TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-12.2020.4.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DELEGADA. LEI 13.876 /2019. PORTARIA TRF4 1.351/2019. LEGALIDADE. 1. No âmbito da 4ª Região, a Portaria TRF4 nº 1.351/2019 traz, em seu Anexo I, a lista das comarcas da Justiça Estadual com competência federal delegada. 2. A Comarca de São Lourenço do Oeste encontra-se nesse rol, por estar a mais de 70 km de Chapecó, Município que vem a ser a sede da Vara Federal cuja circunscrição abrange o Município de São Lourenço do Oeste. 3. Para aferição desse critério objetivo é desimportante a distância entre os centros urbanos de São Lourenço do Oeste/SC e de Pato Branco/PR, não havendo falar em ilegalidade da Portaria TRF4 nº 1.351/2019. 4. Agravo de instrumento provido.