TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10942777001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - RELAÇÃO LOCATÍCIA - INADIMPLEMENTO - CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DOS ALUGUEIS E DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - PROCEDÊNCIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. 1. Comprovada a existência da relação locatícia, e ausentes elementos que afastem o alegado inadimplemento, é de ser confirmada sentença que declarou a rescisão do contrato, com a condenação do locatário no pagamento dos alugueis atrasados e demais encargos contratuais, com a desocupação do imóvel. 2. Os alugueis e demais encargos da locação são dívida líquida e certa, cujos valores são previamente ajustados, razão pela qual a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela atrasada. 3. Por força do art. 85 , § 2º do CPC , os honorários de sucumbência devem ser arbitrados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 4. Sentença parcialmente reformada.