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Câmaras Criminais Reunidas, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 13/06/2023