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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX-59.2023.8.22.0000

há 11 meses

Detalhes

Processo

Julgamento

Relator

Des. Álvaro Kalix Ferro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RO_CJ_08012755920238220000_10049.pdf
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Ementa

Conflito Negativo de Competência. Violência doméstica e familiar. Vara especializada. Crimes praticados com motivação de gênero. Competência ratione materiae do juízo suscitado. Conflito julgado procedente.

1. A Resolução n. 007/2017 deste Tribunal instituiu critério ratione materiae, atraindo para a competência da 2a. Vara Criminal de Ariquemes todos os delitos praticados com motivação de gênero ou fundados na vulnerabilidade da ofendida decorrente da sua condição de pessoa do gênero feminino.2. Conflito julgado procedente, para fixação da competência no juízo suscitado. CONFLITO DE JURISDIÇÃO, Processo nº 0801275-59.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Câmaras Criminais Reunidas, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 13/06/2023
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ro/1869296086

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