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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 106483 RS 2011/XXXXX-8

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    Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 106.483 - RS (2011/XXXXX-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A ADVOGADO : OTAVIO... Nesse sentido: AgRg no Ag 1.244.022/RS , 2ª Seção, Rel. Min... Afirma que o D100904 C542944551221<50614:10@ C1640292541:0083@ AREsp 106483 2011/XXXXX-8 Documento Página 1 de 1 Superior Tribunal de Justiça suicídio nos dois primeiros anos do contrato de seguro de

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ATENDIMENTO PELO SUS. PROFISSIONAL MÉDICO QUE REALIZOU O ATENDIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Situação dos autos na qual a parte autora alegou ter sofrido prejuízos por ocasião do exercício da função médica de profissional que atende pelo SUS e por falha dos demais codemandados, sendo de rigor reconhecer, de ofício, a ilegitimidade passiva ad causam do agente público. Art. 37 , § 6º , CF c/c o art. 485 , VI , do CPC . Precedentes do STF.RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENDIMENTO PELO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. DEMORA NO ATENDIMENTO POR OCASIÃO DO PARTO. INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA DO RECÉM-NASCIDO. SOFRIMENTO FETAL. TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR SEM ACOMPANHAMENTO MÉDICO E INSUFICIÊNCIA DE GÁS OXIGÊNIO NA AMBULÂNCIA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. DEVER DE REPARAÇÃO CONFIGURADO.Tratando-se de fato danoso em que se discute falha na prestação do serviço público de saúde decorrente atendimento médico-hospitalar prestado pelo SUS, incide o disposto no artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , o qual prevê a responsabilidade civil objetiva, com fulcro na teoria do risco administrativo. Situação dos autos em que restou provada a falha na prestação do serviço pela falta de correta avaliação acerca das condições e cuidados com a gestante que, após o ingresso no hospital, perdurou por longo período com a bolsa rompida, ocasionando o nascimento do bebê com insuficiência respiratória e implicando a necessidade de sua transferência a outro hospital, sendo que durante o trajeto na ambulância houve falta de oxigênio no cilindro que sustentava a respiração da recém-nascida, precisando ser reanimada, entubada e colocada sob ventilação no Hospital de Canoas onde deu entrada, falecendo após duas outras paradas cardíacas. Danos e nexo causal comprovados. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO IN RE IPSA. In casu, os danos morais restaram evidenciados pelo próprio evento, configurando-se in re ipsa, porque presumíveis os desconfortos e sofrimentos experimentados pelos autores (genitores) em razão da situação vivenciada com a perda da filha recém-nascida, circunstância que indubitavelmente causou abalo de ordem emocional. Valor da indenização fixado a ambos os autores mantido (R$ 70.000,00), diante das peculiaridades do caso concreto e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como da natureza jurídica da indenização. PENSIONAMENTOPensão mensal devido aos genitores da vítima fatal, conforme iterativa orientação da jurisprudência, por se tratar de família de baixa renda, independente da comprovação de atividade remunerada. Precedentes do STJ. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA. Mantidos os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual arbitrado de 15% sobre o valor da condenação, por se mostrar adequado e razoável à espécie, diante dos parâmetros e diretrizes insculpidas no art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 .DE OFÍCIO, RECONHECERAM A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO CODEMANDADO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGENTES PÚBLICOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CORRÉS AFASTADA. ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 37 , § 6º , CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EVIDENCIADOS. \n- Ilegitimidade passiva das duas servidoras públicas corrés que ia reconhecida de ofício afastada, por maioria, com julgamento sob o regime do art. 942 do NCPC .\n- O assédio moral constitui uma forma de coação social que se traduz pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas e humilhantes. O assediador objetiva desestabilizar a vítima, utilizando-se da recusa de comunicação direta, da desqualificação da vítima, seu isolamento, submetê-la a constrangimentos e provocar equívocos no desenvolvimento do trabalho.\n- O Estado responde objetivamente pela conduta de seus servidores que, de alguma forma, assediam moralmente outro servidor. Aplica-se o teor do art. 37 , § 6º , CF , interpretando-se \terceiro\ de forma extensiva a abranger o servidor público, e não apenas o administrado. Responde o Estado, ainda, ao omitir-se em estabelecer diretrizes e regras, bem como fiscalizar os órgãos públicos de forma a proporcionar aos seus servidores condições materiais e psíquicas para exercício de suas atividades.\n- Hipótese em que a prova colhida demonstra com clareza as situações de assédio moral sofridas pela autora, porquanto claro o tratamento desrespeitoso, humilhante e ameaçador dispensados à autora que chegou a ser transferida de setor e, em razão das constantes ameaças, a adoecer, afastando-se do trabalho para tratamento psiquiátrico.\nILEGIMITIMIDADE PASSIVA DAS CORRÉS QUE IA RECONHECIDA DE OFÍCIO AFASTADA, POR MAIORIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ALEGADO ABUSO DE AUTORIDADE EM ABORDAGEM POLICIAL. LEGITIMIDADE DO SERVIDOR PARA RESPONDER DIRETAMENTE AO ADMINISTRADO/OFENDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA IMPOSIÇÃO DE VEREDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ainda que haja controvérsias a respeito, endosso a corrente doutrinária e jurisprudencial que entende que, como regra, a vítima de dano provocado por agente público no exercício de sua função pode optar por ajuizar ação somente contra o Poder Público, hipótese em que incidirá a responsabilidade objetiva, ou contra este e o seu o servidor (ou só contra este) hipótese esta em que deverá comprovar a culpa ou dolo deste último. Assim, o servidor é parte legítima para responder diretamente ao administrado/ofendido por eventual dano que a este tiver causado. Doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores. 2. Alegação de cerceamento rejeitada, pois o vício processual apontado (ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública) foi devidamente sanado, não tendo aquele se repetido mais nos autos. 3. No mérito, ainda que a responsabilidade civil do ente público seja objetiva em hipóteses como a dos autos, ao autor cabe apresentar prova suficientemente segura no sentido de que os fatos teriam ocorrido tal como descritos na inicial, até para que se possa estabelecer nexo de causalidade entre o dano alegado e o ato ilícito imputado ao preposto do Estado. 4. E a prova constante nos autos é insatisfatória para corroborar a versão do autor, a saber, de que este foi agredido por policial, o qual ainda teria disparado dois tiros na direção do demandante, com o intuito de intimidá-lo. 5. Sentença reformada e ônus da sucumbência invertidos.Preliminares rejeitadas. Apelações providas. Recurso adesivo prejudicado.

    Encontrado em: Aliás, o STF tem reconhecido a possibilidade de propositura da ação contra o Estado e o agente conjuntamente ( RE 90.071 , RDA 142/93, e AI 106.483, RDA 162/236)... Nelson Oscar de Souza, RJTJRS 102/305, TJRS, 1ª CC, RJTJRS 114/323;.TJDF, 2ª C, Rev. Doutrina e Jurisprudência 20/170, 22/204, dentre outros... Catarinense 39/236; TJSP, 2ª C, AI XXXXX-1, 22.11.91; TJSP 4ª C, Ap XXXXX-1, 26.5.83; TJSP, 2ª C, RJTJSP 112/199; TJRS, 4ª CC, relator Des

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ATENDIMENTO PELO SUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO QUE REALIZOU O ATENDIMENTO. Considerando que a parte autora alegou ter sofrido prejuízos, por ocasião do exercício da função médica de profissional que atende pelo SUS e por falha da própria instituição hospitalar, de rigor reconhecer que não está caracterizada a legitimidade passiva ad causam do agente público. Precedentes do STF.RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FATO TÉCNICO CONTROVERTIDO. PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. Hipótese dos autos em que a prova pericial é imprescindível para o deslinde do fato técnico controvertido a respeito do alegado erro no atendimento médico-hospitalar prestado à autora, notadamente quanto à correção dos procedimentos quando do parto de seu filho, que veio a sofrer anoxia neonatal, ocasionando quadro de paralisia cerebral no recém-nascido, sobrevindo óbito aproximadamente seis meses após o nascimento. Controvérsia vertida nos autos de cunho eminentemente técnico, cujas questões não podem ser dirimidas unicamente por prova testemunhal e análise da prova documental pelo Juízo, demandando análise de profissional médico habilitado quanto à correção, ou não, do atendimento médico-hospitalar objeto dos autos. EM PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO, NA FORMA DO ART. 942 , DO CPC , DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO CODEMANDADO, POR MAIORIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO CODEMANDADO CONFIGURADA. Conforme entendimento firmado pela maioria, é parte legítima o servidor público para responder à lide fundada na responsabilidade civil do Estado (art. 37 , § 6º , CF ), cabendo ao lesado a avaliação quanto ao ajuizamento, ou não, da demanda em face do facultativo, sobretudo quando o médico responde ao pedido e produz provas no decorrer do feito. CAUSA PETENDI. COMPREENSÃO À LUZ DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JUSTA E EFETIVA. FORMALISMO PROCESSUAL QUE CEDE ESPAÇO AO DIREITO MATERIAL. Considerando o caráter instrumental do processo, não se verifica óbice para o exame do pedido tomando como causa efetiva a paralisia cerebral mista contraída durante a permanência do autor na UTI Neonatal (núcleo da causa de pedir), independentemente da circunstância técnica indicada pelo autor na inicial que atribuiu o evento ao equivocado procedimento do corpo clínico (utilização de medicamento que teria causado crise respiratória e parada cardiáca). Isso porque os demandados se defenderam do fato principal ou essencial, no caso a paralisia cerebral contraída enquanto internado no hospital demandado, ainda que derivada de outra circunstância, ou seja, a infecção adquirida em ambiente de unidade de tratamento intensiva, elemento de prova, aliás, trazido pelos próprios... réus. Ademais, houve ampla abordagem da questão na perícia médica realizada e na prova oral produzida, bem como na própria sentença recorrida. Circunstâncias que afastam qualquer alegação de ofensa a princípios da ampla defesa e do contraditório. ERRO MÉDICO E FALHA DE ENFERMAGEM ALEGADOS NA INICIAL QUE NÃO RESTARAM EVIDENCIADOS NOS AUTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA EM RELAÇÃO AO MÉDICO CODEMANDADO. Restou comprovado, por meio da prova pericial e testemunhal produzida, que não houve erro de procedimento em qualquer das atividades desenvolvida pelo médico ou pelo corpo de enfermagem que originasse a doença que acometeu o demandante, especialmente quanto à medicação prescrita que obedeceu rigorosamente aos preceitos da ciência médica, notadamente o tipo de medicação adequada ao quadro de saúde do paciente e sua maneira de aplicação. DANO NEUROLÓGICO AO RECÉM-NASCIDO. PARALISIA CEREBRAL DECORRENTE DE BACTEREMIA CONTRAÍDA EM UTI-NEONATAL. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PENSIONAMENTO. O conjunto probatório dos autos revelou que houve um quadro de bacteriemia no autor durante o seu tratamento em Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal. A contaminação do menor emanou do cateter utilizado no recém-nascido, cujo exame de cultura apontou presença de staphylococcus epidermidis na ponta do material usado pelos funcionários do hospital. Foi evidenciado também que o vetor da doença q... nosocomial, tendo como característica hospedagem em elemento utilizado no tratamento endovenoso - cateter - exatamente aquele em que foi localizada a bactéria que infectou o autor e lhe causou paralisia cerebral. Responsabilidade do nosocômio que decorre do defeito na manutenção, conservação e higienização do material utilizado durante a prestação do serviço de saúde, bem como ao dever de informação aos familiares do paciente. Os danos morais, in casu, são evidentes e decorrem das próprias sequelas de ordem física e mental irreversíveis e também da situação de dependência perante terceiros que o demandante terá que se submeter por toda sua vida devido à falha do serviço hospitalar, sendo, portanto, presumíveis. Valor da condenação fixado em R$ 100.000,00, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, bem como observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além da natureza jurídica da condenação e dos parâmetros adotados por esta Corte em casos semelhantes ao dos autos. Pensionamento mensal e vitalício devido ao autor em decorrência do seu grau de incapacidade ao exercício laboral. Constituição de capital substituída pela inclusão do autor na folha de pagamento da ré. Art. art. 475-Q , § 2º , do CPC/1973 , atual art. 533, § 2º, do CPC2015. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Os danos materiais devem ser comprovados, sendo que a prova incumbia à parte autora nos termos do art. 333 , I , do CPC/1973 . Caso em que o... demandante sempre ocorreu por meio do Sistema Único de Saúde, não havendo, nos autos, qualquer adminículo probatório de dispêndio econômico pela vítima, de sorte que inviável o ressarcimento pretendido, a título de dano emergente. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO HOSPITAL DEMANDADO. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. O deferimento do benefício da assistência gratuita à pessoa jurídica é admissível em casos excepcionalíssimos. Hipótese dos autos em que a pessoa jurídica exerce atividade sem fins lucrativos e dirigido à prestação de saúde às pessoas carentes cuja condição autoriza o deferimento do beneplácito perseguido. Precedentes jurisprudenciais do STJ e do TJRS. POR MAIORIA, AFASTARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA DE OFÍCIO EM VOTO DIVERGENTE, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES TASSO CAUBI SOARES DELABARY E CARLOS EDUARDO RICHINITTI. NO MÉRITO, POR MAIORIA, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, VENCIDO O DESEMBARGADOR RELATOR. ( Apelação Cível Nº 70067766535, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 29/06/2016).

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228010000 Rio Branco

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. BUSCA E APREENSÃO MERCADORIA PELO FISCO ESTADUAL. RESTITUIÇÃO AO PROPRIETÁRIO COMPRADOR E NÃO AO VENDEDOR, ORA AGRAVANTE. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão da liminar em mandado de segurança, é essencial a demonstração de plano da probabilidade do direito e do risco da demora. Ausência dos requisitos. 2. A matéria de fundo, consistente na devolução de mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual. Contudo estas foram retidas para averiguação do real destinatário, sendo que após investigações foram restituídas ao proprietário que comprou os produtos da parte Agravante. 3. De tal modo, mostra-se discutível o alegado direito líquido e certo, mormente porque não há documento que comprove a resolução do negócio jurídico que envolvia os produtos apreendidos, portanto, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar na origem que visava a determinação de restituição de mercadoria. 4. Recurso conhecido e desprovido.

    Encontrado em: Advogado : RICARDO CARLOS RIPKE (OAB: 106483/RS). Agravado : Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ. Agravado : Estado do Acre.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20214047010 PR XXXXX-36.2021.4.04.7010

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    A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador XXXXXv6 e do... A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador XXXXXv2 e do... ; - outra, alusiva ao intervalo de 01/2016 a 12/2016 , no valor de R$ 3.176,60 (evento 1, PROCADM10, telas 45/46) e - a última , concernente ao lapso temporal de 01/2017 a 04/2017 , no valor de R$ 1.064,83

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível XXXXX20178260000 Bananal

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PELO JUIZ DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP (AÇÃO COLETIVA Nº XXXXX-60.1993.8.26.0053 ). Foro competente. Reconhecimento ao beneficiário do direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio (tema 480). Necessidade de prévia liquidação de sentença. Requisito atendido (tema 482). Legitimidade ativa dos poupadores e de seus sucessores, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC (tema 948). Legitimidade passiva da instituição financeira (tema 298). Prazo prescricional quinquenal. Cumprimento de sentença requerido antes de transcorrido o lustro (tema 515). Prescrição dos juros remuneratórios. Prazo quinquenal, contado do trânsito em julgado da ação coletiva (temas 300, 515 e 877). Juros de mora. Termo inicial. Citação do devedor na fase de conhecimento (tema 685). Sentença proferida na vigência do Código Civil de 1916 . Taxa de 0,5% a.m. restrita ao período de vigência do referido codex. Dívida que se protrai durante o Código Civil de 2002 . Incidência do art. 406 do novo diploma legal a partir da sua vigência. Inexistência de violação à coisa julgada (tema 176). Juros remuneratórios e expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito. Incidência (tema 887). Honorários advocatícios. Fixação em consonância com o Recurso Especial nº 1.134.186/RS (temas 407 a 410). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20194047000 PR XXXXX-26.2019.4.04.7000

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    código CRC 106483e3... A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador XXXXXv13 e do... A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador XXXXXv2 e do

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